OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 7/2012
“ofício nº 7/2012*
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2012.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “b”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo projeto de lei que altera os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar.
A proposta em questão decorre de solicitação recebida do Tribunal de Justiça Militar, por intermédio de sua Presidência, e visa a reestruturar o Quadro de Pessoal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a fim de adequá-lo, notadamente quanto ao seu quadro de provimento em comissão, à Resolução nº 88 do CNJ.
Cumpre acrescentar que a proposta foi analisada pelos setores técnicos da Secretaria deste Tribunal e se encontra em consonância com o disposto no art. 302 da Lei Complementar nº 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Ao ensejo, apresento-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça.
Justificativas
(Exposição de Motivos)
O Quadro de Pessoal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais passou por diversas alterações desde a sua criação pela Lei nº 9.033, de 25 de novembro de 1985, sendo a última pela Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007.
A Justiça Militar, notadamente após a publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, denominada “Reforma do Judiciário”, quando teve a sua competência ampliada, vem registrando, anualmente, um crescimento significativo do número de processos em tramitação, principalmente em decorrência das ações cíveis.
Com a publicação no ano de 2009 da Resolução nº 70, editada em 18/03/09, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um Planejamento Estratégico Nacional para os Tribunais Superiores, a Justiça Comum dos Estados e a as Justiças Especializadas.
Os Tribunais de todo o país elaboraram, então, os seus respectivos Planos Estratégicos, alinhados com as diretrizes da Resolução nº 70/09, utilizando a metodologia Balanced Scorecard, indicada pelo CNJ.
A Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 83/09, estabeleceu o seu Plano Estratégico Institucional para o período 2010/2014, cujo mapa estratégico encontra-se em anexo.
Conforme se verifica no referido Mapa um dos Objetivos Institucionais identificados no tema “Eficiência Operacional” é:
Objetivo 4 - “Estabelecer e implementar estrutura organizacional adequada à consecução da estratégia”.
Esse objetivo visa dotar a Justiça Militar de uma estrutura organizacional que permita o alcance da visão e o cumprimento da sua missão, face a nova realidade pela qual vem passando esta Justiça Especializada, alinhado a estratégia definida pelo Conselho Nacional de Justiça, na qual poderíamos destacar a ênfase em gestão de pessoas, tecnologia da informação, eficiência operacional e comunicação.
Visando o alcance do referido objetivo acima destacado foi previsto no Plano Estratégico da Justiça Militar o Projeto P-1 - Projeto de Adequação Funcional.
Para auxiliar o Tribunal nesse projeto foi contratado o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A (INDG), consultoria técnica especializada que, em conjunto com gestores e servidores da Justiça Militar, executou um diagnóstico do sistema gerencial da Justiça Militar Estadual, mapeou e reprojetou processos de trabalho internos e propôs uma nova estrutura organizacional para a Justiça Militar.
Essa proposta de estrutura organizacional passou, posteriormente, por algumas comissões internas do Tribunal e foi posteriormente aprovada pelo Pleno, na sessão administrativa do dia 06 de agosto de 2012 .
Nesse sentido o presente anteprojeto de lei visa adequar o Quadro de Pessoal da Justiça Militar de 1ª e 2ª instâncias a estrutura organizacional aprovada.
Importante destacar que o anteprojeto de lei atende ao disposto na Resolução nº 88/09 do Conselho Nacional de Justiça que, entre outras determinações, dispõe, em seu artigo 2º, § 2º, que pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais encaminharem Projetos de Lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.
A presente proposta observa ainda ao disposto na Resolução nº 90/09, também do Conselho Nacional de Justiça, que define quantitativo mínimo de pessoal permanente de profissionais da área de Tecnologia da Informação.
Para que se viabilize a implantação da nova estrutura organizacional aprovada para a Justiça Militar de Minas Gerais, e considerando a atual situação dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar, previstos na Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, são necessários os seguintes procedimentos:
No Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar
1 - Transformar um cargo um cargo de Secretário Especial do Presidente, código de grupo TJM-DAS-01, de recrutamento limitado, em um cargo de Diretor-Executivo, código TJM-DAS-02, de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida neste anteprojeto de lei.
2 - Transformar, com a vacância, um cargo de Assistente Técnico, código de grupo TJM-CAI-03, de recrutamento amplo, em um cargo de Assistente Técnico de Auditoria, código de grupo TJM-CAI-02, de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida neste anteprojeto de lei.
3 - Criar um cargo de Diretor-Executivo, código de grupo TJM-DAS-01, de recrutamento limitado.
4 - Criar um cargo de Assessor Jurídico II, código de grupo TJM-DAS-04, de recrutamento limitado.
5 - Criar quatro cargos de Gerente, código de grupo TJM-DAS-05, de recrutamento limitado.
5 - Criar um cargo de Gerente de Cartório, código de grupo TJM-DAS-05, de recrutamento limitado.
6 - Criar um cargo de Coordenador de Área, código de grupo TJM-CAI-01, de recrutamento limitado;
7 - Criar um cargo de Coordenador de Serviço, código de grupo TJM-CAI-02, de recrutamento limitado.
8 - Extinguir, com a vacância, doze cargos de Assistente Judiciário, código de grupo TJM-CAI-04, de recrutamento amplo.
No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar
1 - Criar dez cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos de cargo TJM-GS-14 a TJM-GS-23.
2 - Criar trinta e cinco cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de cargo TJM-SG-38 a TJM-SG-72.
No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar
1 - Criar dezessete cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de cargo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-49.
Os cargos a serem criados e transformados com este anteprojeto de lei, bem como os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar, serão alocados na nova estrutura organizacional na forma aprovada pelo Pleno e serão vinculados as áreas por resolução.
Os diversos setores da Justiça Militar tiveram sua estrutura redefinida, com alteração na composição de servidores, entre outros, pelos seguintes motivos:
2ª Instância
Assessoria de Comunicação
Crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência. Relevância da comunicação no contexto atual do Poder Judiciário, nos termos da Resolução nº 85/09 do Conselho Nacional de Justiça, em face do caráter informativo, educativo e de orientação social. Necessidade de dotar a área de pessoal técnico especializado para fazer frente às diversas ações de comunicação social previstas para os órgãos do Judiciário na resolução supra citada, como também no desenvolvimento dos projetos do Plano Estratégico da Justiça Militar.
Assessoria Jurídica
Necessidade de criação de mais um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, para atender a crescente demanda por estudos e pareceres, em especial nas áreas de pessoal, licitações e contratos.
Assessoria de Planejamento e Gestão
Setor criado na nova estrutura organizacional aprovada, para dar apoio e assessoria ao Núcleo de Planejamento e Estatística da Justiça Militar (NEGE), em face da implementação da cultura de planejamento no âmbito do Poder Judiciário, conforme diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Justiça.
Núcleo de Controle Interno
Criação de cargos, com especialidades afins a área, para apoiar o trabalho de controle interno da instituição que atualmente conta apenas com o cargo de Auditor. Necessidade de executar as diversas atividades previstas para os órgãos de controle interno dos Tribunais, conforme Resolução nº 86/09 do Conselho Nacional de Justiça, como, por exemplo, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão.
Diretoria-Executiva de Suporte Judiciário
Adequação da área de suporte a atividade fim do Tribunal às disposições do Regimento Interno, com a criação de uma Gerência para as duas secretarias de câmaras, além de uma coordenação de área para o setor de Revisão e Jurisprudência.
Diretoria-Executiva de Suporte Orçamentário e Financeiro
Criação de uma gerência de contabilidade e uma gerência de orçamento e execução orçamentária, para melhor organização e desenvolvimento dos trabalhos, tendo em vista que a Diretoria possui apenas uma coordenação de área.
Diretoria-Executiva de Suporte Administrativo
Necessidade de criação de novos setores para a área meio do Tribunal, como a Gerência de Suprimentos, Documentação e Logística, que passará a ser responsável, por meio de suas coordenações, pelas aquisições de bens e serviços, serviços gerais e transporte, gestão patrimonial, Arquivo da Justiça Militar e Biblioteca. Transformação da Coordenadoria de Recursos Humanos em gerência, que passará, além das diversas atividades já desenvolvidas, a ser responsável pela apuração e processamento da folha de pagamento, função atualmente desenvolvida pela Diretoria-Executiva de Finanças. Reestruturação da Gerência de Tecnologia da Informação com a previsão de Técnicos para especialidades não existentes na área, com quantitativo que atende ao disposto na Resolução nº 90/09 do Conselho Nacional de Justiça.
Corregedoria da Justiça Militar
Transformação da Secretaria da Corregedoria da Justiça Militar em Gerência face a demanda colocada para o setor, cite-se o Plano Estratégico específico da área, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.
1ª Instância
Secretarias de Juízo
Reforço no quantitativo de pessoal das secretarias de juízo militar com a criação de mais 04 cargos de Oficial Judiciário para cada uma das três Auditorias existentes, em face do crescente aumento do número de feitos em tramitação na 1ª Instância da Justiça Militar Estadual.
Diretoria do Foro
Definição de novas atribuições para a Diretoria do Foro da Justiça Militar de 1ª Instância, como coordenação da Central de Mandados, Central de Certidões e Protocolo, setores atualmente vinculados a Corregedoria da Justiça Militar. Necessidade de criação de 05 cargos de Oficial Judiciário para um melhor desempenho dessas atividades.
O anteprojeto propõe na sua parte final a revogação do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, tal proposição tem como objetivo desvincular o provimento de 03 cargos de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, previstos no Anexo II da referida Lei, da instalação de Auditorias criadas para o interior do Estado, tendo em vista que o Pleno deliberou pela não instalação dessas Auditorias. Com essa medida esses cargos poderiam ser utilizados na Justiça Militar de Primeira Instância na capital, como servidores responsáveis pela Central de Mandados, Central de Certidões e Central de Distribuição, setores previstos na estrutura organizacional.
Com este anteprojeto de lei haverá uma redução de 03 (três) cargos de provimento em comissão em comparação ao quantitativo previsto atualmente na Lei nº 16.646/07, sendo que, a partir desta proposta, 53,20% dos cargos de provimento em comissão serão de recrutamento limitado, o que atende ao disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 88/09 do Conselho Nacional de Justiça, conforme citado anteriormente.
Assim, com amparo nas justificativas e considerações acima expostas e, principalmente na disponibilidade orçamentária e financeira existente, bem como na obediência dos limites estabelecidos para gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), encaminhamos este anteprojeto de lei para apreciação desse Egrégio Tribunal nos termos do que dispõe o art. 302 da Lei Complementar nº 59/01.
Juiz Cel. BM Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar.
Justificativas
(Exposição de Motivos)
O presente anteprojeto de lei substitui o enviado no dia 10 de setembro de 2012, conforme ofício Ger. Adm/GAb nº 74/2012, tendo em vista a necessidade de alterações no que se refere aos Quadros de Pessoal da Justiça Militar de 1ª Instância.
Em consonância com a necessidade de que as atribuições de gerenciamento das Secretarias de Juízo Militar sejam exercidas por servidores devidamente qualificados e destinatários da confiança dos magistrados aos quais se subordinarão, propiciando um melhor alinhamento entre magistrados e servidores, em benefício da prestação jurisdicional e também valorizando os servidores, propõe-se, seguindo a mesma linha adotada no Projeto de Lei nº 3342/12 de iniciativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, como se verifica no artigo 7º deste anteprojeto, a criação de 06 (seis) cargos de de provimento em comissão de Gerente de Secretaria, de recrutamento limitado, padrão PJ-77, com intuito de modificar a sistemática de gestão das secretarias, propiciando ao magistrado indicar, entre os servidores que preencham os requisitos legais, aquele que seja da sua confiança e que demonstre capacidade técnica para a função.
Nesse sentido e para se promover a alteração do modelo atual de gestão das secretarias propõe-se ainda, consoante art. 9º deste anteprojeto de lei, a extinção, com a vacância, dos atuais seis cargos de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, Anexo II da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007.
No que se refere às demais proposições do anteprojeto de lei não houve nenhuma alteração em relação a proposta inicial.
Assim, com amparo nas justificativas e considerações acima expostas e, principalmente na disponibilidade orçamentária e financeira existente, bem como na obediência dos limites estabelecidos para gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), encaminhamos este anteprojeto de lei para apreciação desse Egrégio Tribunal nos termos do que dispõe o art. 302 da Lei Complementar nº 59/01.
Juiz Fernando José Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça Militar em exercício.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – PROJET O DE LEI Nº 3.507/2012 |
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EVENTO |
CUSTO ATUAL |
Qde CARGOS |
CUSTO UNITÁRIO DO CARGO |
CUSTO APÓS APROVAÇÃO |
APURAÇÃO DO IMPACTO |
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DECRÉSCIMO |
ACRÉSCIMO |
IMPACTO ESTIMADO MENSAL |
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(Art. 1º) Transformação de 1 (um) cargo de Secretário Especial do Presidente - PJ 85 (TJM-DAS-01) em 1 (um) Cargo de Diretor-Executivo - PJ 85 (TJM-DAS-02) |
13.988,47 |
1 |
13.988,47 |
13.988,47 |
- |
- |
- |
(Art. 2º) Transformação de 1 (um) cargo de Assistente Técnico - PJ (TJM-CAI-03) em 1 (um) Cargo de Assistente Técnico de Auditoria - PJ 61 (TJM-CAI-02) |
3.496,89 |
1 |
6.225,02 |
6.225,02 |
- |
2.728,13 |
2.728,13 |
(Art. 3º, I) - Criação de 2 (dois) cargo de Diretor-Executivo - PJ 85 (TJM-DAS-02) |
- |
2 |
13.988,47 |
27.976,94 |
- |
27.976,94 |
27.976,94 |
(Art. 3º, II) - Criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico II - PJ 77 (TJM-DAS-04) |
- |
1 |
10.393,61 |
10.393,61 |
- |
10.393,61 |
10.393,61 |
(Art. 3º, III e Art. 7º) - Criação de 10 (dez) cargos de Gerente - PJ 77 (TJM-DAS-05) |
- |
10 |
10.393,61 |
103.936,10 |
- |
103.936,10 |
103.936,10 |
(Art. 3º, IV) - Criação de 1 (um) cargos de Gerente de Cartório - PJ 77 (TJM-DAS-05) |
- |
1 |
10.393,61 |
10.393,61 |
- |
10.393,61 |
10.393,61 |
(Art. 4º, I) - Criação de 1 (um) cargo de Coordenador de Área - PJ 69 (TJM-CAI-01) |
- |
1 |
8.043,71 |
8.043,71 |
- |
8.043,71 |
8.043,71 |
(Art. 4º, II) - Criação de 1 (um) cargo de Coordenador de Serviço - PJ 61 (TJM-CAI-02) |
- |
1 |
6.225,02 |
6.225,02 |
- |
6.225,02 |
6.225,02 |
(Art. 5º) - Extinção de 12 (doze) cargos de Assistente Judiciário - PJ 29 (TJM - CAI - 04) |
26.795,76 |
12 |
2.232,98 |
- |
26.795,76 |
- |
-26.795,76 |
(Art. 9º) Extinção de 06 (seis) cargos de Técnicos de Apoio Judicial de Entrância Especial |
56.647,14 |
6 |
9.441,19 |
- |
56.647,14 |
- |
-56.647,14 |
(Art. 6º, I) - Criação de 10 (dez) cargos de Técnico Judiciário - PJ 42 (TJM-GS-14 a TJM-GS-23) |
- |
10 |
3.386,72 |
33.867,20 |
- |
33.867,20 |
33.867,20 |
(Art. 6º, II) - Criação de 35 (trinta e cinco) cargos efetivos de Oficial Judiciário - PJ 28 (TJM-SG-38 a TJM-SG-72) |
- |
35 |
2.162,60 |
75.691,00 |
- |
75.691,00 |
75.691,00 |
(Art. 8º) Criação de 17 (quatorze) cargos de Oficial Judiciário - PJ 28 (TJMA-SG-33 a TJMA-SG-46) |
- |
17 |
2.162,60 |
36.764,20 |
- |
36.764,20 |
36.764,20 |
Vale Lanche (62 efetivos) |
- |
62 |
407,00 |
25.234,00 |
- |
25.234,00 |
25.234,00 |
Obrigação Patronal |
- |
- |
- |
- |
- |
32.190,93 |
32.190,93 |
ACRÉSCIMO MENSAL |
290.001,55 |
||||||
ACRÉSCIMO ANUAL |
3.961.421,15 |