PL PROJETO DE LEI 5488/2026
Projeto de Lei nº 5.488/2026
Altera a Lei nº 24.838, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo (para garantir o direito da ajuda de custo ao servidor durante as férias).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se o seguinte inciso IV ao art. 8º da Lei nº 24.838, de 27 de junho de 2016:
“Art. 8º – (…)
(…)
IV – férias.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2026.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A proposição visa garantir o direito do servidor público estadual ao recebimento da ajuda de custo (prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 1992, e no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016) durante o usufruto das férias, uma vez que a Lei nº 869, de 1952 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado) considera o período das férias como efetivo exercício (art. 88, I). Ainda, o mesmo Estatuto prevê no art. 153 que “durante as férias, o funcionário terá direito ao vencimento ou remuneração e a todas as vantagens, como se estivesse em exercício exceto a gratificação por serviço extraordinário”. Portanto, conclui-se que além de não excluir o pagamento da verba aos servidores que se afastam das suas funções por férias (prêmio e regulamentares) e licença saúde, o Estatuto estabelece, com boa margem de clareza, que durante as férias o servidor gozará da mesma remuneração que faz jus na atividade, salvo a gratificação por serviço extraordinário. Por outro lado, atualmente o Estado efetua o corte da ajuda de custo quando o servidor está de férias e, tal situação, tem obrigado os servidores a deixarem de usufruir do direito, para que não ocorra corte em seus salários.
Ademais, a solicitação atende a reivindicação das servidoras e dos servidores da Uemg, cujo pleito se deu durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia em 11 de março de 2026, que teve por finalidade debater os impactos do veto total à Proposição de Lei nº 26.693 (Veto nº 32/2026), que trata da concessão de promoção por escolaridade adicional para os servidores do quadro administrativo e técnico da Uemg e da Unimontes.
Diante da relevância da proposta conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.495/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.