PL PROJETO DE LEI 1560/2020
Projeto de Lei nº 1.560/2020
Classifica o doente renal crônico como Pessoa com Deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica classificada como Pessoa com Deficiência a pessoa com diagnóstico de doença renal crônica, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado de Minas Gerais e na legislação infraconstitucional de proteção às pessoas com deficiência.
Parágrafo único – São considerados pacientes renais crônicos, para fins desta lei:
I – portadores de moléstia renal grave com prescrição médica continua de diálise e de hemodiálise;
II – Transplantados renais.
Art. 2º – As organizações representativas de pessoas com deficiência renal crônica terão legitimidade para acompanhar o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, são organizações representativas de pessoas com deficiência renal crônica, as que ofereçam programa de saúde, de assistência social, de educação e pesquisa, de capacitação, de colocação profissional e de defesa de direitos.
Art. 3º – 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2020.
Deputada Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Projeto de Lei que submeto a tramitação nesta Casa tem como objetivo atender ao clamor popular do grande número de cidadãos mineiros que sofrem de doenças renais.
O paciente em tratamento dialítico submete-se a situações especiais. Seu tratamento compromete, na essência, não apenas sua qualidade de vida, mas também sua capacidade de autossubsistência. É praticamente inviável a manutenção de uma atividade remunerada por um paciente que necessita afastar-se do trabalho três ou quatro dias por semana para só submeter a um tratamento.
Nessa condição encontram-se, em especial, aqueles que se submetem a alguma forma de diálise. São pessoas que passam horas a fio em tratamento, vários dias por semana, que, para sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento. Esses cidadãos - além das situações inerentes a doença e comuns a todos os outros renais crônicos e transplantados - enfrentam dificuldades especiais no seu dia a dia. E seu padecimento mostra-se ainda maior quando residem longe dos serviços de diálise. Grande número deles gastam muitas horas do seu dia no deslocamento para o acesso ao serviço.
Ciente que os pacientes renais em tratamento dialítico vivenciam situações semelhantes àquelas enfrentadas pelas pessoas com deficiência, e necessitam de tratamento semelhante por parte da legislação, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei ora proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.