PL PROJETO DE LEI 2327/2020
Projeto de Lei nº 2.327/2020
Dispõe sobre o acesso dos jovens na autoescola três meses antes de completar a maior idade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Permite o acesso dos jovens na autoescola três meses antes completar a maior idade.
Art. 2º – Prevê a possibilidade da realização dos exames necessários à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico, exceto a prova prática, nos três meses anteriores ao preenchimento do critério da idade.
Parágrafo único – Restará apenas as etapas da prática de direção veicular e o exame de direção veicular para quando atingida a maioridade penal ser finalizada.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2020.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.