PL PROJETO DE LEI 1573/2023
Projeto de Lei nº 1.573/2023
Autoriza o Estado de Minas Gerais a implementar o programa Jovem Monitor Cultural.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Estado de Minas Gerais a criar, implementar e gerir o programa Jovem Monitor Cultural, com o objetivo de promover a participação ativa e o desenvolvimento cultural de jovens residentes no estado.
Art. 2º – O programa Jovem Monitor Cultural terá como finalidades:
I – promover o envolvimento de jovens em atividades culturais, artísticas e criativas, estimulando a sua participação ativa na cena cultural do Estado;
II – estimular a diversidade cultural, o respeito às tradições locais e a promoção da cultura como um instrumento de inclusão social;
III – proporcionar formação técnica e prática, bem como o acesso a recursos que viabilizem a implementação de atividades culturais.
Art. 3º – O programa será desenvolvido em colaboração com entidades culturais, educacionais e sociais, governamentais e não governamentais, que atuem no Estado.
Art. 4º – O programa Jovem Monitor Cultural será financiado por dotações orçamentárias específicas, recursos provenientes de parcerias público-privadas e outras fontes de financiamento compatíveis com os seus objetivos.
Art. 5º – O Estado de Minas Gerais, por meio dos órgãos competentes, regulamentará esta lei, estabelecendo os critérios para a seleção dos jovens participantes, os requisitos para sua atuação como monitores culturais, os mecanismos de acompanhamento e avaliação do programa e demais disposições necessárias para a sua efetiva implantação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da minoria (PT).
Justificação: O programa Jovem Monitor Cultural tem como objetivo central fomentar a participação ativa dos jovens mineiros na vida cultural do Estado, promovendo o acesso à cultura, à inclusão social e ao desenvolvimento de habilidades e competências culturais.
A cultura desempenha um papel fundamental na formação da identidade e cidadania, além de contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural do Estado. Assim, ao envolver os jovens em atividades culturais, esse programa contribuirá para a formação de uma nova geração de monitores e agentes culturais, capazes de multiplicar o acesso à cultura em suas comunidades e promover a diversidade cultural de Minas Gerais.
A presente lei visa, portanto, criar as bases legais para a implementação desse programa, que fortalecerá o cenário cultural do Estado e oferecerá oportunidades de desenvolvimento para a juventude mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.