PL PROJETO DE LEI 152/2019
Projeto de Lei nº 152/2019
Obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os hospitais públicos e privados do Estado de Minas Gerais ficam obrigados a comunicarem, formalmente, às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.
Art. 2º – Os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal descrita no art. 1° deverão contemplar:
I – motivo do atendimento;
II – diagnóstico;
III – descrição dos sintomas e das lesões;
IV – encaminhamentos realizados.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: Atualmente no mundo em que vivemos, qualquer pessoa pode estar sujeita a ser vítima de agressão! O fenômeno da violência é transversal a todas as classes sociais, afetando mais as mulheres, idosos e crianças. Assistimos relatos todos os dias nos jornais. Notícias aterradoras têm deixado o mundo em comoção. Agressões e abusos a crianças, violência contra a mulher e ao idoso, abrangem grande parte do índice de violência.
A obrigação de informar às Delegacias de Polícia, quando da ocorrência envolvendo crimes contra idosos, mulheres e crianças, sendo atribuída aos hospitais, sejam públicos ou privados, vem tentar diminuir o índice de criminalidade acerca de tal tipo penal. A grande preocupação da sociedade parte da ideia de que na maior parte dos casos, o tipo de violência é cometido por familiares ou outras pessoas que vivem no mesmo domicílio, assim muitas vítimas, seja por medo de represálias ou vergonha de ter seus problemas expostos ou até mesmo para não causar transtorno, deixam de registrar a devida ocorrência, aceitando o desgaste psicológico causado pela sensação de impunidade, e assim abrindo espaço a se tornar hábito, e impossibilitando, assim, a ação do Estado no sentido de promover a justiça.
A presente propositura é inspirada na luta árdua que se vem empreendendo há anos no combate à violência contra o idoso, à mulher e a criança. Atende à reivindicação do movimento acerca da necessidade do serviço de saúde assumir também como sua responsabilidade, a atenção às vítimas desses crimes, comunicando aos órgãos responsáveis sobre os atendimentos de idosos, mulheres, crianças, vítimas de agressão física em suas unidades de pronto atendimento no Estado de Minas Gerais.
É dever do Estado e da Sociedade delinearem estratégias para acabar com essa violência, enquanto ao setor de saúde cabe acolher as vítimas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura que é de suma importância para a garantia da segurança da nossa população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.