PL PROJETO DE LEI 5343/2026
Projeto de Lei nº 5.343/2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado e como patrimônio imaterial os Blocos de Carnaval e as Escolas de Samba do município de Varginha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, os Blocos de Carnaval e as Escolas de Samba do município de Varginha.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, ficam declarados representantes como patrimônio imaterial as agremiações e blocos carnavalescos:
I – Bloco Viúvas Virgens;
II – Maraquetê;
III – Ateliê de Percussão;
IV – Tom Batuque;
V – Samba na Comunidade (Bloco Infantil Samba com Algodão Doce);
VI – Associação Cultural Bateria Nota 10;
VII – Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Serrinha;
VIII – Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar e preservar a tradição, a memória e a identidade das manifestações carnavalescas de Varginha, integrando-as ao patrimônio cultural imaterial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar as medidas necessárias para a salvaguarda e o registro dessas manifestações, visando sua perenidade e promoção.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2026.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: O presente projeto de lei visa conferir o devido reconhecimento institucional aos Blocos de Carnaval e Escolas de Samba de Varginha, manifestações que representam a força da identidade cultural do Sul de Minas.
O Carnaval de Varginha é uma expressão singular que reúne elementos históricos, ritos e saberes populares, promovendo a coesão social e a preservação da memória local. Além do seu valor simbólico, essas agremiações desempenham um papel fundamental na economia criativa, gerando renda para diversos setores, como o têxtil, de serviços e eventos, e funcionando como importantes ferramentas de inclusão social e arte-educação nas comunidades.
A declaração de relevante interesse cultural, fundamentada na competência concorrente prevista no art. 24, VII, da Constituição Federal, permite que o Estado adote ações concretas de salvaguarda e difusão. Reconhecer os blocos e escolas de samba de Varginha é valorizar a diversidade do mosaico cultural mineiro.
Pela importância cultural e histórica dessas manifestações, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.