PL PROJETO DE LEI 5451/2026
Projeto de Lei nº 5.451/2026
Declara de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Patos de Minas e Região – Assenge –, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Patos de Minas e Região – Assenge –, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2026.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: Minas Gerais é um estado construído pelo trabalho, pela técnica e pelo compromisso de pessoas que dedicam sua vida ao desenvolvimento das nossas cidades e regiões. Em Patos de Minas e em todo o seu entorno, a atuação de engenheiros e agrônomos sempre esteve diretamente ligada ao crescimento urbano, ao fortalecimento da produção no campo e à melhoria da qualidade de vida da população.
É nesse contexto que se destaca a atuação da Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Patos de Minas e Região – Assenge –, uma entidade com trajetória consolidada desde 1982, que reúne profissionais comprometidos com o desenvolvimento técnico, científico e social do nosso estado.
Ao longo de sua história, a Assenge tem exercido um papel fundamental de articulação entre profissionais, poder público e sociedade. Mais do que representar categorias, a entidade contribui diretamente para a construção de soluções que impactam o cotidiano das pessoas, promovendo conhecimento, incentivando boas práticas e fortalecendo o desenvolvimento sustentável da região.
A associação atua de forma integrada, promovendo ações técnicas, sociais e institucionais, além de incentivar o exercício ético das profissões que representa. Seu trabalho vai além da atuação corporativa, alcançando a comunidade e contribuindo para a construção de uma sociedade mais organizada, planejada e preparada para os desafios do futuro.
Outro aspecto que merece destaque é o compromisso da Assenge com a disseminação do conhecimento. Por meio de cursos, capacitações, fóruns e parcerias com instituições de ensino, a entidade contribui para a formação contínua de profissionais e para a qualificação dos serviços prestados à população.
Além disso, a associação desenvolve iniciativas voltadas à preservação ambiental, à valorização do patrimônio público e ao desenvolvimento econômico e social, sempre com responsabilidade e visão de futuro, alinhada às necessidades reais da sociedade mineira.
Reconhecer uma instituição como de utilidade pública é, acima de tudo, reconhecer o impacto positivo que ela gera na vida das pessoas. É valorizar o trabalho coletivo, organizado e comprometido com o bem comum.
Por isso, entendo que o reconhecimento da Assenge como entidade de utilidade pública é um ato de justiça e de valorização de uma instituição séria, atuante e profundamente comprometida com o desenvolvimento de Minas Gerais e com o bem-estar da nossa gente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.