PL PROJETO DE LEI 5699/2026
Projeto de Lei nº 5.699/2026
Estabelece a obrigatoriedade de atendimento médico por telemedicina às pessoas privadas de liberdade no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O atendimento médico às pessoas privadas de liberdade, no âmbito do sistema prisional do Estado, será realizado obrigatoriamente por meio de telemedicina.
Art. 2º – A utilização da telemedicina deverá observar:
I – a garantia da qualidade e resolutividade do atendimento;
II – a preservação do sigilo das informações médicas;
III – a observância dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto:
I – à definição de padrões técnicos e operacionais;
II – à integração com a rede estadual do SUS;
III – à capacitação dos profissionais envolvidos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2026.
Delegado Christiano Xavier (PSD), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo aprimorar a prestação de serviços de saúde às pessoas privadas de liberdade no Estado de Minas Gerais, por meio da telemedicina, em atendimento aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. A medida também fortalece a segurança pública, ao reduzir a necessidade de deslocamento de detentos para atendimentos externo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Saúde e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.