PL PROJETO DE LEI 2200/2020
Projeto de Lei nº 2.200/2020
Dispões sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso indevido de drogas nos eventos que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória a inserção de mensagens educativas alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso indevido de drogas ou substâncias entorpecentes, durante a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As mensagens educativas de que trata o art. 1º deverão ser apresentadas ao público em texto escrito, de forma oral ou em produto audiovisual.
Parágrafo único – No caso de serem utilizadas placas ou cartazes, os produtores dos eventos deverão fixá-los em locais visíveis e devem ter a escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos do orçamento das secretarias, que poderão fazer parceria para aplicação desta lei.
Art. 4º – O Poder Executivo, através das Secretarias do estado deverão encarregar-se dos atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2020.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Liberdade e Progresso (DEM).
Justificação: A presente proposta tem por finalidade a conscientização do cidadão no sentido do uso indevido de substâncias entorpecentes, drogas. Para tanto, foca nos ambientes em que haja afluência de grande número da população, para difundir os malefícios do uso indevido de drogas, e com isso atingir o maior número de interlocutores possível.
Em muitos eventos, o público presente acaba consumindo demasiadamente determinadas drogas. Nesse sentido, as medidas educativas são uma das formas de prevenir a população para seus malefícios.
A Lei nº 11.343 de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad –, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, sendo que é necessário estratégias para prevenção do uso indevido de drogas.
O presente projeto norteia a Publicidade em eventos, e, faz Alerta para preservar vidas e a saúde.
É de conhecimento geral que o uso indevido de drogas é um problema que atinge nossa realidade, e nesse diapasão, a matéria em questão se mostra de extrema relevância na busca de proteção à saúde pública. Solicito, portanto, a aprovação desta propositura, aos nobres pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Rosângela Reis. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 714/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.