PL PROJETO DE LEI 5683/2026
Projeto de Lei nº 5.683/2026
Declara de utilidade pública a Associação Xucuru-Kariri, com sede no Município de Presidente Olegário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Xucuru-Kariri, com sede no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2026.
Lud Falcão (Republicanos)
Justificação: Esta proposição tem como objetivo declarar de utilidade pública a Associação Xucuru-Kariri, entidade sediada no Município de Presidente Olegário, que há anos desenvolve um trabalho sério, humano e profundamente comprometido com a promoção da dignidade, da cultura e dos direitos dos povos indígenas em Minas Gerais. A instituição atua de forma coletiva e comunitária, fortalecendo vínculos sociais, preservando tradições ancestrais e promovendo ações voltadas ao desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade indígena Xucuru-Kariri.
A Associação possui natureza civil, sem fins lucrativos, e tem entre seus objetivos o incentivo à preservação cultural indígena, o fortalecimento da agricultura familiar sustentável, a promoção da educação ambiental e o desenvolvimento de projetos sociais voltados à melhoria da qualidade de vida das famílias indígenas. Além disso, a entidade trabalha na defesa dos direitos fundamentais da população indígena, valorizando sua identidade, sua história e sua contribuição para a construção do povo mineiro.
Reconhecer essa entidade como de utilidade pública é reconhecer a importância dos povos originários para Minas Gerais e para o Brasil. É compreender que políticas públicas verdadeiramente humanas precisam alcançar aqueles que historicamente foram invisibilizados e marginalizados pelo poder público. Não se trata apenas de um reconhecimento formal, mas de um gesto institucional de respeito, reparação histórica e valorização da diversidade cultural do nosso Estado.
A atuação da Associação Xucuru-Kariri também se destaca pela promoção de iniciativas voltadas à sustentabilidade, ao cuidado com o meio ambiente e ao fortalecimento da economia local, especialmente por meio da agricultura tradicional e de práticas sustentáveis desenvolvidas pela comunidade indígena. São ações que unem tradição e futuro, preservação ambiental e geração de renda, demonstrando que o desenvolvimento só é verdadeiro quando respeita as pessoas e suas raízes.
Além disso, a entidade promove atividades educativas, culturais e sociais que contribuem diretamente para o fortalecimento da cidadania e da inclusão social. O trabalho realizado junto às crianças, aos jovens, às mulheres e aos idosos da comunidade indígena revela um compromisso permanente com a construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária, pautada no respeito às diferenças e na valorização da dignidade humana.
É impossível falar de justiça social sem olhar para os povos indígenas com responsabilidade e sensibilidade. Minas Gerais possui uma dívida histórica com essas comunidades, e reconhecer instituições sérias que lutam diariamente pela preservação cultural e pela garantia de direitos é um passo importante na construção de um Estado mais inclusivo e democrático. A Associação Xucuru-Kariri representa resistência, identidade e esperança para muitas famílias.
A declaração de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas parcerias institucionais, fortalecer projetos sociais e acessar mecanismos legais importantes para a continuidade e expansão de suas atividades. Trata-se de uma medida que contribuirá diretamente para o fortalecimento das ações já desenvolvidas pela Associação, garantindo mais estrutura e mais oportunidades para a comunidade atendida.
Dessa forma, considerando a relevância social, cultural e comunitária dos serviços prestados pela Associação Xucuru-Kariri, bem como o impacto positivo de suas atividades junto à população indígena e à sociedade mineira, torna-se plenamente justo e necessário o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual. Esta iniciativa representa não apenas apoio institucional, mas também um compromisso com a valorização da vida, da cultura e da dignidade dos povos originários de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.