REL RELATÓRIO DE EVENTO INSTITUCIONAL 3/2026
Relatório de evento institucional Nº 3/2026
Fórum Técnico Minas sem Miséria
(Elaborado pelo Comitê de Representação)
1 – INTRODUÇÃO
Em 2023 o Brasil tinha cerca de 9,5 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza (correspondente a 4,4% da população total) e 58,9 milhões de pessoas em situação de pobreza (27,4% do total) – considerando as linhas de pobreza adotadas pelo Banco Mundial – conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PnadC –, realizada pelo IBGE. Embora os dados de 2023 demonstrem uma melhora em relação aos Censos de 1991 e 2000, há persistência da pobreza e da extrema pobreza em nosso País, profundamente relacionada à má distribuição de nossas riquezas e recursos¹. Uma análise um pouco mais detida desse retrato mostra que a pobreza no Brasil atinge de forma desigual alguns segmentos sociais de forma persistente há muitas décadas, confirmando a perversa e resiliente estrutura de desigualdades sobrepostas que configura a sociedade brasileira.
A pobreza no Brasil tem cor e sexo. Sua cor é negra. Mulheres e homens negros compõem 70% dos pobres e extremamente pobres da população brasileira, enquanto mulheres e homens brancos perfazem os 30% restantes. Entre as pessoas negras, as mulheres são a maioria das pessoas pobres e extremamente pobres.
A pobreza no Brasil tem idade. A pobreza também é mais presente nos domicílios com crianças: 41,9% das pessoas de até 14 anos eram pobres. Quando olhamos para os lares formados por mulheres pretas ou pardas, sem cônjuge e com filhos menores de 14 anos, a situação é ainda mais alarmante: 72,2% dos moradores eram pobres e 22,6% eram extremamente pobres.
A pobreza também está relacionada com o acesso à educação. A maior parte dos trabalhadores sem instrução ou com ensino fundamental incompleto ou equivalente exerce geralmente as ocupações de menor prestígio, hierarquia e rendimentos, e também está mais presente nas ocupações informais. Entre esse grupo, estão majoritariamente pessoas negras ou pardas. Isso se reflete também na renda obtida por meio do trabalho. O rendimento-hora dos trabalhadores de cor ou raça branca (R$23,02) era 67,7% maior que o dos trabalhadores de cor ou raça preta ou parda (R$13,73).
Minas Gerais, em termos gerais, tende a acompanhar a trajetória do País, como apontado pela Fundação João Pinheiro – FJP – em estudo recente sobre os dados da PnadC 2024. Naquele ano, 13,9% da população mineira estava em situação de pobreza e 5,3% de extrema pobreza. Da mesma forma que na média do País, as mulheres negras representam a maior proporção entre a população mineira pobre, com 19,97%. Em seguida, aparecem mulheres brancas (13,32%), homens negros (12,7%) e, por fim, homens brancos, com o menor índice (7,55%). As crianças e adolescentes também configuram os grupos mais vulneráveis à pobreza no Estado.
A insuficiência de renda é uma das medidas centrais e mais utilizadas para a aferição da pobreza, uma vez que os recursos monetários são um importante meio de obtenção de bens e serviços para atendimento das demandas básicas de sobrevivência e cidadania. Porém, sabemos que a pobreza não se restringe aos recursos financeiros. Aspectos não monetários como a condição de moradia e o acesso à educação, à saúde e ao saneamento básico também podem ser decisivos para restringir ou ampliar as possibilidades de vida digna das pessoas.
Ao mesmo tempo, como apontou o Observatório para as Desigualdades, da Fundação João Pinheiro, “a injustiça social não é nem um acidente, nem uma condenação, mas resultado de escolhas sociais e políticas e que, portanto, pode ser enfrentada e revertida por meio da luta política e de políticas públicas, o que reforça nossa responsabilidade” (Costa et al., 2025, p.20).
Por tudo isso, partimos do entendimento de que, para a superação da miséria, são necessárias políticas públicas intersetoriais, que atuem de forma conjunta e coordenada, atentas às desigualdades, e que combatam as origens desse fenômeno complexo e multicausal. Além do fortalecimento dos programas e dos serviços já existentes, entendemos ser necessária também a elaboração de um plano para organizar as políticas públicas de forma sustentada e com a proposição de ações inovadoras.
Em 2011, foi criado o Fundo da Erradicação da Miséria – FEM – em Minas Gerais, por meio da Lei nº 19.990, como um dos instrumentos para tentar erradicar a pobreza extrema. A criação dessa norma foi resultado do Seminário Legislativo Pobreza e Desigualdade, promovido pelo Parlamento mineiro no mesmo ano. A utilização dos recursos do FEM deve ser planejada por meio do Plano Mineiro de Combate à Miséria, cuja elaboração é responsabilidade do grupo coordenador do referido fundo. Para 2024, o Poder Executivo estadual estimava uma arrecadação de receita pelo FEM de aproximadamente um bilhão de reais. Tendo em vista esse montante de recursos e compreendendo que é inaceitável que no Estado ainda existam pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza, a ALMG quer contribuir para o aprimoramento da utilização do FEM, de forma que ele gere concretamente justiça social e a melhora no bem-estar para a população mais vulnerável. O Estado ainda carece de uma política própria mais estruturada para o enfrentamento às diferentes formas de privação.
Por esse motivo, sob a coordenação da deputada Bella Gonçalves, a ALMG propôs a realização do Fórum Técnico Minas sem Miséria, que visou promover a escuta da sociedade para subsidiar e apoiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM, e para aprimorar as políticas públicas necessárias para a erradicação da miséria no Estado.
1.1 – Eixos do Fórum Técnico Minas sem Miséria
1.1a) Eixo transversal:
Tendo em vista que a pobreza não se distribui igualmente entre a população – ela tem marcadores de gênero, raça, idade, entre outros –, o reconhecimento dos direitos dos segmentos populacionais que vivenciam processos de exclusão social deve se dar em todos os aspectos do fórum técnico. Assim, propusemos que os grupos abaixo fossem incluídos na discussão dos eixos temáticos de forma transversal:
população negra;
mulheres;
crianças e adolescentes;
população em situação de rua;
população LGBTQIAPN+;
povos indígenas;
povos ciganos;
povos e comunidades tradicionais;
pessoas com deficiência;
pessoas idosas;
pessoas catadoras de materiais recicláveis;
juventudes;
população de migrantes e refugiados.
1.1b) Eixo 1 – Soberania e segurança alimentar e nutricional
O objetivo deste eixo temático foi discutir estratégias de promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional, ou seja, de efetivação do direito humano à alimentação adequada.
1.1c) Eixo 2 – Trabalho digno e educação
O objetivo deste eixo temático foi discutir as estratégias para geração de trabalho digno, bem como as estratégias para aumento da escolaridade com potencial para melhorar a renda e as possibilidades de inserção no mercado de trabalho, considerando as especificidades dos grupos populacionais historicamente mais vulneráveis.
1.1d) Eixo 3 – Diversidade, assistência social e saúde
A Constituição Federal de 1988 instituiu um novo modelo de proteção social no Brasil, baseado na ampliação dos direitos sociais e na criação de políticas públicas para a sua efetivação. Dois pilares desse modelo são a saúde e a assistência social. As duas políticas públicas contribuem de forma bastante efetiva para a redução da pobreza e para mitigar os efeitos perversos dela decorrentes. Assim, foram sugeridas como ênfases desse eixo temático propostas voltadas para o fortalecimento desses dois sistemas.
1.1e) Eixo 4 – Moradia, território e meio ambiente
A análise da pobreza de forma multidimensional chama atenção para o fato de que não é apenas a privação de renda que dificulta ou até inviabiliza a conquista de autonomia e qualidade de vida pela população marginalizada. Outras privações, como falta de acesso ao saneamento básico, à energia elétrica, à moradia e à preservação do meio ambiente, também devem ser consideradas quando se pensa na garantia de uma vida digna. Tendo isso em vista, o objetivo deste eixo temático foi elaborar propostas que visem à efetivação do direito à moradia digna, à terra e à proteção das populações mais vulneráveis aos efeitos da crise climática e aos impactos socioambientais da exploração econômica de recursos naturais.
1.1f) Eixo 5 – Controle social e governança do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM
O objetivo deste eixo temático foi elaborar propostas para o fortalecimento da participação e do controle social na coordenação do FEM, bem como para o monitoramento da implementação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e a avaliação dos resultados.
2 – TRABALHOS DESENVOLVIDOS
Sob a coordenação parlamentar da deputada Bella Gonçalves, o Fórum Técnico Minas sem Miséria desenvolveu as seguintes atividades:
Entre junho de 2025 a fevereiro de 2026 aconteceram as reuniões preparatórias, com o objetivo de planejar e organizar o fórum técnico.
O evento oficial de lançamento do fórum técnico ocorreu em 17 de julho de 2025, com o intuito de divulgar a iniciativa da ALMG, de forma ampliada, para a imprensa e o público em geral.
De 11 de agosto a 15 de setembro de 2025 foram desenvolvidos os trabalhos das subcomissões temáticas, com o objetivo de elaborar propostas.
Entre 22 de agosto e 7 de novembro de 2025, o fórum percorreu diferentes regiões do Estado, em cinco encontros regionais, com o objetivo de elaborar propostas.
Uma consulta pública pela internet foi disponibilizada no Portal da Assembleia entre 8 de setembro a 8 de outubro de 2025, com o objetivo de receber propostas.
A etapa final do evento aconteceu nos dias 4, 5 e 6 de março de 2026, com o objetivo de avaliar as propostas recolhidas nas etapas anteriores e eleger um comitê de representação.
Os trabalhos do comitê de representação ocorreram durante o mês de abril de 2026, com o objetivo de identificar e propor encaminhamentos para cada uma das propostas aprovadas na etapa final, elaborar o presente Relatório de Evento Institucional e acompanhar os desdobramentos do fórum técnico.
2.1 – Reuniões preparatórias
Para a organização e planejamento do fórum, foram realizadas 6 reuniões preparatórias, sempre de forma híbrida (permitindo a participação presencial ou remota), resultando em uma comissão organizadora com 88 entidades parceiras.
Na primeira reunião de organização foram convidados especialistas, a fim de realizar breves palestras e, assim, nivelar os participantes quanto ao entendimento sobre o tema.
Em adição a isso, para embasar as reflexões e discussões das subcomissões temáticas, da consulta pública pela internet e dos encontros regionais, foi elaborado um texto orientador pela Gerência de Consultoria Temática da ALMG, tendo como base a escuta aos palestrantes e demais participantes durante as reuniões preparatórias. Esse documento, aprovado pela comissão organizadora, foi estruturado em cinco grandes eixos temáticos e um eixo transversal de públicos, conforme já apontados no tópico “Introdução” deste relatório.
2.2 – Evento de lançamento
Foi decidido, além disso, promover um evento de lançamento, com o intuito de divulgar a iniciativa de realização do fórum técnico, de forma ampliada, para a imprensa e o público em geral. Entre as atividades do evento de lançamento foram incluídas palestras e coletivas de imprensa.
2.3 – Subcomissões temáticas
Para o trabalho das subcomissões temáticas os participantes se organizaram por eixo e apresentaram propostas para as ênfases listadas no texto orientador. Cada eixo priorizou até 15 propostas contemplando, na medida do possível, todas as ênfases. A coordenação conduziu os trabalhos numa dinâmica dialógica, tal como numa roda de conversa, que privilegiou a busca da construção de consensos relativos entre os participantes em torno do conteúdo das propostas. As reuniões foram híbridas, permitindo a participação presencial ou remota e tiveram intervalos de uma ou duas semanas, a fim de que a Consultoria Temática da ALMG pudesse avaliar e processar todo o conteúdo entre uma reunião e a seguinte.
2.4 – Encontros regionais
A etapa de regionalização teve por objetivo ampliar a participação da sociedade na discussão dos temas propostos, possibilitando, por meio presencial, que diversas regiões do Estado pudessem contribuir com os objetivos do fórum. Para os encontros regionais, os participantes também se organizaram por eixo. A equipe técnica sugeria, primeiramente, a leitura do texto orientador, e os participantes, em seguida, se auto-organizavam a fim de discutir o eixo temático e apresentar propostas. A orientação era que os participantes apresentassem, coletivamente, quantas propostas quisessem (mediante formulário próprio ou diretamente à equipe técnica), mas que indicassem até 5 propostas priorizadas por eixo.
Nos encontros foram eleitos 6 representantes regionais (1 por eixo, sendo 2 no maior eixo de cada encontro), sendo que a ALMG custeou as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de tais representantes nos dias de realização da etapa final do fórum técnico. A programação dos encontros regionais procurou dedicar, exclusivamente, a parte da manhã para a realização da mesa de autoridades e palestras, e a parte da tarde para a realização dos grupos de trabalho.
Na tabela a seguir estão os encontros realizados:
Data |
Região |
Município |
Local |
22/8/2025 (6ª feira) |
Zona da Mata |
Juiz de Fora |
Centro de Ciências da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF |
8/9/2025 (2ª feira) |
Norte e Noroeste |
Montes Claros |
Centro de Ciência Biológicas da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes |
26/9/2025 (6ª feira) |
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba |
Uberlândia |
Auditório 1BCG do Campus Glória da Universidade Federal de Uberlândia – UFU |
10/10/2025 (6ª feira) |
Vales do Jequitinhonha e do Mucuri |
Araçuaí |
Auditório I do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG |
7/11/2025 (6ª feira) |
RMBH e Central |
Betim |
Auditório Professor Ronald Mordente da PUC Minas Betim |
2.5 – Consulta pública pela internet
A consulta pública teve por objetivo ampliar a participação ao redor do Estado, permitindo o envio de propostas pela internet. Foram recebidas 82 propostas, no total.
2.6 – Etapa final
As propostas priorizadas nas subcomissões temáticas e nos encontros regionais, bem como todas as propostas recebidas via consulta pública pela internet, subsidiaram a elaboração do documento de propostas para a etapa final.
O primeiro dia da etapa final começou com uma apresentação cultural. Logo após, foram realizadas a mesa de abertura política, a palestra magna e um painel temático que abordou o assunto nas perspectivas: ético-política na luta contra a miséria, da academia e dos movimentos sociais. Por fim, abriu-se o debate para a participação do público.
No dia seguinte foram realizados os grupos de trabalho. Buscou-se avaliar todo o conjunto de propostas, oriundo das etapas anteriores, e analisando todo o conteúdo relativo ao eixo temático, verificar se haveria algum ajuste, correção ou aprimoramento que precisasse ser realizado. O grupo de trabalho teve a oportunidade, portanto, de realizar uma análise global e definir qual seria a redação final de cada proposta pertencente ao eixo temático. Assim como nas subcomissões temáticas, a coordenação conduziu os trabalhos numa dinâmica dialógica, tal como numa roda de conversa, que privilegiou a busca da construção de consensos relativos entre os participantes em torno do conteúdo das propostas. Foram lidas as propostas do eixo e somente foram apreciadas aquelas em que os participantes haviam indicado alguma sugestão de intervenção.
No terceiro e último dia foi realizada a plenária final. Nela foi apresentado um breve relato dos trabalhos dos grupos no dia anterior. Em seguida, suspendeu-se a reunião para que as pessoas pudessem ler todas as propostas dos eixos. Na sequência abriu-se a possibilidade de apresentação de recursos de rediscussão e moções. Por fim, realizou-se a eleição do comitê de representação e a entrega simbólica do documento final às autoridades presentes. O documento final aprovado conteve 188 propostas e 5 moções.
Por iniciativa da deputada coordenadora, um pequeno grupo de participantes reuniu-se com o deputado Tadeu Leite, presidente da ALMG, no Salão Nobre, na parte da tarde, para reforçar a entrega do documento final do evento.
2.7 – Comitê de representação
Ao final do fórum técnico, foi formado um comitê de representação, com a previsão de participação de até 37 membros. A composição deste comitê foi definida em regulamento, com vagas reservadas para determinados órgãos e conselhos de políticas públicas e outras preenchidas mediante eleição no dia do evento, conforme detalhado a seguir:
Mediante indicação direta do próprio ente:
a) representantes do poder público (3 vagas):
1) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag: Túlio de Souza Gonzaga – superintendente Central de Planejamento e Orçamento;
2) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – Sedese: Victor Ribeiro Alves Andrade – assessor de Planejamento, Modernização e Dados;
3) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG: Heliane da Costa Ravaiani Brum – diretora de Análise de Contas e Auditoria Financeira;
b) representantes da sociedade civil, membros de conselhos de políticas públicas que integram o Fundo de Erradicação da Miséria (6 vagas):
1) Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas: Márcio Caldeira;
2) Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais –Ceter (não houve indicação de representante);
3) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca: Claudinei dos Santos;
4) Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cedraf: Samuel de Melo Goulart – diretor de Agricultura Familiar da Seapa;
5) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais –Consea-MG: Luiz Felipe de Paiva Lourenção;
6) Conselho Estadual de Economia Popular Solidária – Ceeps (não houve indicação de representante).
Mediante eleição:
a) representantes dos grupos e segmentos sociais elencados no eixo transversal (13 vagas):
1) população negra: Liliane Ângela Dutra da Silva – Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora;
2) mulheres: Evany Andrade do Nascimento – Fórum de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
3) crianças e adolescentes: Sandra Regina Ferreira Barbosa – Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Suas – Fetsuas-MG;
4) população em situação de rua: Olga Inah Inarê Aquino Ribeiro – Frente Popular em Defesa da PopRua;
5) população LGBTQIAPN+: Matheus Borges Gonçalves;
6) povos indígenas (vaga não preenchida);
7) povos ciganos (vaga não preenchida);
8) povos e comunidades tradicionais: Marlene Ribeiro de Sousa – Território Tradicional Geraizeiros Vacarianos;
9) pessoas com deficiência: Francisca Maria da Silva – Conselho Estadual de Saúde;
10) pessoas idosas: Maria do Carmo Teixeira Costa – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
11) pessoas catadoras de materiais recicláveis (vaga não preenchida);
12) juventudes: Guilherme de Farias Garcia – Movimento Popular pela Reforma Agrária – MPRA;
13) população de migrantes e refugiados: Rosimeire Pereira – Instituto DH;
b) representantes regionais (5 vagas):
1) ER Zona da Mata (Juiz de Fora): Gisely Peron Gasparoni – Prefeitura Municipal de Ubá e Consea Ubá;
2) ER Norte e Noroeste (Montes Claros): Roberta Michelle Alves de Carvalho – Secretaria de Desenvolvimento Social de Montes Claros;
3) ER Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Uberlândia): Cleiciane Wellingta Ferreira – Movimento Popular pela Reforma Agrária – MPRA;
4) ER Vales do Jequitinhonha e do Mucuri (Araçuaí): Glêcia Silva Santos – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável de Itaobim;
5) ER RMBH e Central (Betim): Maria Aparecida Bayão – Fórum de Usuários do Suas;
c) livre concorrência (10 vagas):
1) Valéria Cristina da Costa – UFVJM;
2) Elisa Alves Dias e Álvares – Conselho Regional de Nutrição da 9.ª Região – CRN9;
3) Lucas Daniel Sanches – Aliança pela Alimentação Adequada e Sustentável;
4) Rosária Ribeiro da Rocha Costa – Comissão das Comunidades Quilombolas do Vale do Jequitinhonha – Coquivale;
5) Alba Valéria Freitas Dutra – Organização Social Vokuim;
6) Shantally Medeiros Viana – Prefeitura de Montes Claros e Defesa Civil;
7) Maria Clerismar Pereira dos Santos – Unimontes e Fiocruz;
8) Nicolas Souza Santos – Associação dos Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora;
9) Larissa de Souza A. Mapa – Prefeitura Municipal de Muriaé;
10) Andreia Coelho Moura – Fórum Municipal de Usuários de Assistência Social de Belo Horizonte.
A reunião de instalação do comitê de representação ocorreu no dia 6 de abril de 2026, marcando o início dos trabalhos. O grupo elegeu Francisca Maria da Silva, do Conselho Estadual de Saúde; Gisely Peron Gasparoni, da Prefeitura Municipal de Ubá e do Consea Ubá; e Liliane Ângela Dutra da Silva, do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para exercer a função de coordenadoras do comitê.
Foram realizadas ao todo sete reuniões a fim de organizar os trabalhos, analisar as propostas que compunham o documento final do evento e sugerir encaminhamentos para cada uma delas. O resultado deste trabalho encontra-se expresso no presente relatório, sendo que as sugestões de encaminhamentos relativas às propostas aprovadas na etapa final do fórum técnico serão apresentadas no tópico “sugestões de desdobramentos das propostas”, a seguir.
É necessário ressaltar que a elaboração do plano de combate à miséria é atribuição do Grupo Coordenador do FEM, cabendo à ALMG tão somente o encaminhamento das propostas pertinentes, na forma de insumos à construção de tal plano. Nesse sentido, convém reforçar que cabe, ainda, ao comitê de representação continuar a acompanhar e monitorar os desdobramentos do fórum técnico, no intuito de zelar para que seus objetivos originalmente propostos sejam, na medida do possível, alcançados.
3 – SUGESTÕES DE DESDOBRAMENTOS DAS PROPOSTAS
O Comitê de Representação do Fórum Técnico Minas Sem Miséria realizou a análise de todas as propostas aprovadas na plenária final do evento, consolidadas no Relatório de Evento Institucional nº 1/2026.
Considerando os objetivos do evento, a análise buscou identificar propostas para:
subsidiar e apoiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM;
aprimorar as políticas públicas necessárias para a erradicação da miséria no Estado;
aprimorar o FEM, em especial para o fortalecimento das estratégias de governança e da participação e do controle social do fundo, bem como para o monitoramento da implementação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e a avaliação dos resultados.
Este documento tem como objetivo apresentar as propostas e os desdobramentos identificados para subsidiar e apoiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, alinhados às prioridades e aos critérios estabelecidos na legislação vigente do FEM.
A partir da análise, foram destacadas aqui as propostas que visam trazer inovações às políticas públicas já existentes e aquelas que podem gerar impacto de curto ou médio prazo na redução da pobreza e da extrema pobreza no Estado, considerando suas múltiplas causas, bem como os marcadores sociais relacionados ao fenômeno (gênero, raça/cor, origem, ciclo de vida, entre outros). Assim, buscou-se reconhecer e dar visibilidade aos direitos dos segmentos populacionais que vivenciam processos de exclusão social, incluídos na discussão dos eixos temáticos do fórum técnico de forma transversal. A partir delas foram formuladas as diretrizes estratégicas para orientar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, abaixo apresentadas.
As propostas aprovadas pelo fórum técnico que são relacionadas ao aprimoramento de ações e serviços já existentes nas políticas públicas não foram consideradas prioritárias para a destinação de recursos do FEM, uma vez que elas possuem fontes de financiamento garantidas ou devem ser financiadas por recursos ordinários do Tesouro.
Diretrizes estratégicas
Diretriz estratégica 1. Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, por meio dos seguintes desdobramentos:
Ampliar o orçamento do Sisan-MG por meio da destinação de percentual fixo de recursos do FEM;
Instituir um sistema de financiamento fundo a fundo para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado de Minas Gerais, por meio da criação de fundos municipais e do fundo estadual de segurança alimentar e nutricional, fiscalizados e deliberados pelos respectivos conselhos;
Reformular o Programa 74 do PPAG 2027 – Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para todos os povos do território mineiro –, a ser constituído por ações orçamentárias de responsabilidade da Sedese e da Seapa, de forma a articular a atuação das duas secretarias, e de ações orçamentárias que deem transparência e viabilizem a implantação do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e do Plano Mineiro de Combate à Miséria.
De forma geral, as propostas oriundas do fórum apontam que o programa de segurança alimentar e nutricional – SAN – pode ser aperfeiçoado por meio da inclusão dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais e dos assentados da reforma agrária como público prioritário para as ações de SAN e de agricultura familiar, bem como da inclusão do fortalecimento da agroecologia e da agricultura familiar como diretrizes transversais da política de agricultura no Estado.
No âmbito de responsabilidade da Sedese, é importante que o programa seja composto de projetos e atividades que deem especificidade para o fortalecimento do controle social e gestão do Sisan, como já existe, e incorporar outras ações específicas para o cofinanciamento dos diferentes tipos de equipamentos de SAN, tais como cozinhas solidárias, cozinhas comunitárias, hortas comunitárias, bancos de alimentos e restaurantes populares.
No âmbito de responsabilidade da Seapa, é essencial que o programa contenha ações e projetos específicos para o desenvolvimento da agropecuária e da agroindústria familiar, a ampliação e o fortalecimento da assistência técnica e extensão rural em todo o Estado, a criação de circuitos de comercialização e de feiras, além da ampliação e desburocratização dos mercados institucionais.
Sugere-se, ainda, a criação de um programa de assistência alimentar e nutricional ou benefício regular e continuado de segurança alimentar para famílias cadastradas no CadÚnico, em situação de pobreza e insegurança alimentar, conforme públicos prioritários identificados nas propostas, incluindo crianças e adolescentes fora do período escolar e outras situações de vulnerabilidade. O programa deve priorizar a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, de assentamentos, agroecológica, urbana e periurbana, e sua operacionalização pode utilizar estratégias adequadas a cada realidade regional ou local, tais como cesta verde, vale feira, cartão verde, moeda social, de forma a garantir a autonomia das famílias para a aquisição dos alimentos e o acompanhamento integrado e integral das famílias beneficiárias pelas políticas de assistência social, saúde e educação.
Criar uma Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para fortalecer a gestão e operacionalização da política estadual e da implementação do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Mineiro de Combate à Miséria.
Publicizar e implementar os seguintes planos previstos na legislação estadual, relacionados à política de SAN: Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Lei nº 21.146/2014); Plano Estadual de Abastecimento Alimentar (Lei nº 24.574/2023); e Plano Estadual de Redução de Uso de Agrotóxicos.
Diretriz estratégica 2. Ampliar e fortalecer a rede de proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – por meio da criação do Piso Mineiro de Proteção Social Especial, de caráter regular e automático, conforme critérios a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB-MG. Sugere-se que os critérios de elegibilidade e partilha desse piso contemplem:
municípios que possuem altos índices de risco social por violação de direitos, que necessariamente apresentam grande presença de população em situação de rua e de crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência, e para aqueles municípios que já executam serviços de proteção social especial;
manutenção e ampliação do serviço de acolhimento institucional na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – Ilpi –, garantindo-se o acolhimento de pessoas idosas com alto nível de dependência, com equipes interdisciplinares da saúde e da assistência social;
manutenção e ampliação do serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva, para pessoas com deficiência, em todas as regiões do Estado de Minas Gerais;
manutenção e ampliação do serviço de acolhimento institucional na modalidade de casa de pós-alta hospitalar para pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados que necessitem de cuidado nessa fase;
manutenção e ampliação do serviço de acolhimento a mulheres em situação de violência e situação de rua, na modalidade de abrigo institucional para famílias, para garantir que elas possam ser acolhidas com seus filhos, articulado com as políticas de moradia, saúde, trabalho e educação, para que seja possível construir com essas mulheres estratégias para a superação das violações de direitos que vivenciam.
Diretriz estratégica 3. Regulamentar e implementar a política estadual do cuidado, instituída pela Lei nº 25.364, de 2025, para garantir a proteção social das pessoas que necessitam de cuidados, prioritariamente pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, bem como a proteção social daqueles que exercem o cuidado não remunerado dessas pessoas. Uma das medidas a serem previstas na implementação é a criação do Piso Mineiro de Assistência Social do Cuidado para financiar serviços de proteção social básica e especial no domicílio ou em centros-dia, entre outras ações.
Diretriz estratégica 4. Ampliar e fortalecer a política estadual de habitação para públicos populacionais em situação de violação de direitos, por meio dos seguintes desdobramentos:
Implementar projetos de Moradia Primeiro, com equipes multidisciplinares, voltados para a população em situação de rua;
Criar linhas de financiamento (subsídios ou microcrédito habitacional) para melhoria de moradias que se encontram em risco construtivo e projetos de melhoria habitacional com priorização de atendimento de mulheres em situação de violência, mães solo e gestantes;
Criar linhas de financiamento (subsídios ou microcrédito) para melhoria de galpões de cooperativas e associações de coleta seletiva e reciclagem.
Diretriz estratégica 5. Utilizar os recursos do FEM exclusivamente em programas ou ações de combate à pobreza e à extrema pobreza, admitindo-se, a partir de deliberação do comitê gestor, complementação dos recursos das ações de caráter continuado, vedada sua utilização em substituição aos recursos da fonte 10 (recursos ordinários do Tesouro) ou de outras fontes de recursos constitucionalmente vinculados, tendo como público-alvo famílias pobres e extremamente pobres, com prioridade para: famílias com crianças e adolescentes (inclusive órfãos), famílias chefiadas por mães solo, mulheres que vivenciaram violência doméstica (com medida protetiva deferida), crianças e adolescentes em processo de desinstitucionalização (sistema socioeducativo e acolhimento institucional), crianças e adolescentes atípicos, povos originários, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, mulheres que realizam o cuidado não remunerado de familiares em suas residências, pessoas catadoras de materiais recicláveis, juventudes, migrantes e refugiados, e outros que vierem a ser identificados pelo comitê gestor.
Diretriz estratégica 6. Instituir o repasse de recursos para os municípios como forma de potencializar a execução de recursos do FEM que tenham como foco a erradicação da miséria, visando a atender às realidades locais e fortalecer iniciativas já existentes nos territórios. O repasse dos recursos deve prever objetivos bem definidos e resultados mensuráveis, estabelecidos de acordo com as prioridades definidas pelo Plano Mineiro de Combate à Miséria, e de acordo com o regramento da política pública a que aquele objetivo se relaciona (inclusive para definir a forma de repasse mais adequada – fundo a fundo, via convênios ou instrumentos congêneres). O planejamento da destinação dos recursos deve se basear em dados e indicadores, diagnósticos sociais territoriais, modelos de alocação equitativa para reduzir desigualdades regionais e sociais, além de prever mecanismos de monitoramento e avaliação, de controle social e de transparência. Ademais, o Plano de Erradicação da Miséria deve prever mecanismos de avaliação dos resultados e dos impactos, utilizando dados e indicadores produzidos por institutos de pesquisa e órgãos oficiais.
As sugestões de desdobramentos de cada proposta são detalhadas a seguir:
Sugestões de desdobramentos relacionadas aos 5 eixos
Sugestão de desdobramento geral a. Encaminhar ofício ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para dar conhecimento sobre as propostas enviadas ao Poder Executivo estadual para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento geral b. Encaminhar solicitação à Comissão de Direitos Humanos para que sejam apresentadas propostas de emenda ao PPAG e à LOA 2027 de forma a incorporar ao orçamento todas as propostas de alteração ao PPAG e à LOA 2027 encaminhadas ao Poder Executivo estadual que não tenham sido incluídas na proposta apresentada.
EIXO 1 – SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Sugestão de desdobramento Eixo 1 a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para reformular o Programa 74 do PPAG 2027 – Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para todos os povos do território mineiro –, a ser constituído por ações orçamentárias de responsabilidade da Sedese e da Seapa, de forma a articular a atuação das duas secretarias, e de ações orçamentárias que deem transparência e viabilizem a implantação do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e do Plano Mineiro de Combate à Miséria. Ainda, para que o aperfeiçoamento do Programa 74 inclua os povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais e os assentados da reforma agrária como público prioritário e estabeleça o fortalecimento da agroecologia e da agricultura familiar como diretrizes da política de agricultura no Estado.
Sugestão de desdobramento Eixo 1 b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que seja criada uma Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para fortalecer a gestão e operacionalização da política estadual e da implementação do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Mineiro de Combate à Miséria.
Proposta 1.1 – Criar incentivo financeiro para a transição agroecológica de povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e assentados de reforma agrária, com assistência técnica de qualidade, que considere a integração entre o manejo técnico e os saberes tradicionais, e que esteja pautada nos princípios agroecológicos e de produção orgânica.
Sugestão de desdobramento 1.1.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 1.2 – Implantar estratégias para o fortalecimento de circuitos curtos de comercialização de produtos da economia popular solidária e de alimentos produzidos pela agricultura familiar, de assentados de reforma agrária, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais, com garantia de financiamento, ligando produtores e consumidores, por meio do estímulo a feiras livres agroecológicas, do cooperativismo na perspectiva da economia popular solidária, da implantação de centrais de abastecimento, de estoques públicos e de programas de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA –, com garantia de apoio técnico para regularização da documentação para a participação nos programas.
Sugestão de desdobramento 1.2.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.2.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para incluir povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados de reforma agrária como público-alvo da Ação 4323 – Apoio às Feiras Livres para Ampliar a Geração de Renda e Desenvolvimento Econômico Local – na revisão do PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 1.2.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para incorporar a perspectiva da economia popular solidária em suas ações que visem o incentivo ao cooperativismo e associativismo e que sejam destinadas aos agricultores familiares, indígenas e povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.2.d. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para criar centrais de abastecimento e de formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos no Estado como estratégia de garantia da segurança alimentar e nutricional.
Sugestão de desdobramento 1.2.e. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para fortalecer as ações de compras institucionais e para incluir povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados de reforma agrária como público-alvo da Ação 4358 – Circuitos de Comercialização e Mercados Institucionais – na revisão do PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 1.2.f. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para promover o apoio aos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados de reforma agrária na regularização da documentação exigida para acesso aos programas de compras institucionais, em especial o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
Proposta 1.3 – Instituir, ampliar e fortalecer os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional para oferta de alimentos in natura, especialmente hortifrutigranjeiros produzidos por agricultores familiares, por povos indígenas, por povos e comunidades tradicionais e por assentamentos, com itens com preços tabelados ou de distribuição gratuita, para ampliar o consumo de frutas, verduras e legumes nas áreas identificadas como desertos ou pântanos alimentares, assegurando as especificidades alimentares regionais.
Sugestão de desdobramento 1.3.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.3.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – para incluir nas leis orçamentárias para o ano de 2027 previsão de recursos para atender às seguintes demandas, além das já apontadas no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:
fortalecer os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional para oferta de alimentos in natura, com itens com preços tabelados ou de distribuição gratuita, para ampliar o consumo de frutas, verduras e legumes nas áreas identificadas como desertos ou pântanos alimentares, assegurando as especificidades alimentares regionais;
expandir e fortalecer os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, como banco de alimentos, restaurantes populares, tanques de peixes, banco de sementes crioulas, entre outros, em regiões com maior vulnerabilidade, com apoio técnico para gestão e logística.
Sugestão de desdobramento 1.3.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para ampliar as metas físicas e financeiras da Ação 4196 – Apoio, Fomento e Articulação de Ações, Projetos e Programas Relativos à Temática de SAN –, para alcançar todos os municípios com população em situação de insegurança alimentar, e todos os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais do Estado.
Proposta 1.4 – Criar uma plataforma digital, financiada com recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, para promover a integração da cadeia produtiva, desde o cultivo até o comércio, envolvendo os agricultores, os entregadores e os consumidores, com prioridade para a produção agroecológica, observadas as especificidades de cada território.
Sugestão de desdobramento 1.4.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.4.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para criar uma plataforma digital, financiada com recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, para promover a integração da cadeia produtiva, desde o cultivo até o comércio, envolvendo os agricultores, os entregadores e os consumidores, com prioridade para a produção agroecológica, observadas as especificidades de cada território, por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.
Proposta 1.5 – Ampliar e fortalecer a assistência técnica e a extensão rural, na perspectiva da agroecologia, para agricultura, pecuária, piscicultura e extrativismo familiar, de povos indígenas, de povos e comunidades tradicionais e de assentamentos, por meio do acesso ao crédito rural e do fortalecimento da Emater, garantindo a definição de equipe mínima adequada às necessidades de cada município e o assessoramento técnico para habilitação sanitária de agroindústrias familiares, de forma contínua.
Sugestão de desdobramento 1.5.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.5.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para incluir povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados de reforma agrária como público-alvo da Ação 4235 – Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares e Demais Públicos – na revisão do PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 1.5.c. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para que incorpore a perspectiva da agroecologia em suas ações de ampliação e fortalecimento da assistência técnica e extensão rural.
Sugestão de desdobramento 1.5.d. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para fortalecer as parcerias com os municípios e as instituições de ensino e pesquisa e para a contratação de equipe adequada (definida a partir de critérios técnicos da composição mínima necessária) para ampliar e fortalecer a assistência técnica e a extensão rural, na perspectiva da agroecologia, para agricultura, pecuária, piscicultura e extrativismo familiar, de povos indígenas, de povos e comunidades tradicionais e de assentamentos.
Proposta 1.6 – Investir em parcerias com universidades e empresas públicas para o fornecimento de insumos e sementes crioulas, para o desenvolvimento de equipamentos adequados à tecnificação da agricultura familiar e de assentados de reforma agrária e o aumento sustentável da produção, bem como para o desenvolvimento da agroindústria e da nutrição, reduzindo dependência de tecnologias externas e fortalecendo a soberania científica pautada no reconhecimento dos saberes populares e tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.6.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.6.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – com pedido de providências para a inclusão de parcerias com universidades e empresas públicas no desenvolvimento da Ação 4018 – Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial – na revisão do PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 1.6.c. Encaminhar requerimento à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – com pedido de providências para criar uma ação orçamentária específica para incorporar o desenvolvimento e o fornecimento de sementes crioulas na revisão do PPAG 2027.
Proposta 1.7 – Estimular as prefeituras a ceder terrenos públicos e apoiar a agricultura urbana e periurbana, em terrenos privados ociosos ou ilhas de trânsito, o cultivo de hortas comunitárias e agroecológicas, por meio do fornecimento de insumos, capacitação técnica e logística para o escoamento e comercialização da produção, destinadas à alimentação saudável dos coprodutores, prioritariamente pessoas em situação de rua.
Sugestão de desdobramento 1.7.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.7.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que desenvolva, no âmbito da Ação 4196 – Apoio, Fomento e Articulação de Ações, projetos e Programas Relativos à Temática de SAN –, ações de estímulo aos municípios para apoiar a agricultura urbana e periurbana por meio do fornecimento de insumos, capacitação técnica e logística para o escoamento e comercialização da produção, destinadas à alimentação saudável dos coprodutores, prioritariamente pessoas em situação de rua.
Sugestão de desdobramento 1.7.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – com pedido de providências para que estimule as prefeituras a ceder terrenos públicos e apoiar a agricultura urbana e periurbana, em terrenos privados ociosos ou ilhas de trânsito para o cultivo de hortas comunitárias e agroecológicas.
Proposta 1.8 – Integrar a agricultura urbana e periurbana à coleta seletiva para aproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos como compostagem.
Sugestão de desdobramento 1.8.a. Encaminhar requerimento à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – com pedido de providências para que desenvolva orientação aos municípios para integrar a agricultura urbana e periurbana à coleta seletiva para aproveitamento dos resíduos orgânicos como compostagem.
Proposta 1.9 – Garantir financiamento para fortalecer e ampliar os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, especialmente as cozinhas comunitárias e solidárias, com garantia de assistência técnica pela Emater, incluindo financiamento específico para a instalação e manutenção de cozinhas comunitárias nos galpões dos catadores e catadoras de material reciclável para assegurar alimentação saudável e balanceada para esse público e para as pessoas em situação de rua.
Sugestão de desdobramento 1.9.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.9.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para garantir financiamento específico para a instalação e a manutenção dos equipamentos públicos e estratégias de segurança alimentar e nutricional, especialmente as cozinhas comunitárias e solidárias nos galpões dos catadores e catadoras de material reciclável, para assegurar alimentação saudável e balanceada para esse público e para as pessoas em situação de rua.
Sugestão de desdobramento 1.9.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para fortalecer os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, especialmente as cozinhas comunitárias e solidárias, com garantia de assistência técnica e financiamento.
Proposta 1.10 – Expandir e fortalecer os equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, como banco de alimentos, restaurantes populares, tanques de peixes, banco de sementes crioulas, entre outros, em regiões com maior vulnerabilidade, priorizando municípios inseridos no Sisan, com apoio técnico para gestão e logística.
Sugestão de desdobramento 1.10.a Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 1.11 – Fomentar e financiar a criação e a manutenção de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, com oferta das seguintes ações: a) formação sobre alimentação saudável e nutricional e sobre aproveitamento integral de alimentos; b) contribuição para a produção e a distribuição de alimentos saudáveis, por meio de cozinhas solidárias, cozinhas comunitárias, restaurantes populares, quintais produtivos, hortas urbanas e bancos de alimentos; c) criação de bancos de alimentos agroecológicos e minimamente processados, voltado para famílias em situação de insegurança alimentar.
Sugestão de desdobramento 1.11.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.11.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para incluir nas ações de fortalecimento dos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, assegurada aos municípios, a formação sobre alimentação saudável e nutricional e sobre aproveitamento integral de alimentos.
Sugestão de desdobramento 1.11.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Seapa – com pedido de providências para criar bancos de alimentos agroecológicos e minimamente processados, voltados para famílias em situação de insegurança alimentar.
Proposta 1.12 – Reconhecer os bancos de alimentos como agentes estratégicos na promoção de serviços de interesse público relacionados à redução do desperdício, à redistribuição de excedentes e à garantia do direito humano à alimentação adequada, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade, com a promoção de investimento em apoio logístico, infraestrutura e articulação intersetorial, com criação de mecanismos de apoio institucional e fiscal aos bancos de alimentos como linhas de financiamento e apoio técnico para ampliação da capacidade de armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos; dispensa ou redução de taxas municipais e estaduais, como taxas de funcionamento, alvarás, licenciamento sanitário e outras obrigações que impactam diretamente a operação dessas entidades; e isenção de pagamento de pedágios para veículos da frota própria dos bancos de alimentos, quando em deslocamento para coleta ou distribuição de alimentos excedentes.
Sugestão de desdobramento 1.12.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para reconhecer os bancos de alimentos como agentes estratégicos na promoção de serviços de interesse público relacionados à redução do desperdício, à redistribuição de excedentes e à garantia do direito humano à alimentação adequada com a adoção das seguintes medidas, inclusive aquelas que necessitam de articulação com outros órgãos do Estado:
promoção de investimento em apoio logístico, infraestrutura e articulação intersetorial;
criação de mecanismos de apoio institucional e fiscal aos bancos de alimentos como linhas de financiamento e apoio técnico para ampliação da capacidade de armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos;
dispensa de taxas municipais e estaduais, como taxas de funcionamento, alvarás, licenciamento sanitário e outras obrigações que impactam diretamente a operação dessas entidades; e
isenção de pagamento de pedágios para veículos da frota própria dos bancos de alimentos, quando em deslocamento para coleta ou distribuição de alimentos excedentes.
Proposta 1.13 – Garantir recursos para o financiamento das cozinhas solidárias, por meio de parceria entre organizações da sociedade civil e coletivos de iniciativas locais, isentos de conflitos de interesse, assegurando que o preparo de refeições seja feito com produtos provenientes da agricultura familiar local e de assentamentos e que os cardápios sejam definidos com alimentos da sociobiodiversidade, com base na Lei Federal nº 14.628, de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária, podendo, assim, receber financiamento público.
Sugestão de desdobramento 1.13.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.13.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – para solicitar providências para implementar o Programa Cozinha Solidária tal como definido pela Lei Federal nº 14.628, de 2023, e pela Lei nº 24.976, de 2024, oferecendo apoio à formação de colaboradores e à implementação de projetos que abordem processos formativos para o aprimoramento do funcionamento das cozinhas solidárias e as atividades formativas de interesse coletivo, inclusive aquelas que funcionam como coletivos de iniciativas locais.
Proposta 1.14 – Garantir a disponibilização de alimentação fora do período escolar aos estudantes, por meio da distribuição de refeições saudáveis, baseadas no Guia Alimentar para a População Brasileira 2014, com produtos provenientes da agricultura familiar, de assentamentos de reforma agrária e da implantação de hortas comunitárias; e criação de cozinhas solidárias.
Sugestão de desdobramento 1.14.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 1.15 – Estimular a implantação de cozinhas comunitárias nos territórios de periferia e em áreas de vulnerabilidade, como estratégia para garantir alimentação adequada para a população em situação de insegurança alimentar.
Sugestão de desdobramento 1.15.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.15.b Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para apoiar municípios com financiamento para a implantação de cozinhas comunitárias nos territórios de periferia e em áreas de vulnerabilidade, como estratégia para garantir alimentação adequada para a população em situação de insegurança alimentar.
Proposta 1.16 – Fomentar e induzir a adesão dos municípios mineiros ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – para que sejam elaborados e implementados os planos municipais de segurança alimentar e nutricional, por meio da criação de incentivos à gestão e do assessoramento técnico para criação dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional; e instituição de instâncias de gestão da política de segurança alimentar e nutricional no município, que atuem em articulação com outras políticas sociais.
Sugestão de desdobramento 1.16.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.16.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – (órgão responsável pela Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisan-MG) e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para: 1) criar incentivos à gestão e de ação de assessoramento técnico aos municípios para apoiá-los na implementação dos requisitos para adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – (aprovar a Lei Orgânica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; criar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e implantar a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – Caisan) e 2) criar pastas específicas de gestão da política de segurança alimentar e nutricional nos municípios.
Sugestão de desdobramento 1.16.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, com pedido de providência para ampliar metas físicas da Ação 2033 – Desenvolvimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em Minas Gerais – Sisan-MG – na revisão do PPAG 2027.
Proposta 1.17 – Destinar recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para estimular a participação e controle social, por meio da realização de eventos regionais com trabalhadores das diversas políticas públicas e categorias profissionais e com os demais atores integrantes da política de soberania e segurança alimentar (agricultores, assentados de reforma agrária, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, representantes da agroecologia, associações, cooperativas, entidades socioassistenciais, entre outros) para ampliar o debate sobre a importância do tema, visando ao fortalecimento dos Conselhos, das Câmaras Intersetoriais e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – como um todo.
Sugestão de desdobramento 1.17.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.17.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – (órgão responsável pela Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisan-MG) e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para implementar estratégias de estímulo à participação e ao controle social das políticas de segurança alimentar e nutricional – SAN –, por meio da realização de eventos regionais com trabalhadores das diversas políticas públicas e categorias profissionais, com o fim de ampliar o debate sobre a importância do tema, visando ao fortalecimento dos conselhos, das câmaras intersetoriais e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – como um todo.
Proposta 1.18 – Instituir um sistema de financiamento fundo a fundo para a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado de Minas Gerais, por meio da criação de fundos municipais e do fundo estadual de segurança alimentar e nutricional, fiscalizados e deliberados pelos respectivos conselhos, com a garantia da destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
Sugestão de desdobramento 1.18.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.18.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para enviar à ALMG projeto de lei com objetivo de instituir o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Fesans.
Sugestão de desdobramento 1.18.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para garantir a destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – para o Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Fesans –, a ser criado, para a implementação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Proposta 1.19 – Fortalecer a integração da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional com as demais políticas públicas sociais, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 25, de 1° de setembro de 2023.
Sugestão de desdobramento 1.19.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para que observem as orientações para priorização e organização da atenção aos indivíduos e famílias em insegurança alimentar e nutricional no âmbito da assistência social, saúde e segurança alimentar e nutricional, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 25, de 1º/9/2023, promovendo as articulações necessárias com as demais políticas.
Proposta 1.20 – Instituir programa continuado de segurança alimentar para garantir a alimentação de crianças e adolescentes em situação de pobreza e extrema pobreza, estudantes da rede pública de ensino, fora do período escolar, por meio de repasse de recursos aos municípios e com incentivo à aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e de assentamentos de reforma agrária, urbana e periurbana.
Sugestão de desdobramento 1.20.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.20.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para instituir programa continuado de segurança alimentar para garantir a alimentação de crianças e adolescentes em situação de pobreza e extrema pobreza, estudantes da rede pública de ensino, fora do período escolar, por meio de repasse de recursos aos municípios e com incentivo à aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e de assentamentos de reforma agrária, urbana e periurbana e, ainda, com orientação para que seja observado o Guia Alimentar para a População Brasileira 2014.
Proposta 1.21 – Criar benefício regular e continuado de segurança alimentar para famílias cadastradas no CadÚnico, em situação de pobreza e insegurança alimentar, prioritariamente famílias chefiadas por mães solo e com crianças e adolescentes, para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, de assentamentos, agroecológica, urbana e periurbana, como cesta verde, vale feira, cartão verde, moeda social.
Sugestão de desdobramento 1.21.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.21.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para ampliar o escopo da Ação 4364 – Alimentação Complementar na Primeira Infância – na revisão do PPAG 2027 para alcançar crianças em outras faixas de idade em insegurança alimentar e para diversificar o acesso a alimentos para além do leite.
Proposta 1.22 – Criar Programa de Assistência Alimentar e Nutricional para famílias em situação de vulnerabilidade social, famílias de pessoas com deficiência e de acamados, prioritariamente famílias de mães solo, garantindo o acesso regular a alimentos frescos e saudáveis produzidos pela agricultura familiar e de assentamentos de reforma agrária, com inclusão dessas famílias nos programas de transferência de renda e de distribuição de alimentos, bem como o seu acompanhamento integrado e integral pelas políticas de assistência social, saúde e educação.
Sugestão de desdobramento 1.22.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 1.23 – Realizar levantamento de dados, de acordo com os protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – Sisvan –, gerar informação e elaborar diagnósticos sobre a insegurança alimentar no Estado, de forma periódica, considerando os marcadores de consumo alimentar, de estado nutricional, sociais de desigualdade racial, de gênero, de renda, entre outros, para orientar a definição de metas e prioridades nas políticas de Segurança Alimentar e Nutricional em âmbito estadual e municipal.
Sugestão de desdobramento 1.23.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providência para realizar levantamento de dados, de acordo com os protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – Sisvan –, gerar informação e elaborar diagnósticos sobre a insegurança alimentar no Estado, de forma periódica, considerando os marcadores de consumo alimentar e estado nutricional, além dos marcadores sociais de desigualdade racial, de gênero, de renda, entre outros, para orientar a definição de metas e prioridades na alocação de recursos para a política de Segurança Alimentar e Nutricional em âmbito estadual e municipal.
Proposta 1.24 – Recomendar ao governo estadual, em diálogo com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea-MG –, a publicização e implementação dos seguintes planos previstos na legislação estadual: Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Lei nº 21.146, de 2014); Plano Estadual de Abastecimento Alimentar (Lei nº 24.574, de 2023); Plano Estadual de Redução de Uso de Agrotóxicos; VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 22.806, de 2017), elaborado a partir das 30 propostas aprovadas na 8º Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e já aprovado pelo Consea-MG, bem como recomendar a inclusão, na Lei Orçamentária Anual – LOA –, de recursos para a implementação dos referidos planos.
Sugestão de desdobramento 1.24.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.24.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a implementação do VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como a inclusão das ações do referido Plano sob a responsabilidade das secretarias nas leis orçamentárias para o ano de 2027.
Sugestão de desdobramento 1.24.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a publicização e a implementação dos seguintes planos: Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica; Plano Estadual de Abastecimento Alimentar; Plano Estadual de Redução de Uso de Agrotóxicos, bem como a inclusão das ações dos referidos planos nas leis orçamentárias para o ano de 2027.
Proposta 1.25 – Destinar parte dos recursos do FEM para execução das ações previstas no VI Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com garantia de cofinanciamento para os municípios.
Sugestão de desdobramento 1.25.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 1.26 – Financiar tecnologias sociais para acesso à água de qualidade, preservando os lençóis freáticos e as nascentes, como barraginhas, cercamento de nascentes, perfuração de poços, cisternas e caixas, respeitando as características de cada município e território.
Sugestão de desdobramento 1.26.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.26.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a inclusão do financiamento de tecnologias sociais de acesso à água e de práticas mecânicas de conservação do solo e da água, com respeito às especificidades dos municípios e territórios, no âmbito da Ação 4383 – Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – na revisão do PPAG 2027.
Proposta 1.27 – Disponibilizar energias renováveis e tecnologias sociais para promover o acesso à água e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis, por meio de recursos do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.27.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.27.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a disponibilização de fontes de energia sustentável para promover o acesso à água e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis, no âmbito da Ação 4383 – Desenvolvimento rural sustentável e agricultura familiar – do PPAG 2027.
Proposta 1.28 – Criar programa de fomento à agricultura urbana e periurbana agroecológica voltado a pessoas em situação de rua, com destinação da produção para cozinhas comunitárias e para feiras populares, promovendo a geração de emprego e renda e a criação de grupos formais de população em situação de rua, bem como contribuindo para a política de segurança alimentar e nutricional.
Sugestão de desdobramento 1.28.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.28.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para incluir no PPAG e na LOA para o ano de 2027 previsão de ação orçamentária de fomento aos municípios para o desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana agroecológica voltado a pessoas em situação de rua, com destinação da produção para cozinhas comunitárias e para feiras populares, contribuindo para a política de segurança alimentar e nutricional sustentável.
Proposta 1.29 – Apoiar a agricultura familiar, dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais e dos assentamentos por meio das seguintes medidas: incentivo à adoção de práticas agrícolas sustentáveis, que respeitem o meio ambiente, a biodiversidade, os saberes tradicionais e a produção agroecológica; regularização e titularização dos territórios tradicionalmente ocupados, para garantir o acesso ao crédito e a comercialização de produtos; acesso a equipamentos e tecnologias apropriadas para agricultura familiar, respeitando as características de cada município e território; e garantia de assistência técnica.
Sugestão de desdobramento 1.29.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.29.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para incorporação da perspectiva agroecológica e dos saberes tradicionais às práticas agrícolas sustentáveis desenvolvidas no âmbito da Ação 4383 – Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar – do PPAG, bem como incluir os povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais e os assentados da reforma agrária no público-alvo da referida ação.
Proposta 1.30 – Criar e financiar, com recursos do FEM, programas para fortalecer a agricultura e a agroindústria familiar e de assentamentos de reforma agrária, na perspectiva da transição agroecológica, visando agregar valor à sua produção e promover a geração de renda, com prioridade para as famílias chefiadas por mulheres, por meio do assessoramento técnico, da compra de equipamentos para mecanização e tecnificação da produção, com garantia de segurança hídrica e pautada na sustentabilidade socioeconômica e ambiental.
Sugestão de desdobramento 1.30.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.30.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a inclusão do fortalecimento da agroindústria familiar na finalidade da Ação 4403 – Minas Agroindústria –, do PPAG 2027.
Proposta 1.31 – Fortalecer a produção agrícola e a distribuição de alimentos produzidos por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, inclusive quilombos rurais e urbanos, por meio da garantia do acesso à terra, do incentivo à produção e à distribuição, da criação de bancos de sementes crioulas, da proteção das bases hídricas e da oferta de assistência técnica e extensão rural.
Sugestão de desdobramento 1.31.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.31.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para acrescentar povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no público-alvo da Ação 4236 – Fomento para o desenvolvimento do setor agropecuário – na revisão do PPAG 2027, assim como inserir no escopo da referida ação a criação de bancos de sementes crioulas para serem disponibilizadas ao público-alvo da ação.
Proposta 1.32 – Criar programa para aquisição de maquinários, insumos e sementes crioulas, para conservar a agrobiodiversidade regional e fortalecer a autonomia dos agricultores familiares e dos assentados de reforma agrária, com incremento da produção, do consumo e da comercialização de alimentos e de animais de abate.
Sugestão de desdobramentos 1.32.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramentos 1.32.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para acrescentar os assentados de reforma agrária no público-alvo da Ação 4236 – Fomento para o Desenvolvimento do Setor Agropecuário – na revisão do PPAG 2027.
Proposta 1.33 – Realizar mapeamento de sementes crioulas existentes no Estado para conservação da agrobiodiversidade genética e valorização das sementes tradicionais guardadas pela agricultura familiar; e criar projeto para multiplicação dos usos dessas sementes.
Sugestão de desdobramentos 1.33.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramentos 1.33.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – com pedido de providências para a realização de mapeamento de sementes crioulas existentes no Estado e criar ação orçamentária para a distribuição de sementes crioulas no PPAG 2027.
Proposta 1.34 – Ampliar programas de compra governamental para aquisição de alimentos, prioritariamente de produtos agroecológicos, alimentos regionais e da sociobiodiversidade, além de carnes, leite, peixes e outros produtos de origem animal, produzidos pela agricultura, pecuária, piscicultura e extrativismo familiar, por povos indígenas, por povos e comunidades tradicionais e por assentamentos, para políticas públicas não contempladas no Programa de Aquisição de Alimentos.
Sugestão de desdobramentos 1.34.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramentos 1.34.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de informações sobre o cumprimento da aplicação mínima de 30% dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios, conforme determinado pela Lei nº 20.608, de 2011.
Sugestão de desdobramentos 1.34.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a ampliação do programa de compra governamental para aquisição de alimentos, com a priorização de produtos agroecológicos, na Ação 4358 – Circuitos de Comercialização e Mercados Institucionais – na revisão do PPAG 2027.
Proposta 1.35 – Promover processos formativos para os agricultores familiares e assentados de reforma agrária para o cumprimento de requisitos para participar de compras institucionais, como Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – e o Programa Nacional de Aquisição de Alimentos – PAA; e criar mecanismos para assegurar o cumprimento, pelos municípios, das regras dos programas de compras de alimentos.
Sugestão de desdobramentos 1.35.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramentos 1.35.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a criação de mecanismo de apoio e fiscalização para assegurar o cumprimento, pelos municípios, das regras dos programas de compras de alimentos.
Proposta 1.36 – Criar um Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – estadual, na modalidade compra com doação simultânea, com aporte de recursos do Estado e com preço de aquisição determinado com base em pesquisa no mercado local.
Sugestão de desdobramentos 1.36.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramentos 1.36.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para o aporte de recursos estaduais no Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade compra com doação simultânea, e para a avaliação da metodologia de determinação do preço pago ao produtor com intuito de verificar se ela incorpora os dados do mercado local, adotando a mesma metodologia federal.
Proposta 1.37 – Priorizar a compra de alimentos da agricultura familiar e de assentamentos de reforma agrária, urbana e periurbana, e de produtores locais para abastecer equipamentos públicos, fortalecendo a soberania alimentar e o desenvolvimento regional.
Sugestão de desdobramento 1.37.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 1.37.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para priorizar os produtores locais nas aquisições realizadas no âmbito da Ação 4358 – Circuitos de Comercialização e Mercados Institucionais – no PPAG 2027.
Proposta 1.38 – Garantir a inclusão dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial do SUS em programas de segurança alimentar e nutricional – SAN – do Estado, a partir do reconhecimento da alimentação adequada como parte essencial do cuidado em saúde mental, por meio da articulação do Sisan com o SUS e o Suas, para viabilizar a prioridade no acesso desses usuários às unidades de SAN, a participação deles em hortas comunitárias e a implantação de oficinas terapêuticas de alimentação e nutrição nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPs.
Sugestão de desdobramento 1.38.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para garantir a inclusão dos usuários da Rede de Atenção Psicossocial do SUS em programas de segurança alimentar e nutricional – SAN – do Estado, a partir do reconhecimento da alimentação adequada como parte essencial do cuidado em saúde mental, por meio da articulação do Sisan com o SUS e o Suas, para viabilizar a prioridade no acesso desses usuários às unidades de SAN, a participação deles em hortas comunitárias e a implantação de oficinas terapêuticas de alimentação e nutrição nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPs.
Proposta 1.39 – Valorizar saberes locais e práticas alimentares tradicionais por meio de: incorporação de alimentos e receitas tradicionais nos cardápios dos restaurantes populares, cozinhas comunitárias, escolas públicas e unidades de saúde; formação e capacitação com base nos saberes alimentares locais, com estímulo ao protagonismo das comunidades na transmissão de seus conhecimentos; realização de feiras e circuitos gastronômicos de alimentos tradicionais; incentivo ao registro documental e audiovisual das práticas alimentares tradicionais como forma de proteção dos saberes; fomento à produção de alimentos típicos por meio de editais específicos, linhas de crédito e apoio técnico à agroindústria familiar; criação de selos de identidade territorial e cultural para produtos tradicionais, agregando valor e visibilidade a esses produtos; promoção de roteiros gastronômicos tradicionais e circuitos turísticos que associem alimentação saudável, cultura e renda comunitária.
Sugestão de desdobramento 1.39.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para que seja criada ação orçamentária específica no PPAG para a destinação de recursos para editais para que a valorização de saberes locais e as práticas alimentares tradicionais sejam incorporadas como diretrizes das ações de segurança alimentar e nutricional – SAN – e para que as ações de SAN desenvolvidas pelo Estado junto aos municípios, promovam:
• a incorporação de alimentos e receitas tradicionais nos cardápios dos restaurantes populares, cozinhas comunitárias, escolas públicas e unidades de saúde;
• a formação e capacitação com base nos saberes alimentares locais, com estímulo ao protagonismo das comunidades na transmissão de seus conhecimentos;
• a realização de feiras e circuitos gastronômicos de alimentos tradicionais;
• o incentivo ao registro documental e audiovisual das práticas alimentares tradicionais como forma de proteção dos saberes;
• o fomento à produção de alimentos típicos por meio de editais específicos, linhas de crédito e apoio técnico à agroindústria familiar;
• a criação de selos de identidade territorial e cultural para produtos tradicionais, agregando valor e visibilidade a esses produtos;
• o desenvolvimento de roteiros gastronômicos tradicionais e circuitos turísticos que associam alimentação saudável, cultura e renda comunitária.
Sugestão de desdobramento 1.39.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para que seja criada ação orçamentária específica no PPAG 2027 visando a destinação de recursos via editais de implantação de projetos que visem à valorização de saberes locais e as práticas alimentares tradicionais.
Proposta 1.40 – Instituir política de incentivo fiscal para agroindústrias familiares, agricultores familiares e assentados de reforma agrária, por meio da redução de impostos estaduais sobre a produção, comercialização e doação para os bancos de alimentos, restaurantes populares e outros equipamentos e programas de segurança alimentar e nutricional, como estratégia de fomento à doação e à redução do desperdício.
Sugestão de desdobramento 1.40.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Sefaz – com pedido de providências para garantir e ampliar incentivos fiscais a agroindústrias familiares, assentados de reforma agrária e agricultores familiares.
Proposta 1.41 – Promover estratégias conjuntas entre o poder público e o terceiro setor para a redução das perdas e desperdícios de alimentos e para a promoção da alimentação adequada e saudável, por meio das seguintes medidas: mapeamento de territórios com maior perda e desperdício de alimentos, na produção, comercialização e no consumo; formação de redes colaborativas locais e regionais que conectem produtores com excedentes alimentares a equipamentos públicos e entidades da rede socioassistencial; incentivos à mudança de padrões estéticos na comercialização de alimentos com estímulos ao comércio, à compra institucional e ao beneficiamento familiar de alimentos fora do padrão comercial, mas plenamente seguros para o consumo.
Sugestão de desdobramento 1.41.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para a adoção das seguintes medidas: mapeamento de territórios com maior perda e desperdício de alimentos, na produção, comercialização e no consumo; formação de redes colaborativas locais e regionais que conectem produtores com excedentes alimentares a equipamentos públicos e entidades da rede socioassistencial; incentivos à mudança de padrões estéticos na comercialização de alimentos com estímulos ao comércio, à compra institucional e ao beneficiamento familiar de alimentos fora do padrão comercial, mas plenamente seguros para o consumo.
Proposta 1.42 – Investir na piscicultura sustentável como estratégia de produção de proteína animal acessível, capaz de contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional e gerar renda para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de formação de comunidades para o manejo sustentável da piscicultura e do estímulo ao empreendedorismo rural e à economia solidária; implantação de tanques escavados e redes de cultivo em açudes e represas; distribuição de alevinos e ração subsidiada; capacitação técnica em manejo, sanidade e comercialização; criação de cooperativas de piscicultores para facilitar o acesso a mercados, estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e hospitais para o fornecimento de pescado para a alimentação escolar e a alimentação institucional, para atender famílias em situação de pobreza extrema, agricultores familiares, comunidades ribeirinhas e quilombolas, jovens e mulheres em áreas rurais.
Sugestão de desdobramentos 1.42.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramentos 1.42.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para a adoção das seguintes medidas: investimento na piscicultura sustentável como estratégia de produção de proteína animal acessível, capaz de contribuir para a promoção da segurança alimentar e nutricional e para a geração de renda para famílias em situação de vulnerabilidade; estímulo ao empreendedorismo rural e à economia solidária por meio de formação de comunidades para o manejo sustentável da piscicultura; implantação de tanques escavados e de redes de cultivo em açudes e represas; distribuição de alevinos e de ação subsidiada; capacitação técnica em manejo, sanidade e comercialização.
EIXO 2 – TRABALHO DIGNO E EDUCAÇÃO
Proposta 2.1 – Garantir condições para a continuidade dos estudos e a inclusão no mercado de trabalho para mulheres, mães e chefes de família, com a adoção das seguintes estratégias: educação flexível; apoio socioeconômico; capacitação profissional adaptada; proteção legal e de gênero; redes de apoio; ampliação das creches nas universidades e empresas, por meio de lei.
Sugestão de desdobramento 2.1.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para garantir condições para a continuidade dos estudos e a inclusão no mercado de trabalho para mulheres, mães e chefes de família, com a adoção das seguintes estratégias: formação profissional adaptada; apoio socioeconômico; proteção legal e de gênero; redes de apoio; articulação com a Secretaria de Estado de Educação para a oferta de educação flexível e para a ampliação das creches públicas e nas universidades estaduais.
Sugestão de desdobramento 2.1b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para garantir condições para a continuidade dos estudos e a inclusão no mercado de trabalho para mulheres, mães e chefes de família, por meio da ampliação dos Centros de Estaduais de Educação Continuada e adoção de modelos flexíveis para atendimento da educação de jovens e adultos em escolas regulares.
Sugestão de desdobramento 2.1.c. Encaminhar requerimento à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – com pedido de providências para a adoção de medidas para o fortalecimento do Programa de Assistência Estudantil – Peaes –, previsto na Lei nº 22.570, de 2017, especialmente visando a garantia de creches para os filhos dos integrantes da comunidade acadêmica.
Sugestão de desdobramento 2.1.d. Encaminhar a proposta para o relator do PL nº 613/2023, que institui o programa de incentivo ao emprego para mães solo no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Proposta 2.2 – Implementar incentivos financeiros para assegurar o acesso e a permanência de públicos vulneráveis no ensino médio, na educação profissional, no ensino superior, na educação de jovens e adultos e nas escolas famílias agrícolas, como programas de poupança e de complementação de renda, e garantia de transporte gratuito (passe estudantil).
Sugestão de desdobramento 2.2.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para análise de viabilidade de:
• criação de programa estadual de incentivo financeiro para acesso e permanência de jovens do ensino médio, em complementação ao Programa Pé de Meia do Governo Federal;
• ampliação do programa trilhas do futuro com a concessão de bolsas permanência para alunos da educação profissional que façam os cursos em escolas da rede estadual;
• criação de programa de incentivo aos municípios em seus territórios, para que ofereçam passe livre estudantil e programas específicos de transporte escolar em áreas urbanas com atendimento de transporte público deficitário.
Sugestão de desdobramento 2.2.b. Encaminhar requerimento às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal manifestando apoio da Assembleia à aprovação do PL nº 154/2024.
Proposta 2.3 – Ampliar as estratégias de educação superior inclusiva e acessível, considerando os recursos tecnológicos atuais, nos moldes do “Universidade para Todos”, para garantir o acesso de jovens de baixa renda ao ensino superior e para reduzir as desigualdades.
Sugestão de desdobramento 2.3.a. Encaminhar requerimento ao Ministério da Educação com pedido de providências para revisão dos critérios do Prouni, de modo a desburocratizar a prova documental para comprovação de renda familiar para acessar as bolsas do programa, e para a articulação com estados e municípios para assegurar o transporte para os alunos.
Sugestão de desdobramento 2.3.b. Encaminhar requerimento à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – com pedido de providências para que avaliem a ampliação das estratégias de acesso e permanência de jovens de baixa renda no ensino superior, especialmente por meio da expansão da oferta de cursos na modalidade de educação a distância e semipresencial, do fortalecimento do apoio acadêmico e tecnológico aos estudantes e do aprimoramento das ações de inclusão digital.
Sugestão de desdobramento 2.3.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para que, em articulação com a Uemg e Unimontes, avalie a adoção de medidas destinadas a ampliar as estratégias de educação superior inclusiva e acessível para jovens de baixa renda, mediante a expansão e a qualificação dos polos de apoio presencial vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB – e o aprimoramento das ações de inclusão digital.
Proposta 2.4 – Aperfeiçoar as estratégias de escolarização dos povos e comunidades tradicionais, a fim de garantir sua efetivação, conforme a Lei nº 21.147, de 2014, respeitando as necessidades e especificidades dos diferentes grupos e territórios, atuando em parceria com suas associações; e garantir a efetivação da Lei nº 10.639, de 2023, que trata das questões étnico-raciais no ensino fundamental e médio, nas instituições de ensino públicas e privadas.
Sugestão de desdobramento 2.4.a: Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para a implementação das diretrizes previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 25.150, de 2025), em especial:
• organização e disponibilização de indicadores para monitorar e identificar a evasão e o abandono escolar de estudantes negros e de povos e comunidades tradicionais, consideradas as especificidades de cada nível e modalidade de ensino e as características regionais (art. 30);
• elaboração de regulamento que estabeleça garantias específicas para o atendimento educacional de populações em situação de itinerância no Estado (art. 31);
• criação de comissões de enfrentamento ao racismo institucional e de promoção da valorização da diversidade nas escolas e nos órgãos de gestão da educação (art. 32, parágrafo único);
• instituição de mecanismos de incentivo e premiação de boas práticas didáticas e metodológicas no ensino da história e das culturas afro-brasileiras e indígenas (art. 33, I);
• promoção da participação, na concepção e na implementação do ensino das culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas, de mestres, sacerdotes e outros profissionais reconhecidos como referência para a população negra e para os povos e comunidades tradicionais (art. 33, III);
• estruturação de indicadores e metas para o monitoramento da qualidade e da efetividade da educação para as relações étnico-raciais (art. 33, V);
• formalização de parcerias com o Ministério da Educação e com instituições de pesquisa e de ensino superior para a criação de grupos de estudo e pesquisa e para a formação de profissionais da educação (art. 33, VI).
Proposta 2.5 – Destinar, no mínimo, 5% dos recursos do FEM para a educação escolar do campo, de quilombolas, de indígenas e de povos e comunidades tradicionais, garantindo transporte escolar gratuito para todos os níveis educacionais; aquisição de equipamentos e infraestrutura tecnológica sustentável; currículos adequados às especificidades desses públicos e dos seus territórios; e a valorização dos professores do campo, por meio do aumento da gratificação por difícil acesso.
Sugestão de desdobramento 2.5.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para análise de viabilidade de criação de gratificação para profissionais que atuam em escolas de difícil acesso a fim de valorizar docentes e outros profissionais que atuam em áreas rurais, periféricas ou inóspitas.
Sugestão de desdobramento 2.5.b. Encaminhar requerimento ao Ministério da Educação com pedido de providências para que sejam incluídas, nas diretrizes curriculares dos cursos de licenciatura e formação de professores, conteúdo obrigatório sobre educação escolar do campo, de quilombolas, de indígenas e de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 2.6 – Criar programa de bolsas e estágios especificamente voltados para o ensino médio, para organizar e viabilizar projetos educacionais e culturais, incluindo ações formativas e informativas, que valorizem a cultura local e o combate a preconceitos contra segmentos vulneráveis (como racismo, LGBTfobia, xenofobia etc.), com apoio e financiamento de entidades e empresas.
Sugestão de desdobramento 2.6.a. Encaminhar requerimento à Mesa da Assembleia manifestando apoio à aprovação do PL nº 1.250/2023 que dispõe sobre a reserva de vagas nos processos seletivos para programas de estágio e residência de nível superior.
Sugestão de desdobramento 2.6.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para que promova, no âmbito do ensino médio, a participação de estudantes em iniciativas educacionais e culturais voltadas à valorização da cultura local, à formação cidadã e ao enfrentamento de preconceitos e discriminações, com apoio de entidades públicas e privadas.
Proposta 2.7 – Criar serviços de apoio à família com funcionamento em horários atípicos para o cuidado de crianças, no âmbito da política nacional do cuidado, assegurando que mães e pais trabalhadores tenham onde deixar seus filhos em segurança, favorecendo a permanência no emprego e a redução da evasão escolar de mulheres.
Sugestão de desdobramento 2.7.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.7.b. Apresentação, pela Comissão de Direitos Humanos, de projeto de lei para inclusão de dispositivo na Lei nº 25.364, de 2025, que estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado, para prever a instituição de cuidotecas no Estado.
Sugestão de desdobramento 2.7.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Governo – Segov – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – para criar um setor de gestão específico para a política estadual do cuidado, a fim de garantir a implementação da Lei nº 25.364, de 2025.
Proposta 2.8 – Fomentar os municípios para que ampliem a oferta pública de creches e de educação infantil, inclusive para atender as comunidades rurais, povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 2.8.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para implementação das estratégias 1.7 e 1.10 do Plano Estadual de Educação.
Sugestão de desdobramento 2.8.b. Encaminhar à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para criar mecanismos de incentivo aos municípios para ampliação de vagas de educação infantil nas áreas rurais, considerando que essas áreas lidam ainda com muitos desafios de cobertura e acesso.
Proposta 2.9 – Fortalecer a escola de tempo integral por meio da elaboração de plano que verse sobre sua ampliação e sobre a valorização do corpo docente, utilizando recursos da educação.
Sugestão de desdobramento 2.9.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para que promova a valorização dos profissionais de educação que atuam na educação em tempo integral, por meio de ações de formação continuada, adequação do quadro de pessoal e melhoria das condições de trabalho.
Proposta 2.10 – Fomentar a criação de bancos de emprego nos municípios, articulados ao Sine, de modo a reunir informações sobre os trabalhadores que buscam emprego e sobre as oportunidades ofertadas pelas empresas.
Sugestão de desdobramento 2.10.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que realize, no âmbito da Ação 4153 do PPAG – Assessoramento das Unidades de Atendimento ao Trabalhador –, fomento aos municípios para a criação de bancos de emprego articulados ao Sistema Nacional de Emprego –Sine.
Proposta 2.11 – Criar incentivo financeiro, na forma de renda mensal, semelhante ao “Bolsa Reciclagem” (pagamento de serviço), destinado aos profissionais que atuam em cozinhas solidárias.
Sugestão de desdobramento 2.11.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.11.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que encaminhe à ALMG projeto de lei com a finalidade de instituir pagamento pelos serviços dos profissionais que atuam nas cozinhas solidárias no Estado.
Proposta 2.12 – Atualizar e implementar o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Estado de Minas Gerais, com coordenação regional.
Sugestão de desdobramento 2.12.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para atualizar, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca –, o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas para implementá-lo, conferindo atribuições às coordenações regionais.
Proposta 2.13 – Fortalecer a economia solidária como estratégia de geração de trabalho e renda, com a adoção de uma abordagem integrada, que assegure apoio técnico, financiamento, assessoria em empreendedorismo e plano de negócio, articulação de mercados e inclusão social, integrando desenvolvimento econômico, equidade social e fortalecimento territorial.
Sugestão de desdobramento 2.13.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.13.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer a economia solidária como estratégia de inclusão produtiva no Estado, com a adoção de uma abordagem integrada, que assegure apoio técnico, financiamento, assessoria em empreendedorismo e plano de negócio, articulação de mercados e inclusão social, integrando desenvolvimento econômico, equidade social e fortalecimento territorial.
Proposta 2.14 – Apoiar a economia solidária de segmentos populacionais que vivenciam processos de exclusão social, por meio de formação técnica, aporte financeiro (disponibilização de linhas de crédito), destinação de recursos públicos do orçamento, e instituição de mecanismos de compras institucionais para os produtos da economia solidária (fornecimento de produtos e serviços para equipamentos públicos locais).
Sugestão de desdobramento 2.14.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.14.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que as ações de economia solidária desenvolvidas pela pasta considere como público prioritário os segmentos populacionais que vivenciam processos de exclusão social, assegurando recursos específicos nas leis orçamentárias para a realização de formação técnica, disponibilização de linhas de crédito, e a instituição de mecanismos de compras institucionais para os produtos da economia solidária.
Sugestão de desdobramento 2.14.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que, na revisão do PPAG 2027, sejam incluídos como públicos prioritários da Ação 4154 – Fomento para economia popular solidária e promoção da inclusão produtiva – os públicos identificados no Fórum Técnico Minas sem Miséria: população negra; mulheres; população em situação de rua; população LGBTQIAPN+; povos indígenas; povos ciganos; povos e comunidades tradicionais; pessoas com deficiência; pessoas catadoras de materiais recicláveis; juventudes; população de migrantes e refugiados.
Proposta 2.15 – Fortalecer a implementação da política estadual de turismo de base comunitária e ampliar programas de capacitação em gestão de pequenos negócios, guias turísticos, artesanato e gastronomia afrodescendente, garantindo acesso a microcrédito e cooperativismo.
Sugestão de desdobramento 2.15.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedidos de providências para que regulamente a Lei nº 23.763, de 2021, Lei Estadual do Turismo de Base Comunitária, e para que elabore atualização do Plano Mineiro de Turismo, a que se refere a Lei nº 12.389, de 1996, para nele incluir essa modalidade de organização do turismo.
Sugestão de desdobramento 2.15.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedidos de providências para que, nas atividades da ação 4327 do PPAG – Capacitações Técnicas para o Turismo –, sejam incluídas atividades voltadas para o afroturismo e gastronomia afrodescendente.
Sugestão de desdobramento 2.15.c. Encaminhar requerimento ao BDMG com pedido de providências para que priorize, entre os desembolsos para microempreendedores, negócios da cadeia produtiva do afroturismo.
Sugestão de desdobramento 2.15.d. Apresentação pela Comissão de Direitos Humanos de projeto de lei de modificação da Lei nº 23.763, de 2021, Lei Estadual do Turismo de Base Comunitária, para incluir dispositivo que inclua menção expressa ao fomento ao afroturismo no Estado.
Proposta 2.16 – Fomentar a criação de associações e cooperativas de produtores e prestadores de serviço, com assessoria e qualificação técnica, para potencializar a relação destes com o poder público, visando facilitar o acesso destes empreendimentos solidários a editais públicos.
Sugestão de desdobramento 2.16.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.16.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que fomente a criação de associações e cooperativas nos municípios, no âmbito da política de economia popular solidária, com garantia de assessoria e qualificação técnica, para potencializar a relação desses com o poder público, visando facilitar o acesso desses empreendimentos solidários a editais públicos.
Proposta 2.17 – Fomentar e articular a implementação de políticas públicas de apoio aos microempreendedores, em parceria com o Sebrae e outros, com atenção às especificidades dos públicos mais vulneráveis.
Sugestão de desdobramento 2.17.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fomentar e articular a implementação de políticas de apoio aos microempreendedores, em parceria com o Sebrae e outros, com atenção às especificidades dos públicos mais vulneráveis.
Proposta 2.18 – Implementar fundos solidários comunitários para financiamento de iniciativas de geração de renda e incentivar a criação de moedas comunitárias.
Sugestão de desdobramento 2.18.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.18.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para ampliar o programa de fundos solidários no Estado, fomentar a criação desses fundos pelos municípios, aportando recursos no PPAG e LOA especificamente para esses fins.
Proposta 2.19 – Fortalecer a fiscalização do trabalho por meio de articulação do governo estadual com os órgãos federais competentes; e criar programas de proteção e inclusão social de pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão e outras formas de trabalho degradantes.
Sugestão de desdobramento 2.19.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para desenvolver ações de formação junto aos municípios das regiões de maior ocorrência de resgate de trabalhadores, sobre o “Fluxo estadual de atendimento à vítima de trabalho escravo de Minas Gerais”, bem como para desenvolver ações preventivas nos municípios de origem das pessoas resgatadas, evitando a evasão de mão de obra e o risco de aliciamento para o trabalho escravo.
Proposta 2.20 – Realizar articulação com o setor empresarial para a geração de empregos de qualidade.
Sugestão de desdobramento 2.20.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer a articulação com o setor empresarial a fim de impulsionar a geração de emprego de qualidade no Estado.
Proposta 2.21 – Alterar o nome do Programa “Bolsa Reciclagem” para algo relacionado ao pagamento pelo serviço que os catadores de materiais recicláveis (cooperados ou autônomos) prestam à sociedade; e incluir o seu pagamento no orçamento do Estado, garantindo inclusive a efetividade do programa, por meio da destinação de recursos financeiros permanentes.
Sugestão de desdobramento 2.21.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – para que apresente projeto de lei com objetivo de alterar o nome do Programa Bolsa Reciclagem, previsto na Lei nº 19.823, de 2011, para reforçar o caráter de pagamento por um serviço prestado à sociedade.
Sugestão de desdobramento 2.21.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providência para assegurar a ampliação das metas físicas e financeiras da Ação 4044 – Bolsa Reciclagem – na revisão do PPAG 2027, de modo a garantir recursos financeiros suficientes e de forma permanente para o Programa Bolsa Reciclagem.
Proposta 2.22 – Investir na inclusão dos catadores autônomos e na melhoria dos espaços físicos destinados ao trabalho dos catadores de material reciclável, que garanta, no mínimo, cozinhas com refeitório, banheiros, lavanderias, espaços para os animais de estimação, guarda de pertences e localização adequada às necessidades dos trabalhadores.
Sugestão de desdobramento 2.22.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.22.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para assegurar o financiamento da melhoria dos espaços físicos destinados ao trabalho dos catadores de material reciclável, de modo a garantir, no mínimo, cozinhas com refeitório, banheiros, lavanderias e espaços para os animais de estimação e guarda de pertences, e para apoiar os municípios na promoção da inclusão dos catadores autônomos.
Proposta 2.23 – Garantir financiamento público para a formação continuada em educação popular, economia solidária e etnodesenvolvimento, com assessoramento técnico continuado a associações, cooperativas e empreendimentos solidários, inclusive para mulheres, povos de terreiro, comunidades quilombolas, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, imigrantes e população em situação de rua, por meio de estruturas similares aos Centros Públicos de Economia Solidária e contando com equipes interdisciplinares vinculadas a instituições de ensino superior, escolas família agrícola, entidades de assessoria técnica rural – Ater –, incubadoras de cooperativas das universidades e organizações da sociedade civil, em parceria com movimentos sociais.
Sugestão de desdobramento 2.23.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para que promovam ações de formação continuada e assessoramento técnico orientadas pelos princípios da educação popular, da economia solidária e do etnodesenvolvimento, especialmente em favor de mulheres, povos de terreiro, comunidades quilombolas, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, imigrantes e população em situação de rua, em articulação com instituições de educação superior e organizações da sociedade civil.
Proposta 2.24 – Desenvolver, com recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, ações que promovam a autonomia das mulheres, especialmente as periféricas, por meio da inclusão produtiva, com garantia de qualificação profissional e de apoio à economia solidária, ao empreendedorismo e a incubadoras de cooperativas, em parceria com a rede de ensino público federal, com poder público e redes parceiras em ações para a superação da miséria, de acordo com a demanda das mulheres.
Sugestão de desdobramento 2.24.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.24.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – com pedido de providências para que, no âmbito de seus programas e ações, implementem estratégias de fomento à autonomia das mulheres, com prioridade para as residentes em áreas periféricas, com foco na inclusão produtiva por meio de qualificação profissional (cursos e capacitação voltados às demandas locais); fortalecimento da economia solidária (apoio direto ao empreendedorismo feminino e à criação de incubadoras de cooperativas) bem como da articulação institucional (estabelecimento de parcerias com a rede federal de ensino, prefeituras e organizações da sociedade civil) para a erradicação da extrema pobreza e promoção da emancipação socioeconômica, respeitando as demandas específicas apresentadas pelos coletivos de mulheres.
Sugestão de desdobramento 2.24.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fomentar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
Proposta 2.25 – Criar programa estadual de incentivo à contratação de pessoas em situação de rua, em situação de vulnerabilidade social, egressos do sistema prisional e socioeducativo, atingidos por enchentes, atingidos por barragens, retornados e de catadores e pessoas vinculadas a empreendimentos, associações e cooperativas populares, inscritas no CadÚnico, incluindo processo de qualificação, bem como incentivar a compra pública dos produtos oriundos dessas organizações.
Sugestão de desdobramento 2.25.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para implementar e monitorar os objetivos da Política Estadual para a População em Situação Rua, referentes à inclusão produtiva.
Sugestão de desdobramento 2.25.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – Sejusp – com pedido de providências para implementar a Lei nº 18.401, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar.
Sugestão de desdobramento 2.25.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Comissão de Direitos Humanos para que apresentem projeto de lei para alterar a Lei nº 23.448, de 2019, que institui a Política Estadual de Qualificação Social e Profissional, para incluir pessoas em situação de rua, em situação de vulnerabilidade social, egressos do sistema prisional e socioeducativo, atingidos por enchentes, atingidos por barragens, retornados, catadores de materiais recicláveis e pessoas vinculadas a empreendimentos, associações e cooperativas populares, inscritas no CadÚnico, como público prioritário das ações de qualificação profissional.
Proposta 2.26 – Fortalecer o programa de socioaprendizagem no Estado, com acompanhamento e fiscalização do cumprimento das cotas de contratação pelas empresas, conforme dispõem normativas nacionais, bem como instituir política integrada que assegure educação de qualidade em todos os níveis, condições de trabalho dignas e inclusão produtiva de jovens, garantindo desenvolvimento social e econômico sustentável.
Sugestão de desdobramento 2.26.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer o programa de aprendizagem profissional, com acompanhamento do cumprimento das cotas de contratação pelas empresas no Estado.
Proposta 2.27 – Criar legislação estadual de apoio à inclusão produtiva compulsória em empresas que vencerem licitações públicas.
Sugestão de desdobramento 2.27.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que apresente projeto de lei que estabeleça a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituído por pessoas em situação de pobreza inscritas no Cadastro Único.
Sugestão de desdobramento 2.27.b. Apresentação, pela Comissão de Direitos Humanos, de projeto de lei que estabeleça a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituído por pessoas em situação de pobreza inscritas no Cadastro Único.
Proposta 2.28 – Estabelecer plano de qualificação profissional e de inclusão produtiva para a população em situação de vulnerabilidade e em trabalho informal e precário, utilizando recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, incluindo: rede de apoio físico para alimentação e hidratação e com sanitários para trabalhadoras e trabalhadores informais, como feirantes e trabalhadores de aplicativo, entre outros; oferta de capacitação para o trabalho na perspectiva da economia solidária e para organização do trabalho cooperado; aumento de escolaridade por meio da Educação para Jovens e Adultos – EJA – e de Centros Regionalizados para Concursos que abarquem capacitação para o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem –, para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja –, e para vestibulares seriados e concursos públicos, com garantia anual de recursos públicos para essas ações no orçamento.
Sugestão de desdobramento 2.28.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.28.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para implementação das medidas de incentivo aos cursinhos populares previstas na Lei nº 25.476, de 2025, em especial o apoio à instalação e à manutenção de cursinhos populares e comunitários, especialmente por meio da simplificação do procedimento de cessão de espaços públicos para o funcionamento desses cursinhos e da articulação com os municípios nas ações de incentivo ao funcionamento de cursinhos populares e comunitários.
Sugestão de desdobramento 2.28.c. Encaminhar para o relator do PL nº 2.114/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega nos municípios do Estado, sugestão de que seja incluído na proposição dispositivo que garanta aos trabalhadores, nos pontos de apoio para trabalhadores de entregas por aplicativo, espaços específicos para formação e inclusão cidadã, capacitação e qualificação profissional e manutenção de equipamentos.
Sugestão de desdobramento 2.28.d. Apresentação, pela Comissão de Direitos Humanos, de projeto de lei que institua uma política estadual de proteção dos trabalhadores informais (catadores, feirantes, trabalhadores por aplicativo, entre outros), garantindo a criação de pontos de apoio (que tenham refeitórios, banheiros, espaços de descanso, água, entre outros) e espaços específicos para formação e inclusão cidadã, capacitação e qualificação profissional e manutenção de equipamentos.
Proposta 2.29 – Destinar recursos para fortalecer as estruturas locais dos povos e comunidades tradicionais, inclusive povos ciganos (associações das próprias comunidades), qualificando-as nos aspectos relacionados à gestão para a oferta de cursos de qualificação profissional e geração de renda, oferecendo capacitação e apoio para a organização da produção e da comercialização dessas comunidades.
Sugestão de desdobramento 2.29.a: Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.29.b: Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – Seapa – e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para a criação de protocolos e linhas de fomento específicos para a governança e gestão de associações de povos e comunidades tradicionais, como objetivo de promover a inclusão produtiva por meio de ações de qualificação e apoio organizacional que respeitem as identidades culturais e as particularidades territoriais desses grupos no contexto da economia popular solidária.
Proposta 2.30 – Aperfeiçoar a divulgação dos cursos de qualificação profissional oferecidos em parceria com o Estado junto ao público mais vulnerável.
Sugestão de desdobramento 2.30.a Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom – com pedido de providências para que promova aperfeiçoamento na divulgação dos cursos de qualificação oferecidos em parceria com o Estado de modo a alcançar os públicos mais vulneráveis.
Proposta 2.31 – Desenvolver ações de educação profissional e tecnológica voltadas para públicos mais vulneráveis e com maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho, como mulheres em situação de vulnerabilidade, jovens, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIAPN+, população em situação de rua, egressos do sistema prisional e socioeducativo, jovens egressos do acolhimento institucional, quilombolas, indígenas e povos e comunidades tradicionais, assegurando articulação entre os setores público e privado, com diagnóstico de demanda de curso que dialogue com as necessidades reais da sociedade, do público e do mercado, para garantir maior empregabilidade; e assegurando apoio integral aos participantes, inclusive com o emprego apoiado.
Sugestão de desdobramento 2.31.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para instituir reserva de vagas no processo seletivo do Programa Trilhas de Futuro para estudantes negros, indígenas e quilombolas, pessoas LGBTQIAPN+, população em situação de rua, egressos do sistema prisional e socioeducativo e jovens egressos de acolhimento institucional.
Proposta 2.32 – Articular as iniciativas de qualificação e transição profissional destinadas ao público mais vulnerável, potencializando os recursos do Fundo Estadual do Trabalho, do FEM e do Sistema S e a produção científica e tecnológica das instituições de ensino e pesquisa, incorporando as inovações e transformações do mercado de trabalho nas ações de formação, com vistas a torná-las um processo permanente e continuado, assegurando ao público, além de habilidades técnicas, o desenvolvimento de habilidades sociocomportamentais, como comunicação, oratória e formação para a cidadania.
Sugestão de desdobramento 2.32.a: Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.32.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que promova a articulação das iniciativas de qualificação e transição profissional destinadas ao público em situação de vulnerabilidade, de modo a assegurar formação continuada alinhada às transformações do mercado de trabalho e ao desenvolvimento de habilidades técnicas e sociocomportamentais.
Sugestão de desdobramento 2.32.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que amplie e fortaleça as parcerias que realizam ações de qualificação e transição profissional destinadas ao público mais vulnerável, com garantia de uma equipe adequada e capacitada.
Proposta 2.33 – Instituir cursos de empreendedorismo cultural no ambiente escolar, ministrados por agentes culturais devidamente remunerados, para a capacitação profissional de adolescentes e jovens, como alternativa para geração de renda e combate à evasão escolar.
Sugestão de desdobramento 2.33.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para incentivar as escolas a abordarem a temática do empreendedorismo cultural no âmbito do componente transversal “Empreendedorismo”, previsto na Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Proposta 2.34 – Criar políticas de formação técnica em turismo comunitário, cultura e economia criativa, com prioridade para jovens de comunidades quilombolas, periferias urbanas, comunidades rurais, em especial jovens egressos das escolas família agrícola, e povos tradicionais.
Sugestão de desdobramento 2.34.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Educação – SEE – com pedido de providências para a ampliação das vagas nos cursos técnicos de guia de turismo ofertados na rede estadual, com definição de público prioritário composto por jovens de comunidades quilombolas, periferias urbanas e comunidades rurais, em especial egressos das escolas família agrícola, bem como por integrantes de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 2.35 – Oferecer educação, qualificação, acompanhamento social e oportunidades de inserção produtiva para os jovens sem estudo e sem oportunidades de trabalho, de forma articulada e territorialmente adaptada.
Sugestão de desdobramento 2.35. Atendida nas propostas 2.2 e 2.8.
Proposta 2.36 – Fortalecer e ampliar as ações de atendimento e orientação sobre os direitos trabalhistas e previdenciários promovidas pelo Sistema Nacional de Emprego – Sine – e voltadas ao público mais vulnerável.
Sugestão de desdobramento 2.36.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer e ampliar as ações de atendimento e orientação profissional aos trabalhadores promovidas pelo Sistema Nacional de Emprego – Sine – para o público mais vulnerável, com foco nos direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo estratégias que utilizem meios digitais (atendimentos e orientações online, uso de aplicativos).
Proposta 2.37 – Mapear e fomentar as ações e políticas de trabalho, emprego e renda e inclusão produtiva desenvolvidas pelo poder público e pelo terceiro setor.
Sugestão de desdobramento 2.37.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para mapear e fomentar as ações e políticas de trabalho, emprego e renda e inclusão produtiva desenvolvidas pelo poder público e pelo terceiro setor no Estado.
Proposta 2.38 – Reconhecer o afroturismo como setor estratégico de desenvolvimento, capaz de gerar trabalho digno aliado à educação patrimonial.
Sugestão de desdobramento 2.38. Atendida nas propostas 2.15 e 5.18.
Proposta 2.39 – Investir nas atividades culturais dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, em suas diferentes manifestações, como alternativas de geração de renda, assegurando condições de produção e de reprodução, com garantia de qualificação, divulgação e apoio à comercialização.
Sugestão de desdobramento 2.39.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 2.39.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedido de providências para o aprimoramento dos critérios de regionalização da distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Cultura, com especial atenção ao atendimento de projetos e iniciativas dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e realização de ações de busca ativa e de capacitação dos fazedores de cultura sobre o acesso aos recursos desse fundo.
Proposta 2.40 – Fortalecer as parcerias com instituições de educação e pesquisa para desenvolvimento das capacidades estatais dos municípios, para identificar as oportunidades do desenvolvimento local.
Sugestão de desdobramento 2.40.a. Encaminhar requerimento à Fapemig com pedido de providências para que sejam realizadas chamadas e editais de fomento à pesquisa e inovação das gestões municipais, capacitando-os a identificar as oportunidades do desenvolvimento local.
Sugestão de desdobramento 2.40.b. Encaminhar requerimento ao Sebrae com pedido de providências para realizar ações de desenvolvimento das capacidades estatais dos municípios, visando identificar as oportunidades do desenvolvimento local.
Sugestão de desdobramento 2.40.c. Encaminhar requerimento à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – e à Fundação João Pinheiro com pedido de providências para realizar ações de desenvolvimento das capacidades estatais dos municípios, visando identificar as oportunidades do desenvolvimento local.
EIXO 3 – DIVERSIDADE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
Proposta 3.1 – Destinar recursos do FEM para fortalecer a busca ativa das famílias em situação de pobreza, residentes em territórios extensos, isolados, áreas rurais e de difícil acesso, visando a sua inclusão nas políticas públicas sociais de assistência social, saúde, trabalho e renda, entre outras, por meio da criação de um cofinanciamento específico para a implantação de equipes volantes para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias – Paif – no Suas e da garantia das condições de capacitação e de atuação dos agentes comunitários de saúde (transporte e logística) no SUS.
Sugestão de desdobramento 3.1.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.1.b. Encaminhar requerimentos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado cofinanciamento específico para as equipes volantes nos municípios com maiores índices de pobreza no Estado e que sejam garantidos recursos do FEM para essa finalidade para o PPAG e a LOA 2027.
Proposta 3.2 – Ampliar o Piso Mineiro da Assistência Social para, no mínimo, 10 reais por família atendida.
Sugestão de desdobramento 3.2.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.2.b. Encaminhar requerimentos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o orçamento do Piso Mineiro de Assistência Social seja ampliado em 100% no PPAG e na LOA 2027, com a utilização de recursos do FEM, e que a pactuação dos critérios de atualização desse valor na CIB Suas-MG condicione esse aumento à pactuação de metas objetivas relacionadas à erradicação da miséria nos municípios mineiros.
Proposta 3.3 – Aumento percentual do Piso Mineiro de Assistência Social, levando em conta diversidade e equidade, utilizando os dados já levantados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas – de vulnerabilidade social e índices de violência em cada região, com aumento de 50% em 2026; de 75% em 2027; e de 100% em 2028, totalizando 1% do PIB mineiro.
Sugestão de desdobramento 3.3.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para garantir que 1% da receita corrente líquida – RCL – do Estado seja aplicado no Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a PEC nº 383, de 2017.
Proposta 3.4 – Criar estratégias, em articulação com os municípios, para fortalecer os Centros de Referência de Assistência Social – Cras – e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas – por meio da instituição de orçamento próprio para essas unidades e da promoção da participação comunitária na gestão local das políticas.
Sugestão de desdobramento 3.4.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que sejam criadas estratégias, em articulação com os municípios, para fortalecer os Centros de Referência de Assistência Social – Cras – e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas – por meio da instituição de orçamento próprio para essas unidades e da promoção da participação comunitária na gestão local das políticas.
Proposta 3.5 – Criar cofinanciamento para que os municípios ampliem o número de postos de atendimento do Cadastro Único, contribuindo para a descentralização, a ampliação e a facilitação do acesso da população em situação de pobreza ao cadastro.
Sugestão de desdobramento 3.5.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.5.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado cofinanciamento específico no PPAG e na LOA 2027 com a finalidade de ampliar o número de postos de atendimento do Cadastro Único nos municípios com maiores índices de pobreza, conforme critérios a serem pactuados na CIB Suas-MG.
Proposta 3.6 – Criar incentivo financeiro (Índice de Gestão Descentralizada para a Erradicação da Miséria em Minas Gerais – Igdem/Suas/MG), por meio de repasse mensal para todos os municípios mineiros, para qualificar a vigilância socioassistencial e a gestão dos serviços, programas e benefícios da assistência social que atendam pessoas em situação de pobreza no Estado, de forma que, quanto mais pessoas forem atendidas maior será o incentivo financeiro que o município receberá.
Sugestão de desdobramento 3.6.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.6.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado cofinanciamento específico no PPAG e na LOA 2027 com a finalidade de instituir incentivo financeiro (Índice de Gestão Descentralizada para a Erradicação da Miséria em Minas Gerais – Igdem-Suas-MG), destinado a qualificar a vigilância socioassistencial e a gestão dos serviços, programas e benefícios da assistência social que atendam pessoas em situação de pobreza no Estado, de forma que, quanto mais pessoas forem atendidas maior será o incentivo financeiro que o município receberá, conforme critérios a serem pactuados na CIB Suas-MG.
Proposta 3.7 – Fomentar e expandir as escolas livres de arte e cultura, fortalecer a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais e criar a Escola de Educação Permanente e Gestão do Trabalho do Suas de Minas Gerais, que deverão implementar ações de capacitação sobre superação da pobreza, interseccionalidade e enfrentamento do racismo, LGBTfobia, misoginia, violência de gênero, violência sexual, capacitismo, intolerância religiosa, etarismo, entre outras; contribuir para a criação de protocolos de atendimento intersetorial para as populações que sofrem múltiplas discriminações e violações de direitos; e desenvolver estratégias de valorização, desprecarização e melhoria das condições de trabalho dos profissionais do Suas-MG, principalmente daqueles vinculados às entidades socioassistenciais.
Sugestão de desdobramento 3.7.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.7.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para a criação da Escola de Educação Permanente e Gestão do Trabalho do Suas, que deverá implementar ações de capacitação sobre superação da pobreza, interseccionalidade e enfrentamento do racismo, da LGBTfobia, da misoginia, da violência de gênero, da violência sexual, do capacitismo, da intolerância religiosa e do etarismo, entre outras; contribuir para a criação de protocolos de atendimento intersetorial para as populações que sofrem múltiplas discriminações e violações de direitos; e desenvolver estratégias de valorização, desprecarização e melhoria das condições de trabalho dos profissionais do Suas-MG, principalmente daqueles vinculados às entidades socioassistenciais.
Sugestão de desdobramento 3.7.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para o fortalecimento da Escola de Saúde Pública, que deverá implementar ações de capacitação sobre determinantes sociais da pobreza, interseccionalidade e enfrentamento do racismo, da LGBTfobia, da misoginia, da violência de gênero, da violência sexual, do capacitismo, da intolerância religiosa e do etarismo, entre outras; e contribuir para a criação de protocolos de atendimento intersetorial para as populações que sofrem múltiplas discriminações e violações de direitos.
Sugestão de desdobramento 3.7.d. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedido de providências para realizar chamamentos públicos ou outras ações visando apoiar e fomentar iniciativas e atividades desenvolvidas pelas Escolas Livres de Formação em Arte e Cultura, que deverão implementar ações que envolvam os temas da superação da pobreza, interseccionalidade e enfrentamento do racismo, da LGBTfobia, da misoginia, da violência de gênero, da violência sexual, do capacitismo, da intolerância religiosa e do etarismo, entre outras.
Proposta 3.8 – Criar, com utilização de recursos do FEM, programa de capacitação continuada dos profissionais de assistência social e de saúde para humanização do atendimento, promovendo um atendimento mais acolhedor, respeitoso e centrado nas necessidades de usuários, trabalhadores e gestores, por meio de diretrizes, métodos e dispositivos que fortaleçam a integralidade e a participação de todos na rede de proteção social.
Sugestão de desdobramento 3.8.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para o fortalecimento das ações de capacitação continuada dos profissionais de assistência social para humanização do atendimento, promovendo um atendimento mais acolhedor, respeitoso e centrado nas necessidades de usuários, trabalhadores e gestores, por meio de diretrizes, métodos e dispositivos que fortaleçam a integralidade e a participação de todos na rede de proteção social.
Sugestão de desdobramento 3.8.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para o fortalecimento das ações de capacitação continuada dos profissionais de saúde para humanização do atendimento, promovendo um atendimento mais acolhedor, respeitoso e centrado nas necessidades de usuários, trabalhadores e gestores, por meio de diretrizes, métodos e dispositivos que fortaleçam a integralidade e a participação de todos na rede de proteção social.
Proposta 3.9 – Criar mecanismos de incentivo à contratação de profissionais especializados, como mobilizadores e articuladores sociais, para atuação prioritária em territórios com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, de forma a qualificar e ampliar o alcance dos serviços socioassistenciais.
Sugestão de desdobramento 3.9.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.9.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para criar mecanismos de incentivo à contratação de profissionais especializados, como mobilizadores e articuladores sociais, para atuação prioritária em territórios com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, de forma a qualificar e ampliar o alcance dos serviços socioassistenciais.
Proposta 3.10 – Desenvolver estratégias para valorizar os trabalhadores e desprecarizar o trabalho no Suas e no SUS, com priorização da execução direta dos serviços pelo poder público, de forma progressiva, por meio da realização de concurso público, da melhoria das condições de trabalho, da criação de piso salarial para a categoria e da capacitação para o fortalecimento de competências técnicas, éticas e humanas para o atendimento da população em situação de pobreza e para a promoção da equidade social.
Sugestão de desdobramento 3.10.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer ações de capacitação dos profissionais do Suas para o fortalecimento de competências técnicas, éticas e humanas para o atendimento da população em situação de pobreza e para a promoção da equidade social e para criar estratégias de apoio técnico e financeiro para os municípios voltadas para a valorização dos trabalhadores e a desprecarização do trabalho, com priorização da execução direta dos serviços pelo poder público, de forma progressiva, por meio da realização de concurso público, da melhoria das condições de trabalho e da criação de piso salarial.
Sugestão de desdobramento 3.10.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para fortalecer ações de capacitação dos profissionais do SUS para o fortalecimento de competências técnicas, éticas e humanas para o atendimento da população em situação de pobreza e para a promoção da equidade social e para criar estratégias de apoio técnico e financeiro para os municípios voltadas para a valorização dos trabalhadores e a desprecarização do trabalho, com priorização da execução direta dos serviços pelo poder público, de forma progressiva, por meio da realização de concurso público, da melhoria das condições de trabalho e da criação de piso salarial.
Proposta 3.11 – Implantar o Programa Estadual de Inclusão ao Mundo do Trabalho para famílias em situação de miséria de Minas Gerais, visando promover condições de empregabilidade e oportunidades de geração de renda e acesso à qualificação profissional; inserir usuários do Suas em vagas formais de trabalho e programas de aprendizagem; e apoiar iniciativas de empreendedorismo, economia solidária e agricultura familiar, garantindo auxílio-transporte e alimentação aos participantes do programa durante sua realização.
Sugestão de desdobramento 3.11.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.11.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer a articulação entre as políticas de assistência social e trabalho a fim de propiciar aos usuários da política de assistência social acesso às políticas de trabalho, emprego e renda.
Proposta 3.12 – Criar programa estadual de fortalecimento da participação e do controle social, por meio da realização de atividades coletivas de educação popular e participação popular no Suas; do apoio e da articulação do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas – com os Conselhos Municipais de Assistência Social; do fomento às Uniões Regionais dos Conselhos Municipais de Assistência Social – Urcmas; e da organização de fóruns regionais e estaduais de trabalhadores, de entidades, de usuários e de conselhos municipais de Assistência Social.
Sugestão de desdobramento 3.12.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 3.13 – Destinar recursos do FEM para instituir programa estadual de transferência de renda, para complementar o valor do benefício recebido pelas famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, voltado para famílias pobres e extremamente pobres, com prioridade para: famílias com crianças e adolescentes (inclusive órfãos), chefiadas por mães solo, mulheres que vivenciaram violência doméstica (com medida protetiva deferida), com crianças e adolescentes em processo de desinstitucionalização (sistema socioeducativo e acolhimento institucional), com crianças e adolescentes atípicos, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, mulheres que realizam o cuidado não remunerado de familiares em suas residências, pessoas catadoras de materiais recicláveis, juventudes, migrantes e refugiados, tendo como critérios prioritários avaliação técnica via Suas e avaliação socioeconômica, considerando também outros indicadores sociais complementares ao critério de renda.
Sugestão de desdobramento 3.13.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.13.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para encaminhar à Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei para instituir programa estadual de transferência de renda, para complementar o valor do benefício recebido pelas famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, voltado para famílias pobres e extremamente pobres, com prioridade para: famílias com crianças e adolescentes (inclusive órfãos), chefiadas por mães solo, mulheres que vivenciaram violência doméstica (com medida protetiva deferida), com crianças e adolescentes em processo de desinstitucionalização (sistema socioeducativo e acolhimento institucional), com crianças e adolescentes atípicos, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, mulheres que realizam o cuidado não remunerado de familiares em suas residências, pessoas catadoras de materiais recicláveis, juventudes, migrantes e refugiados, tendo como critérios prioritários avaliação técnica via Suas e avaliação socioeconômica, considerando também outros indicadores sociais complementares ao critério de renda. Esse programa pode ser custeado por meio da destinação de receitas adicionais auferidas com a implementação da progressividade possibilitada pela alteração da Lei nº 14.941, de 2003, para estabelecer a progressividade das alíquotas do ITCD, considerando as alterações da Reforma Tributária (EC nº 132, de 2023).
Sugestão de desdobramento 3.13.c. Encaminhar a proposta para análise do relator do PL nº 2.492/2021.
Proposta 3.14 – Apoiar e financiar projetos e iniciativas municipais que tenham como foco a erradicação da miséria, por meio de editais e de acordos de cooperação, com controle social.
Sugestão de desdobramento 3.14.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 3.15 – Implantar o Piso Mineiro de Proteção Social Especial, de caráter regular e automático, para os municípios que possuem altos índices de risco social por violação de direitos, que necessariamente apresentam grande presença de população em situação de rua e de crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência, e para aqueles municípios que já executam serviços de proteção social especial, conforme critérios a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB-MG.
Sugestão de desdobramento 3.15.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.15.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado, no PPAG e na LOA 2027, o Piso Mineiro de Proteção Social Especial, de caráter regular e automático, para os municípios que possuem altos índices de risco social por violação de direitos, que necessariamente apresentam grande presença de população em situação de rua e de crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência, e para aqueles municípios que já executam serviços de proteção social especial, conforme critérios a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB-MG.
Sugestão de desdobramento 3.15.c. Encaminhar a proposta para análise do relator do PL nº 2.130/2024.
Proposta 3.16 – Criar cofinanciamento estadual para o serviço de acolhimento institucional na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – Ilpi –, garantindo o acolhimento de pessoas idosas com alto nível de dependência de nível III, com equipes interdisciplinares da saúde e da assistência social.
Sugestão de desdobramento 3.16.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.16.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado, no PPAG e na LOA 2027, cofinanciamento estadual para o serviço de acolhimento institucional na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – Ilpi –, garantindo o acolhimento de pessoas idosas com alto nível de dependência de nível III, com estrutura física adequada e equipes interdisciplinares da saúde e da assistência social.
Sugestão de desdobramento 3.16.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para realizar estudo de demanda pela implantação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas no Estado, para orientar a implementação do piso de cofinanciamento para serviço de acolhimento institucional na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – Ilpi –, garantindo o acolhimento de pessoas idosas com alto nível de dependência de nível III, com estrutura física adequada e equipes interdisciplinares da saúde e da assistência social.
Sugestão de desdobramento 3.16.d. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para que as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs – no Estado tenham caráter híbrido, com responsabilidades de apoio técnico e de financiamento compartilhadas pelas políticas de saúde e de assistência social, garantindo equipe com profissionais de ambas políticas.
Proposta 3.17 – Criar cofinanciamento estadual para o serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva, para pessoas com deficiência, em todas as regiões do Estado de Minas Gerais.
Sugestão de desdobramento 3.17.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.17.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado, no PPAG e na LOA 2027, cofinanciamento estadual para o serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva, para pessoas com deficiência, em todas as regiões do Estado de Minas Gerais.
Sugestão de desdobramento 3.17.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para realizar estudo de demanda pela implantação de serviços de acolhimento institucional para pessoas com deficiência no Estado, inclusive as necessidades de cuidado em saúde (com destaque para saúde mental), para orientar a implementação do piso de cofinanciamento para serviço de acolhimento institucional na modalidade residência inclusiva, garantindo o acolhimento de pessoas com deficiência, com estrutura física adequada e equipes interdisciplinares da saúde e da assistência social.
Sugestão de desdobramento 3.17.d. Encaminhar requerimento ao Conselho Nacional de Assistência Social com pedido de providências para realizar debates técnicos para a revisão e a atualização da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com base nas demandas atuais pelos serviços socioassistenciais.
Proposta 3.18 – Criar cofinanciamento estadual para implantar e manter o serviço de acolhimento institucional na modalidade de casa de pós-alta hospitalar para pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados que necessitem de cuidado nessa fase.
Sugestão de desdobramento 3.18.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.18.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado, no PPAG e na LOA 2027, cofinanciamento estadual para o serviço de acolhimento institucional na modalidade de casa de pós-alta hospitalar para pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados que necessitem de cuidado nessa fase.
Sugestão de desdobramento 3.18.c. Encaminhar requerimento ao Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Ministério da Saúde com pedido de providências para realizar estudo de viabilidade para a implantação de serviços híbridos de saúde e assistência social para acolhimento institucional na modalidade de casa de pós-alta hospitalar para pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados que necessitem de cuidado nessa fase, prioritariamente para pessoas em situação de rua.
Proposta 3.19 – Implantar serviços de acolhimento a mulheres em situação de violência e situação de rua, na modalidade de abrigo institucional para famílias, para garantir que elas possam ser acolhidas com seus filhos, articulados com as políticas de moradia, saúde, trabalho e educação, para que seja possível construir com essas mulheres estratégias para a superação das violações de direitos que vivenciam.
Sugestão de desdobramento 3.19.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.19.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que seja criado, no PPAG e na LOA 2027, cofinanciamento estadual para o serviço de acolhimento a mulheres em situação de violência e situação de rua, na modalidade de abrigo institucional para famílias, para garantir que elas possam ser acolhidas com seus filhos, articulado com as políticas de segurança pública, moradia, saúde, trabalho e educação, para que seja possível construir com essas mulheres estratégias para a superação das violações de direitos que vivenciam.
Sugestão de desdobramento 3.19.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que sejam criadas estratégias de fortalecimento de ações de proteção das mulheres em situação de violência e em situação de rua, inclusive do serviço de acolhimento, articuladas com as políticas de segurança pública, moradia, saúde, trabalho e educação, para que seja possível construir com essas mulheres estratégias para a superação das violações de direitos que vivenciam.
Proposta 3.20 – Criar o serviço de proteção socioassistencial específico para famílias atípicas dentro do Suas, com cofinanciamento estadual, demandando, junto ao Ministério de Desenvolvimento Social, a revisão da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais para a inclusão desse serviço.
Sugestão de desdobramento 3.20.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para analisar a viabilidade técnica e financeira de criação de um serviço de proteção socioassistencial específico para famílias atípicas dentro do Suas, com cofinanciamento estadual, demandando, junto ao Ministério de Desenvolvimento Social, a revisão da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais para a inclusão desse serviço.
Proposta 3.21 – Criar incentivo financeiro para a gestão intersetorial das políticas públicas sociais, a partir de critérios de interseccionalidade, que promova o atendimento das múltiplas vulnerabilidades das pessoas em situação de extrema pobreza e possibilite a superação desta situação.
Sugestão de desdobramento 3.21.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 3.22 – Fomentar, por meio de fóruns organizados pelas gestões municipais, melhor articulação entre as redes intersetoriais e dentro das próprias redes (saúde, assistência social, educação e outras), potencializando o diálogo entre os trabalhadores.
Sugestão de desdobramento 3.22.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fomentar a organização de fóruns pelas gestões municipais para melhorar a articulação entre as redes intersetoriais e dentro das próprias redes (saúde, assistência social, educação e outras), potencializando o diálogo entre os trabalhadores.
Proposta 3.23 – Regulamentar e implementar a política estadual do cuidado, instituída pela Lei nº 25.364, de 2025, para garantir a proteção social das pessoas que necessitam de cuidados, prioritariamente pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, bem como a proteção social daqueles que exercem o cuidado não remunerado dessas pessoas, incluindo a criação do Piso Mineiro de Assistência Social do Cuidado para financiar serviços de proteção social básica e especial no domicílio ou em centros-dia, entre outras ações.
Sugestão de desdobramento 3.23.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.23.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Governo – Segov – com pedido de providências para regulamentar e implementar a política estadual do cuidado, instituída pela Lei nº 25.364, de 2025, para garantir a proteção social das pessoas que necessitam de cuidados, prioritariamente pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, bem como a proteção social daqueles que exercem o cuidado não remunerado dessas pessoas; e, ainda, para a criação do Piso Mineiro de Assistência Social do Cuidado para financiar serviços de proteção social básica e especial no domicílio ou em centros-dia, entre outras ações.
Proposta 3.24 – Garantir proteção social ampliada às famílias chefiadas por mães solo, por meio da articulação das políticas públicas sociais, garantindo-lhes o acesso aos serviços do SUS e do Suas, além de moradia e educação infantil em tempo integral.
Sugestão de desdobramento 3.24.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Governo – Segov – com pedido de providências para garantir proteção social ampliada às famílias chefiadas por mães solo, por meio da articulação das políticas públicas sociais, garantindo-lhes o acesso aos serviços do SUS e do Suas, além de moradia e educação infantil em tempo integral.
Proposta 3.25 – Criar estratégias para garantir o acesso de grupos populacionais minoritários, como pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes, aos serviços especializados de assistência social e saúde.
Sugestão de desdobramento 3.25.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para criar estratégias para garantir o acesso de grupos populacionais minoritários, como pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes, aos serviços especializados de assistência social e saúde.
Proposta 3.26 – Criar cofinanciamento estadual para criação ou apoio a serviços, programas e projetos socioassistenciais para população LGBTQIAPN+, considerando outros marcadores sociais, como raça, etnia, território, acesso à moradia, situação de violência e saúde, com capacitação dos profissionais da rede de atendimento, com o objetivo de promover cidadania, dignidade e inclusão social, de forma justa e sustentável.
Sugestão de desdobramento 3.26.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 3.26.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências criar cofinanciamento estadual para criação ou apoio a serviços, programas e projetos socioassistenciais para população LGBTQIAPN+, considerando outros marcadores sociais, como raça, etnia, território, acesso à moradia, situação de violência e saúde, com capacitação dos profissionais da rede de atendimento, com o objetivo de promover cidadania, dignidade e inclusão social, de forma justa e sustentável.
Proposta 3.27 – Efetivar a implantação do 1º Plano Estadual de Políticas Públicas para Refugiados, Migrantes, Apátridas e Retornados de Minas Gerais, por meio da destinação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria.
Sugestão de desdobramento 3.27.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que seja retomada a elaboração do 1º Plano Estadual de Políticas Públicas para Refugiados, Migrantes, Apátridas e Retornados de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 24.619, de 2023.
Proposta 3.28 – Criar a casa do egresso para atendimento às pessoas egressas do sistema prisional e jovens egressos do sistema socioeducativo de meio fechado e aos seus familiares, para que possam superar situações de vulnerabilidade social e violação de direitos, com metodologias próprias que considerem os marcadores sociais das diferenças, com atuação integrada às redes de serviços públicos, como saúde, educação, trabalho e renda, assistência social, entre outras, e com a realização das seguintes ações: acesso à documentação básica, orientação jurídica, capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho e em oportunidades de geração de renda, encaminhamento para os serviços de saúde e segurança alimentar, além do apoio e transporte para pessoas que foram presas em cidades diferentes de sua cidade de origem.
Sugestão de desdobramento 3.28.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – Sejusp – com pedido de providências para prever, no PPAG e na LOA 2027, a ampliação, o fortalecimento e a descentralização das Unidades de Prevenção à Criminalidade – UPC –, visando a ampliação dos programas Fica Vivo!, Programa Mediação de Conflitos, Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PrEsp –, Central de Acompanhamento de Alternativas Penais – Ceapa –, Se Liga e Selo Prevenção Minas.
Proposta 3.29 – Criar Centros Integrados de Cuidado e Acolhimento à Mulher e fortalecer e ampliar os centros de referência de direitos humanos para populações LGBTQIAPN+, negras, indígenas, quilombolas, ciganas, migrantes e refugiadas, voltados para a promoção dos direitos humanos, a orientação psicossocial, o fomento à inclusão produtiva e a integração com os serviços de saúde.
Sugestão de desdobramento 3.29.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para prever, no PPAG e na LOA 2027, a criação de Centros Integrados de Cuidado e Acolhimento à Mulher e a ampliação, a qualificação e a descentralização dos Centros de Referência de Direitos Humanos para populações LGBTQIAPN+, negras, indígenas, quilombolas, ciganas, migrantes e refugiadas, voltados para a promoção dos direitos humanos, a orientação psicossocial, o fomento à inclusão produtiva e a integração com os serviços de saúde.
Sugestão de desdobramento 3.29.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para prestar apoio técnico aos municípios que queiram aderir e instalar a Casa da Mulher Brasileira do governo federal, como forma de ampliar esse equipamento e fortalecer a rede de proteção às mulheres.
Sugestão de desdobramento 3.29.c. Encaminhar requerimento à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – com pedido de providências para. ampliar, fortalecer e qualificar os atendimentos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deams – por meio da melhoria da estrutura física, do aprimoramento das equipes técnicas de atendimento e da articulação intersetorial.
Proposta 3.30 – Criar mecanismos de incentivo estadual, por meio de apoio técnico e financeiro, para expandir as equipes de Consultório na Rua nos municípios com maior percentual de pessoas em situação de rua, e para expandir os serviços residenciais terapêuticos e as unidades de acolhimento transitório (adulto e infantojuvenil) para pessoas com sofrimento mental ou uso prejudicial de álcool e outras drogas, com laços familiares rompidos ou fragilizados e que não tenham passado por instituições asilares ou manicomiais, em todos os municípios mineiros com Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas – Caps-AD –, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – Raps – do SUS-MG.
Sugestão de desdobramento 3.30.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para fortalecer os mecanismos de incentivo estadual, por meio de apoio técnico e financeiro, para que os municípios façam adesão às expansões das equipes de Consultório na Rua, conforme critérios pactuados, e para expandir os serviços residenciais terapêuticos e as unidades de acolhimento transitório (adulto e infantojuvenil) para pessoas com sofrimento mental ou uso prejudicial de álcool e outras drogas, com laços familiares rompidos ou fragilizados e que não tenham passado por instituições asilares ou manicomiais, em todos os municípios mineiros com Centros de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas – Caps-AD –, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – Raps – do SUS/MG.
Sugestão de desdobramento 3.30.b. Encaminhar requerimento ao Ministério de Saúde e ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua – CIAMP-Rua Nacional – com pedido de providências para revisar os critérios de implantação das unidades de acolhimento transitório (adulto e infantojuvenil) para pessoas com sofrimento mental ou uso prejudicial de álcool e outras drogas, com laços familiares rompidos ou fragilizados e que não tenham passado por instituições asilares ou manicomiais, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – Raps – do SUS-MG.
Proposta 3.31 – Garantir o atendimento e o acompanhamento em saúde para pessoas idosas e pessoas com deficiência, de caráter contínuo e intersetorial, com especialidades como fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, entre outras.
Sugestão de desdobramento 3.31.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para garantir o atendimento e o acompanhamento em saúde para pessoas idosas e pessoas com deficiência, de caráter contínuo e intersetorial, com ampliação das especialidades que compõem as equipes e-multi, garantindo fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, terapia ocupacional e nutrição, entre outras.
Sugestão de desdobramento 3.31.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e ao Ministério da Saúde com pedido de providências para revisar e atualizar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, bem como as diretrizes e linhas de cuidado específicas, visando fortalecer o atendimento e o acompanhamento pelas equipes do Programa Melhor em Casa realizados nos domicílios e prevendo a possibilidade de realização de ações e procedimentos de saúde nas unidades de acolhimento institucional.
Proposta 3.32 – Garantir recursos para o financiamento de ações inovadoras de atendimento em saúde para população em situação de rua, com prioridade para ações de redução de danos e saúde mental.
Sugestão de desdobramento 3.32.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para garantir recursos para o financiamento de ações inovadoras de atendimento em saúde para população em situação de rua por meio da pactuação de metas específicas no âmbito da atenção básica, com prioridade para ações de redução de danos e saúde mental, para os municípios na CIB SUS-MG.
Proposta 3.33 – Criar incentivos para o fortalecimento e a ampliação, no âmbito da Atenção Básica, da oferta de Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas – MTCI-PICS –, bem como para o reconhecimento e a integração dos Saberes Tradicionais e Populares em Saúde, por meio da criação de cargos de educador(a) popular em saúde, destinados a benzedeiras, parteiras e curandeiras, para atuação conjunta com os demais profissionais de saúde.
Sugestão de desdobramento 3.33.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para criar incentivos para o fortalecimento e a ampliação, no âmbito da Atenção Básica, da oferta de Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas – MTCI-PICS –, das Farmácias Vivas, bem como para o reconhecimento e a integração dos saberes tradicionais e populares em saúde, por meio da criação de cargos de educador(a) popular em saúde, destinados a benzedeiras, parteiras e curandeiras, para atuação conjunta com os demais profissionais de saúde.
Proposta 3.34 – Fortalecer a política de saúde mental, com foco na abordagem dos determinantes sociais e dos fatores de risco associados à pobreza, por meio de ações comunitárias e intersetoriais, adotando um modelo de cuidado centrado na pessoa e na família, com a implementação de políticas específicas para populações em situação de vulnerabilidade e com monitoramento e avaliação participativos.
Sugestão de desdobramento 3.34.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para fortalecer, como diretriz do SUS-MG, a abordagem dos determinantes sociais e dos fatores de risco associados à pobreza, por meio de ações comunitárias e intersetoriais, inclusive de saúde mental, adotando um modelo de cuidado centrado na pessoa e na família, com a implementação de políticas específicas para populações em situação de vulnerabilidade e com monitoramento e avaliação participativos.
Proposta 3.35 – Ampliar o acesso dos usuários do SUS ao atendimento psicossocial, garantindo que todas as Unidades Básicas de Saúde disponham de profissionais específicos e de infraestrutura adequada para a realização de atividades individuais e coletivas, assegurando o sigilo e promovendo o cuidado integral e multiprofissional.
Sugestão de desdobramento 3.35.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – com pedido de providências para criar estratégias para ampliar o acesso dos usuários do SUS ao atendimento psicossocial, garantindo que todas as Unidades Básicas de Saúde disponham de profissionais específicos e de infraestrutura adequada para a realização de atividades individuais e coletivas, assegurando o sigilo e promovendo o cuidado integral e multiprofissional.
Sugestão de desdobramento 3.35.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e ao Ministério da Saúde com pedido de providências para revisar a regulamentação da atenção básica do SUS para incluir, de forma obrigatória, um profissional especializado com atuação em saúde mental na composição das equipes de saúde da família, uma vez que cresceu muito a demanda por atenção em saúde mental nos últimos anos.
Sugestão de desdobramento 3.35.c Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e ao Ministério da Saúde com pedido de providências para revisar e reduzir o quantitativo de adstrição de famílias por equipes de saúde da família na atenção básica do SUS, uma vez que muitas equipes estão sobrecarregadas.
Proposta 3.36 – Criar programas estaduais que articulem assistência social, cultura e turismo, garantindo que comunidades negras, quilombolas e periféricas sejam protagonistas na construção de projetos turísticos de base comunitária, que ressignifiquem os territórios de exploração como espaços de memória e geração de oportunidades nos municípios mineiros.
Sugestão de desdobramento 3.36.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedido de providências para que regulamente a Lei Estadual do Turismo de Base Comunitária, Lei nº 23.763, de 2021, prevendo a articulação entre assistência social, cultura, artecultura e turismo e garantindo que comunidades negras, quilombolas e periféricas sejam protagonistas na construção de projetos turísticos de base comunitária, que ressignifiquem os territórios de exploração como espaços de memória e geração de oportunidades nos municípios mineiros; e, ainda, para que elabore atualização do Plano Mineiro de Turismo a que se refere a Lei nº 12.389, de 1996, para nele incluir essa modalidade de organização do turismo.
Sugestão de desdobramento 3.36.b. Encaminhar requerimento ao Conselho Estadual de Turismo com pedido de providências para que, entre os representantes da sociedade civil organizada, nos termos do Decreto nº 48.797/2024, seja garantida a representatividade do turismo de base comunitária e das comunidades negras, quilombolas e periféricas.
Proposta 3.37 – Criar programas de ressignificação urbana que transformem espaços abandonados em centros culturais, de acolhimento e de memória, a exemplo do Centro Cultural “Mina Du Veloso: do abandono e invisibilidade para a centralidade na vida comunitária”, de Ouro Preto.
Sugestão de desdobramento 3.37.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedido de providências para que avalie a viabilidade de instituir programa ou instrumentos de incentivo destinados aos municípios que promovam ações de ressignificação urbana, com foco na recuperação e na valorização de espaços relacionados ao patrimônio cultural e à memória coletiva.
Proposta 3.38 – Desburocratizar e ampliar o acesso aos incentivos financeiros à cultura, garantindo a participação de agentes e coletivos da cultura mineira, com especial atenção às manifestações populares e tradicionais, como os congadeiros.
Sugestão de desdobramento 3.38.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedido de providências para a implementação da busca ativa e do mecanismo de apresentação de propostas de forma oral por representantes de povos e comunidades tradicionais, conforme previsto no art. 8º, § 6º, da Lei nº 24.462, de 2023.
Proposta 3.39 – Criar programas intersetoriais com a cultura, por meio dos Pontos de Cultura, para o desenvolvimento de projetos de erradicação da miséria, considerando: lançamento de editais e chamadas públicas específicas para projetos culturais voltados à erradicação da miséria, priorizando iniciativas que promovam a inclusão social, a geração de renda, os direitos humanos e a diversidade; oferta de formação e capacitação para os agentes culturais e sociais envolvidos no plano, com foco em temas como economia criativa, empreendedorismo social, gestão cultural e desenvolvimento territorial; e mapeamento e mobilização das entidades culturais e Pontos de Cultura existentes no território, mobilizando-os para aderir e participar do plano.
Sugestão de desdobramento 3.39.a: Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – com pedido de providências para que, em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, estruture e lance editais no âmbito da Política Estadual de Cultura Viva orientados à promoção da inclusão produtiva e à contribuição para a erradicação da miséria, bem como amplie as ações de formação e capacitação de agentes culturais e sociais nos territórios prioritários.
EIXO 4 – MORADIA, TERRITÓRIO E MEIO AMBIENTE
Sugestão de desdobramento do Eixo 4. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que as propostas relacionadas à segurança hídrica (abastecimento de água e ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano na zona rural, principalmente para os agricultores familiares), à conservação do solo e ao saneamento básico na zona rural sejam incluídas como diretrizes para a destinação dos valores do Programa Estadual de Multas Ambientais – Pecma –, sob responsabilidade dessa secretaria, e que sejam realizadas articulações com os municípios contemplados para garantir a continuidade e a sustentabilidade dos projetos, bem como assegurar o controle social da utilização dos recursos pelos respectivos conselhos municipais.
Proposta 4.1 – Garantir o acesso contínuo à água potável para as famílias residentes em ocupações urbanas, promovendo a redução das desigualdades socioambientais e fortalecendo o direito à moradia digna.
Sugestão de desdobramento 4.1.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – com pedido de providências para que forneça apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação da Regularização Fundiária Urbana – Reurb.
Sugestão de desdobramento 4.1.b. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 1.760/2023, que dispõe sobre a obrigação das prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água no Estado do Minas Gerais a fornecer água própria para o consumo para toda a população, para solicitar a inclusão de famílias residentes em ocupações urbanas como público prioritário.
Proposta 4.2 – Implementar mecanismos de proteção contra despejos e criar um programa estadual de cofinanciamento de bolsa moradia, auxílio aluguel ou aluguel social voltado para pessoas em situação de rua, em situação de calamidade pública e de emergência, em situação de violência doméstica e outras vulnerabilidades sociais ou climáticas que demandem o acesso à moradia.
Sugestão de desdobramento 4.2.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.2.b. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 552/2023, que acrescenta o § 2º ao art 2º, da Lei 19.091, de 2010, para possibilitar o pagamento pelo Fundo Estadual de Habitação – FEH – de subsídio temporário para auxílio habitacional diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.
Proposta 4.3 – Estimular a criação de cooperativas habitacionais e Community Land Trusts (CLTs), como forma de mitigar a especulação imobiliária e garantir as condições necessárias para a oferta de moradia permanente a preços justos.
Sugestão de desdobramento 4.3.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que desenvolva, com base da Lei nº 25.046, de 2024, projetos de criação de cooperativas habitacionais e Community Land Trusts – CLTs – como forma de mitigar a especulação imobiliária e garantir as condições necessárias para a oferta de moradia permanente a preços justos.
Proposta 4.4 – Ampliar, desburocratizar e facilitar o acesso ao programa estadual Auxílio Porta de Entrada – APÊ – para a aquisição de moradias por famílias em situação de vulnerabilidade social.
Sugestão de desdobramento 4.4.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.4.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para ampliar, desburocratizar e facilitar o acesso ao programa Auxílio Porta de Entrada – APÊ – para a aquisição de moradias por famílias em situação de vulnerabilidade social.
Proposta 4.5 – Implementar o pagamento pelos serviços ambientais prestados por catadores e catadoras de materiais recicláveis, tais como coleta e triagem de resíduos recicláveis.
Sugestão de desdobramento 4.5.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.5.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que, no âmbito da Ação 4044 – Bolsa Reciclagem – do PPAG 2027, amplie as ações do Programa Bolsa Reciclagem.
Proposta 4.6 – Fomentar o lançamento de editais, pelas administrações públicas locais, para estabelecer parcerias e convênios com cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis como entidades a serem priorizadas na prestação do serviço de coleta seletiva e na destinação dos resíduos recicláveis nos municípios.
Sugestão de desdobramento 4.6.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.6.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que desenvolva ações de apoio aos municípios para a formulação e a implantação de seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Sugestão de desdobramento 4.6.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que implemente ações de apoio aos municípios com vistas ao fortalecimento e priorização das organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis na prestação do serviço de coleta seletiva e na destinação dos resíduos recicláveis.
Proposta 4.7 – Criar linhas de financiamento (subsídios ou microcrédito) para melhoria de galpões de cooperativas e associações de coleta seletiva e reciclagem no Estado.
Sugestão de desdobramento 4.7.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.7.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que fomente a criação e a ampliação de instrumentos financeiros e creditícios com vistas à melhoria de galpões de cooperativas e associações de coleta seletiva e reciclagem no Estado.
Proposta 4.8 – Incluir, na Política Estadual de Resíduos Sólidos, a destinação prioritária dos resíduos recicláveis para as cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis.
Sugestão de desdobramento 4.8.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para encaminhar à ALMG projeto de lei com objetivo de incluir, na Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 18.031, de 2009, a destinação prioritária dos resíduos recicláveis para as cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, e avaliar a atualização do termo “reaproveitamento” por “aproveitamento” no art. 4º, III.
Sugestão de desdobramento 4.8.b. Encaminhar solicitação para a Comissão de Direitos Humanos para apresentar projeto de lei com objetivo de incluir, na Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 18.031, de 2009, a destinação prioritária dos resíduos recicláveis para as cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e avaliar a atualização do termo “reaproveitamento” por “aproveitamento” no art. 4º, III.
Proposta 4.9 – Garantir às pessoas com trajetória de vida nas ruas o acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como o acompanhamento e suporte aos beneficiários.
Sugestão de desdobramento 4.9.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que desenvolva ações para garantir às pessoas com trajetória de vida nas ruas o acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como o acompanhamento e suporte aos beneficiários.
Sugestão de desdobramento 4.9.b. Encaminhar requerimento às prefeituras de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia com pedido de providências para incluir as pessoas em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas como beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme as normativas federais.
Proposta 4.10 – Promover diagnóstico territorial e social parametrizado e contínuo do déficit habitacional, áreas de risco, favelas e ocupações urbanas e rurais, identificando populações em maior vulnerabilidade, utilizando dados institucionais, articulados à busca ativa em áreas de habitação precária e ambientalmente vulneráveis, e aplicando indicadores de renda, raça/cor, gênero e escolaridade para analisar desigualdades entre regiões metropolitanas e municípios pequenos ou isolados.
Sugestão de desdobramento 4.10.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que viabilize, com recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, um diagnóstico territorial e social parametrizado e contínuo do déficit habitacional, áreas de risco, favelas e ocupações urbanas e rurais, identificando populações em maior vulnerabilidade, utilizando dados institucionais, articulados à busca ativa em áreas de habitação precária e ambientalmente vulneráveis, e aplicando indicadores de renda, raça/cor, gênero e escolaridade para analisar desigualdades entre regiões metropolitanas e municípios pequenos ou isolados.
Proposta 4.11 – Priorizar moradias, inclusive temporárias em razão da sazonalidade, que respeitem a cultura, os modos tradicionais de habitação e a organização social de cada comunidade tradicional beneficiada, conforme definidas na Lei nº 21.147, de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, e de acordo com a Lei nº 25.150, de 2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Sugestão de desdobramento 4.11.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para priorizar moradias, inclusive temporárias em razão da sazonalidade, que respeitem a cultura, os modos tradicionais de habitação e a organização social de cada comunidade tradicional beneficiada, conforme definido na Lei nº 21.147, de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, e de acordo com a Lei nº 25.150, de 2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Sugestão de desdobramento 4.11.b. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.11.c. Encaminhar proposta para a Comissão de Direitos Humanos e solicitar que seja apresentado projeto de lei para incluir como diretriz, na Lei nº 11.265, de 1993, que dispõe sobre os programas de construção e reforma de unidades habitacionais populares em zona rural, a priorização de moradias que respeitem a cultura, os modos tradicionais de habitação e a organização social de cada comunidade tradicional beneficiada.
Proposta 4.12 – Criar linhas de financiamento (subsídios ou microcrédito habitacional) para melhoria de moradias que se encontram em risco construtivo, com foco em sustentabilidade, incluindo utilização de materiais ecológicos, captação de água da chuva e energia solar comunitária.
Sugestão de desdobramento 4.12.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.12.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que viabilize, com recursos do FEM, linhas de financiamento (subsídios ou microcrédito habitacional) para melhoria de moradias que se encontram em risco construtivo, com foco em sustentabilidade, incluindo utilização de materiais ecológicos, captação de água da chuva e energia solar comunitária.
Sugestão de desdobramento 4.12.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que amplie as metas físicas e financeiras da Ação 4388 – Reforma e Melhorias de Unidades Habitacionais – do PPAG 2027, e que incorpore na sua implementação a perspectiva da sustentabilidade, incluindo utilização de materiais ecológicos, captação de água da chuva e energia solar comunitária.
Sugestão de desdobramento 4.12.d. Encaminhar requerimento ao Ministério das Cidades, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para criarem regulamentações e recomendações para incentivar a desburocratização e facilitar o acesso da população às políticas municipais de habitação (aquisição de imóveis, reforma e aluguel social), com prioridade para os municípios em situação de emergência e calamidade, atingidos pelas chuvas, em especial Juiz de Fora e Ubá.
Proposta 4.13 – Implementar e subsidiar ações de moradia digna e sustentável para pessoas idosas vulneráveis, nos moldes de república ou outro modelo habitacional, tendo em consideração requisitos como moradia adaptável e acessível, com design universal e tecnologia assistiva; sustentabilidade, com uso de materiais ecológicos, eficiência energética e criação de hortas comunitárias; e intergeracionalidade, promovendo a convivência e as trocas de saberes com a comunidade no território.
Sugestão de desdobramento 4.13.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que amplie as metas físicas e financeiras da ação 4388 – Reforma e Melhorias de Unidades Habitacionais – no PPAG 2027, atendendo às especificidades das pessoas idosas em vulnerabilidade.
Sugestão de desdobramento 4.13.b. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 5.038/2026 para acrescentar entre as diretrizes da política estadual habitacional de interesse social – Pehis – a construção de moradia adaptável e acessível, com design universal e tecnologia assistiva; sustentabilidade, com uso de materiais ecológicos, eficiência energética e criação de hortas comunitárias; e intergeracionalidade, promovendo a convivência e as trocas de saberes com a comunidade no território.
Sugestão de desdobramento 4.13.c. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 4.14 – Garantir recursos do FEM para o desenvolvimento de projetos de habitação com foco em justiça climática, com prioridade para a população em situação de rua, compreendendo-os como pessoas em situação de vulnerabilidade climática, com maior atenção aos municípios mais afetados pelas alterações do clima.
Sugestão de desdobramento 4.14.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que viabilize, com recursos do FEM, o desenvolvimento de projetos de habitação com foco em justiça climática, com prioridade para a população em situação de rua, compreendendo-os como pessoas em situação de vulnerabilidade climática, com maior atenção aos municípios mais afetados pelas alterações do clima.
Sugestão de desdobramento 4.14.b. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 2.456/2024.
Proposta 4.15 – Criar política pública habitacional estadual, urbana e rural, visando garantir moradia digna para famílias que recebem até um salário-mínimo e beneficiários dos programas sociais, priorizando públicos como população em situação de rua, mães solo, população LGBTQIAPN+ e famílias em situação de vulnerabilidade social e de violação de direitos, integrando diversidade de soluções habitacionais, infraestrutura básica, qualidade ambiental e políticas complementares, mitigando a ocorrência de moradias precárias e as desigualdades regionais e garantindo-se a participação e o controle social.
Sugestão de desdobramento 4.15.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – com pedido de providências para que desenvolva, no âmbito da Ação 4427 do PPAG – Viabilização do Acesso à Habitação de Interesse Social –, políticas públicas de habitação urbana e rural para famílias com renda de até um salário-mínimo e beneficiárias de programas sociais, priorizando população em situação de rua, mães solo, LGBTQIAPN+ e grupos em vulnerabilidade social.
Proposta 4.16 – Inventariar e converter imóveis públicos e privados abandonados, ociosos, subutilizados ou com passivos tributários para adequação funcional e transformação ou construção de moradias para a população em situação de rua e famílias moradoras de ocupações urbanas, garantindo-se a participação comunitária.
Sugestão de desdobramento 4.16.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – com pedido de providências para que desenvolvam ações de inventário e conversão de imóveis públicos e privados abandonados, ociosos ou subutilizados em moradias para população em situação de rua e famílias de ocupações urbanas, com participação comunitária e que as informações dos imóveis e das ações de conversão em andamento sejam disponibilizadas no site do Estado de Minas Gerais para dar transparência e possibilitar o monitoramento pela sociedade civil.
Sugestão de desdobramento 4.16.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que os recursos apurados como superávit do FEM sejam utilizados para converter imóveis e terrenos públicos e privados abandonados, ociosos, subutilizados ou com passivos tributários para adequação funcional e transformação ou construção de moradias para a população em situação de rua, mulheres em situação de violência e famílias moradoras de ocupações urbanas, garantindo-se a participação comunitária.
Sugestão de desdobramento 4.16.c. Encaminhar requerimento à Secretaria do Patrimônio da União – SPU – em Minas Gerais com pedido de providências para que o Programa Imóvel da Gente adote como públicos prioritários a população em situação de rua e as famílias de ocupações urbanas, assegurando-se a participação comunitária, bem como que todas as informações acerca dos imóveis e das ações de conversão em moradias em andamento sejam disponibilizadas no site do programa, conferindo transparência aos processos e possibilitando o monitoramento pela sociedade civil.
Proposta 4.17 – Implementar projetos de Moradia Primeiro em municípios com maior índice de população em situação de rua, incluindo a transformação de ocupações urbanas em projetos de moradia digna, com priorização de atendimento de pessoas idosas, mulheres mães solo e gestantes, famílias com crianças e/ou adolescentes, pessoas com deficiência, jovens egressos do acolhimento institucional que completaram maioridade, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com sofrimento mental e/ou relacionados ao uso de álcool e outras drogas, com garantia de acesso imediato à moradia e acompanhamento social e de saúde, por meio da contratação de equipes multidisciplinares, assegurando-se, para tanto, financiamento e participação social no monitoramento das ações.
Sugestão de desdobramento 4.17.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.17.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que destine recursos financeiros para o desenvolvimento de programas de moradia destinados às pessoas em situação de rua, na perspectiva da “moradia primeiro”, e aos públicos mais vulneráveis como idosos, mulheres, mães solo e gestantes, famílias com crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, jovens egressos do acolhimento institucional, LGBTQIAPN+ e pessoas com sofrimento mental ou uso de álcool e drogas.
Sugestão de desdobramento 4.17.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que, em articulação com outros órgãos responsáveis pela Política Habitacional, promovam ações de melhoria habitacional e de infraestrutura nas ocupações urbanas de modo a garantir condições dignas de moradia.
Sugestão de desdobramento 4.17.d. Encaminhar requerimento ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e da Habitação e Urbanismo – Caoma –, do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, com pedido de providências para ampliar e descentralizar programas de Moradia Primeiro para os municípios do Estado, por meio da utilização dos recursos de penas pecuniárias, incluindo a transformação de ocupações urbanas em projetos de moradia digna, com priorização de atendimento de pessoas idosas, mulheres mães solo e gestantes, famílias com crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, jovens egressos do acolhimento institucional que completaram maioridade, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com sofrimento mental ou uso de álcool e outras drogas, com garantia de acesso imediato à moradia e acompanhamento social e de saúde, por meio da contratação de equipes multidisciplinares.
Proposta 4.18 – Criar programa estadual de habitação social, em parceria com os municípios e com participação comunitária, articulando a construção de moradias de baixo custo, a autoconstrução e os mutirões e a sustentabilidade ambiental, com garantia de recursos, infraestrutura básica, assistência técnica e acesso a materiais sustentáveis, propiciando o uso de tecnologias ecológicas e a redução de riscos, além da integração de áreas verdes, hortas comunitárias e espaços públicos, e fortalecendo a autogestão, o pertencimento, a convivência e o desenvolvimento local.
Sugestão de desdobramento 4.18.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.18.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab – com pedido de providências para que desenvolvam ações de habitação social em parceria com os municípios e com participação comunitária, articulando construção de moradias de baixo custo, autoconstrução, mutirões e sustentabilidade ambiental.
Proposta 4.19 – Fomentar iniciativas de integração de moradia digna e projetos ambientais, reconhecendo os territórios de povos tradicionais e de comunidades rurais como fundamentais para a preservação hídrica e para o turismo comunitário no Estado.
Sugestão de desdobramento 4.19.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que promovam iniciativas de integração de moradia digna e projetos ambientais, reconhecendo os territórios de povos tradicionais e de comunidades rurais como fundamentais para a preservação hídrica e para o turismo comunitário no Estado.
Proposta 4.20 – Destinar recursos para a criação de centros de moradia transitória para atendimento integrado aos povos indígenas, especialmente os de perfil nômade ou seminômade durante seu deslocamento.
Sugestão de desdobramento 4.20.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que promova a criação de centros de moradia transitória para atendimento integrado aos povos indígenas, especialmente os de perfil nômade ou seminômade durante seu deslocamento.
Proposta 4.21 – Estimular e financiar a implantação de práticas mecânicas sustentáveis de conservação de água e solo, tais como construção de barraginhas, terraceamento, cercamento e proteção de nascentes, matas ciliares e topos de morro.
Sugestão de desdobramento 4.21.a. Encaminhar requerimento ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – e à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – com pedido de providências para que estimulem e financiem a implantação de práticas mecânicas sustentáveis de conservação de água e solo, tais como construção de barraginhas, terraceamento, cercamento e proteção de nascentes, matas ciliares e topos de morro, com bases em diagnósticos e sob orientação técnica da Emater e dos demais órgãos competentes.
Proposta 4.22 – Instituir programa de produção, recuperação e garantia das águas, por meio da implantação de ações que visem ao aumento da segurança hídrica, tais como a construção de barragens para abastecimento humano, observando o cuidado com o leito dos rios; o monitoramento da contaminação de nascentes e do solo por parte dos grandes empreendimentos e a construção de cisternas de captação de água das chuvas.
Sugestão de desdobramento 4.22.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.22.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que desenvolva, no âmbito da Ação 4118 – Promoção das Políticas Públicas de Abastecimento de Água –, as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, no PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 4.22.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que amplie, no âmbito da Ação 4118 – Promoção das Políticas Públicas de Abastecimento de Água –, as ações de construção de barragens para abastecimento humano e cisternas de captação de chuvas, no PPAG 2027.
Proposta 4.23 – Criar estratégias de formação e assistência técnica sobre regularização ambiental para assentamentos e acampamentos de reforma agrária, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 4.23.a. Encaminhar requerimento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA – com pedido de providências para que crie estratégias de assistência técnica sobre regularização ambiental para assentamentos e acampamentos de reforma agrária e povos indígenas.
Sugestão de desdobramento 4.23.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para que crie estratégias de assistência técnica sobre regularização ambiental para povos e comunidades tradicionais.
Proposta 4.24 – Fortalecer as ações de regularização fundiária urbana e rural, inclusive por meio da promoção do acesso a terras devolutas, de forma integrada a políticas complementares de infraestrutura, com a criação de mecanismos de apoio técnico e jurídico a comunidades indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentamentos e acampamentos da reforma agrária, visando assegurar a permanência nos territórios de forma digna, a segurança jurídica da posse, o reconhecimento, a titulação e a propriedade das terras ocupadas.
Sugestão de desdobramento 4.24.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.24.b. Encaminhar requerimento à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – com pedido de providências para, no âmbito da Ação 1045 – Cadastramento de Agricultores/Posseiros com Fins de Regularização Fundiária de Terras Devolutas Rurais –, do Programa 110 – Regularização Fundiária – Ampliação da Segurança Jurídica no Campo –, fortalecer e ampliar as ações destinadas à regularização de propriedades individuais de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 4.25 – Promover a regularização fundiária dos territórios tradicionais, por meio da certificação e da titulação, e a identificação e a demarcação de terras indígenas, assegurando-se o apoio à organização dessas populações; o cumprimento de seus direitos territoriais, sociais, ambientais e econômicos; e a mitigação da degradação ambiental, inclusive decorrente da expansão da mineração em regiões como o Vale do Jequitinhonha, conforme a Lei nº 21.147, de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Sugestão de desdobramento 4.25.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 4.26 – Criar uma Secretaria de Estado que congregue as políticas de regularização fundiária, de habitação de interesse social e de saneamento ambiental, com estrutura e orçamento próprios, como forma de promover a integração dessas políticas públicas nos âmbitos urbano e rural.
Sugestão de desdobramento 4.26.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Governo – Segov – com pedido de providências para que seja realizada análise de viabilidade para subsidiar a criação de uma Secretaria de Estado que congregue as políticas de regularização fundiária, de habitação de interesse social e de saneamento ambiental, com estrutura e orçamento próprios, como forma de promover a integração dessas políticas públicas nos âmbitos urbano e rural.
Proposta 4.27 – Garantir saneamento universal para territórios indígenas, comunidades tradicionais, populações rurais e periferias urbanas por meio do financiamento e da implementação de projetos que utilizem tecnologias sociais e de saneamento ecológico de baixo custo, como cisternas de captação de água de chuva, tanques de evapotranspiração – Tevaps –, biodigestores, fossas sépticas, reúso de água; e que realizem a capacitação comunitária para o gerenciamento e manutenção dessas soluções.
Sugestão de desdobramento 4.27.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.27.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para a execução de ações de saneamento rural no Estado, em sintonia com o Programa Nacional de Saneamento Rural, elaborado em 2019, pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa –, de forma a contribuir para a universalização do acesso em territórios indígenas, comunidades tradicionais e populações rurais.
Sugestão de desdobramento 4.27.c. Encaminhar requerimento à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – com pedido de providências para que, no âmbito da Ação 3012 – Doação de Módulos de Fossas Sépticas para Municípios sem Concessão da Copasa –, também sejam fornecidas outras tecnologias sociais e de saneamento ecológico de baixo custo, como cisternas de captação de água de chuva, tanques de evapotranspiração – Tevaps –, biodigestores, fossas sépticas, reúso de água, e que a referida ação seja expandida para outras regiões.
Proposta 4.28 – Fortalecer e reestruturar a Copasa, por meio de sua manutenção como empresa pública, bem como a Arsae, para alcançar a universalização justa do saneamento básico em Minas Gerais, com a manutenção e a expansão da tarifa social, e utilização dos resultados financeiros para financiar o acesso e a universalização dos serviços de saneamento.
Sugestão de desdobramento 4.28.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Governo – Segov – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – com pedido de providências para que garantam a participação social durante o processo de desestatização da Copasa, de forma que seja cumprido o princípio de gestão democrática, com transparência e incorporação das demandas sociais, e que sejam apresentados relatórios anuais de prestação de contas em audiências públicas nesta ALMG.
Sugestão de desdobramento 4.28.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para fortalecer e reestruturar a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae –, tendo em vista as futuras mudanças na prestação dos serviços de saneamento no Estado de Minas Gerais e a necessidade de aprimoramento da regulação e fiscalização do setor.
Sugestão de desdobramento 4.28.c. Encaminhar requerimento à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – com pedido de providências para assegurar a continuidade do Programa Pró Mananciais na íntegra, independentemente do processo de privatização da Copasa, bem como garantir o controle social sobre a execução do programa.
Proposta 4.29 – Elaborar planos de saneamento rural e comunitário participativo, com cisternas, fossas ecológicas e reaproveitamento de águas.
Sugestão de desdobramento 4.29.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para fornecer apoio técnico e financeiro aos municípios na elaboração de planos de saneamento rural e comunitário participativo, em sintonia com o Programa Nacional de Saneamento Rural, elaborado em 2019 pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa –, de forma a contribuir para a universalização do acesso das famílias e comunidades rurais mineiras aos serviços de saneamento básico.
Proposta 4.30 – Fiscalizar a atuação do Poder Executivo na coordenação de ações e na implementação de soluções de saneamento básico em áreas rurais no Estado.
Sugestão de desdobramento 4.30.a. Apresentação de requerimento na Comissão de Meio Ambiente para realização de audiência pública com vistas a debater as ações do Poder Executivo na implementação de soluções de saneamento rural no Estado de Minas Gerais.
Sugestão de desdobramento 4.30.b. Encaminhar a proposta para análise do relator do PL nº 4.377/2025 e ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça para acompanhar e promover tramitação célere do referido projeto.
Proposta 4.31 – Promover a proteção dos biomas e valorizar o trabalho das brigadas de incêndio que realizam a prevenção e o combate aos incêndios florestais.
Sugestão de desdobramento 4.31.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.31.b. Encaminhar requerimento ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – com pedido de providências para que amplie as ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais.
Proposta 4.32 – Estruturar e fortalecer coordenadorias municipais de defesa civil, com estímulo para adesão a consórcios intermunicipais, com equipes capacitadas, responsáveis pela elaboração dos planos de contingência e pelo mapeamento e monitoramento das áreas de risco, a fim de articular a integração das políticas de moradia e meio ambiente.
Sugestão de desdobramento 4.32.a. Encaminhar a proposta para análise do relator do PL nº 2.456/2024 e ao presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para acompanhar e promover tramitação célere do referido projeto.
Sugestão de desdobramento 4.32.b. Encaminhar requerimento à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil com pedido de providências para que, conforme disposto na Lei nº 15.660, de 2005, amplie a alocação de recursos para a celebração de convênios de cooperação com os municípios para o desenvolvimento de atividades, projetos e obras voltados para a prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas.
Proposta 4.33 – Apoiar a criação e fomentar a regularização fundiária de Unidades de Conservação em municípios impactados por empreendimentos econômicos, como mineração e plantas industriais.
Sugestão de desdobramento 4.33.a. Encaminhar requerimento ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – com pedido de providências para que, no âmbito da Ação 4500 – Regularização Fundiária de Unidades de Conservação – do PPAG 2027, priorize a regularização fundiária de unidades de conservação localizadas em municípios impactados por empreendimentos econômicos, como mineração e plantas industriais.
Sugestão de desdobramento 4.33.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que priorize as áreas localizadas em municípios impactados por empreendimentos econômicos, como mineração e plantas industriais, na criação de Unidades de Conservação.
Proposta 4.34 – Financiar, com recursos do FEM, programa de requalificação de moradias e infraestrutura em vilas e favelas.
Sugestão de desdobramento 4.34.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.34.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab – com pedido de providências para que viabilizem, com recursos do FEM, linhas de financiamento (subsídios ou microcrédito habitacional) para melhoria de requalificação de moradias e infraestrutura em vilas e favelas.
Sugestão de desdobramento 4.34.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para que amplie as metas físicas e financeiras da Ação 4388 – Reforma e Melhorias de Unidades Habitacionais – no PPAG 2027, e garanta destinação de recursos para a requalificação de moradias e infraestrutura em vilas e favelas.
Proposta 4.35 – Implementar projetos de resiliência climática em vilas, favelas e áreas de risco, por meio da articulação com os municípios e com participação ativa das comunidades, visando integrar moradia e sustentabilidade ambiental, como forma de reduzir impactos decorrentes de enchentes, secas e processos de mineração.
Sugestão de desdobramento 4.35.a. Encaminhar a proposta para análise do relator do PL nº 723/2015 e ao presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para acompanhar e promover tramitação célere do referido projeto.
Sugestão de desdobramento 4.35.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – com pedido de providências para que forneça apoio técnico e financeiro aos municípios no planejamento e desenvolvimento de ações que promovam a resiliência climática em vilas, favelas e áreas de risco.
Proposta 4.36 – Incentivar a economia verde comunitária, com pagamento por serviços ambientais e apoio a projetos de energia solar em comunidades rurais.
Sugestão de desdobramento 4.36.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 4.36.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que destine recursos com vistas à ampliação da Ação 4151 – Bolsa Verde: Conservação da Cobertura Vegetal Nativa – no PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 4.36.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que, no âmbito da Ação 4064 – Pagamento por Serviços Ambientais –, inclua projetos de economia verde e energia renovável no escopo da ação e destine recursos com vistas à ampliação da ação, no PPAG 2027.
Sugestão de desdobramento 4.36.d. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – com pedido de providências para que o incentivo à economia verde comunitária, com pagamento por serviços ambientais e apoio a projetos de energia solar em comunidades rurais, seja incluído como diretriz, a partir de 2027, para a destinação dos valores do Programa Estadual de Multas Ambientais – Pecma –, sob responsabilidade dessa secretaria, e que sejam realizadas articulações com os municípios contemplados para garantir a continuidade e a sustentabilidade dos projetos, bem como assegurar o controle social da utilização dos recursos pelos respectivos conselhos municipais.
Proposta 4.37 – Simplificar os editais públicos de oferta de recursos para projetos comunitários e promover o acesso de organizações da sociedade civil, associações comunitárias, coletivos e grupos informais a cursos e à assistência técnica para elaboração de projetos.
Sugestão de desdobramento 4.37.a: Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – com pedido de providências para fortalecer a economia solidária como estratégia central de inclusão produtiva no Estado, por meio de uma abordagem integrada que articule apoio técnico, financiamento, assessoria em empreendedorismo e planos de negócio à inclusão social e ao desenvolvimento territorial, por meio da simplificação dos editais públicos de fomento, com a redução de exigências burocráticas e adoção de linguagem acessível, garantindo que organizações da sociedade civil, associações, coletivos e grupos informais tenham acesso efetivo aos recursos mediante a oferta permanente de cursos e assistência técnica especializada para a elaboração de projetos e captação de investimentos.
Proposta 4.38 – Implementar e expandir um sistema ferroviário metropolitano como eixo estruturante do território, integrando os 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, visando romper o isolamento das periferias e garantir o direito à cidade, conectar a população trabalhadora e estudantil a serviços essenciais, bem como promover a sustentabilidade e a recuperação da renda familiar.
Sugestão de desdobramento 4.38.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra – com pedido de providências destinadas à implementação e à expansão de um sistema ferroviário metropolitano como eixo estruturante da organização territorial da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, integrando seus 34 municípios, com o objetivo de superar o isolamento socioespacial das periferias, assegurar o direito à cidade, ampliar o acesso da população trabalhadora e estudantil a serviços essenciais, bem como promover a sustentabilidade urbana e contribuir para a recuperação da renda familiar.
Proposta 4.39 – Garantir a alocação de recursos para projetos em territórios periféricos, ocupações urbanas, áreas de risco e assentamentos rurais, considerando-se aspectos como pobreza extrema, vulnerabilidade multidimensional, risco ambiental, exclusão territorial, grupos prioritários, impacto social e capacidade de execução, por meio da utilização de critérios objetivos, dados atualizados e processos transparentes para promover equidade e eficiência.
Sugestão de desdobramento 4.39.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab – com pedido de providências para a alocação de recursos do FEM para projetos em territórios periféricos, ocupações urbanas, áreas de risco e assentamentos rurais, considerando pobreza extrema, vulnerabilidade multidimensional, risco ambiental, exclusão territorial, grupos prioritários, impacto social e capacidade de execução.
EIXO 5 – CONTROLE SOCIAL E GOVERNANÇA DO FEM
Proposta 5.1 – Alterar o artigo 8º da Lei nº 19.990, de 2011, que define a estrutura do grupo coordenador do FEM, a fim de incluir a representação do Conselho Estadual de Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Saúde e alterar sua denominação para Comitê Gestor Intersetorial; e regulamentar a referida lei com vistas a assegurar: a) o mandato rotativo para membros da sociedade civil na representação de conselhos; b) a representatividade regional, de populações urbanas e rurais, de gênero e raça na composição do grupo coordenador; c) a interlocução com fóruns de segmentos que atuem diretamente em ações pela erradicação da miséria e tenham atuação reconhecida pelas demais entidades da sociedade civil.
Obs.: Proposta relacionada ao Comitê Gestor Intersetorial está incluída na Sugestão de desdobramento 5.28.a.
Sugestão de desdobramento 5.1.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 1.439/2023.
Sugestão de desdobramento 5.1.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe à ALMG projeto de lei alterando os artigos 7º e 8º da Lei nº 19.990, de 2011, que define a estrutura do grupo coordenador do FEM, a fim de incluir a representação do Conselho Estadual de Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Saúde; e regulamentar a referida lei com vistas a assegurar: a) o mandato rotativo para membros da sociedade civil na representação de conselhos; b) a representatividade regional, de populações urbanas e rurais, e de gênero e raça na composição do grupo coordenador; c) a interlocução com fóruns de segmentos que atuem diretamente em ações pela erradicação da miséria e tenham atuação reconhecida pelas demais entidades da sociedade civil.
Proposta 5.2 – Aperfeiçoar a página do FEM no Portal da Transparência do governo estadual, de modo que se torne mais visível, com informações detalhadas, atualizadas e organizadas em linguagem acessível e com possibilidade de gerar relatórios em dados abertos e que deem publicidade às seguintes informações e documentos: a) orçamento previsto e executado; b) projetos aprovados, com suas respectivas metas e indicadores e situação de sua implementação; c) execução físico-financeira de suas ações; d) dados regionalizados relativos à população atendida; e) resultados de auditorias, quando for o caso; f) atas das reuniões do grupo coordenador.
Sugestão de desdobramento 5.2.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Controladoria Geral do Estado com pedido de providências para dar mais visibilidade (por meio de um banner específico que dê destaque e facilite o acesso) e incorporar na página do FEM, no Portal da Transparência, informações detalhadas, atualizadas e organizadas em linguagem acessível e com possibilidade de gerar relatórios em dados abertos sobre: a) orçamento previsto e executado; b) programas e ações aprovados, com suas respectivas metas e indicadores e situação de sua implementação; c) execução físico-financeira de suas ações; d) dados regionalizados relativos à população atendida; e) resultados de auditorias, quando for o caso; e f) atas das reuniões do grupo coordenador.
Proposta 5.3 – Garantir o repasse regular e automático dos recursos do FEM, por meio de atos normativos e pactuações que assegurem o seu uso segundo as demandas de cada município, definidas com base em critérios de prioridade, uso de dados e indicadores, diagnósticos sociais territoriais, modelos de alocação equitativa, monitoramento e atualização periódica, controle social e transparência.
Sugestão de desdobramento 5.3.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que considere condicionantes de prioridade, uso de dados e indicadores, diagnósticos sociais territoriais, modelos de alocação equitativa, monitoramento e atualização periódica, controle social e transparência como critérios de decisão na alocação dos recursos disponíveis para o financiamento de programas e ações de enfrentamento à miséria.
Sugestão de desdobramento 5.3.b. Encaminhar requerimento à Associação Mineira de Municípios e à Frente Mineira de Prefeitos com pedido de providências para divulgar e orientar os municípios mineiros sobre a possibilidade e conveniência de criarem fundos municipais de erradicação da miséria.
Proposta 5.4 – Articular o Plano Mineiro de Combate à Miséria com outros instrumentos de planejamento já existentes, em âmbito estadual e municipal, tais como: planos plurianuais, leis orçamentárias, planos estaduais e municipais de assistência social; de segurança alimentar e nutricional; de habitação; de saúde, de educação, de trabalho e inclusão produtiva e outros planos de desenvolvimento social, econômico e ambiental, utilizando, para isso, de mecanismos de coordenação intersetorial, realização de diagnóstico socioterritorial integrado, planejamento por objetivos e metas compartilhadas, implantação de sistema integrado de monitoramento e avaliação, interlocução entre conselhos municipais e estaduais, e realização de revisão periódica e ajustes dos planos.
Sugestão de desdobramento 5.4.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para que, nas normatizações e nas práticas de gestão do FEM, haja articulação do Plano Mineiro de Combate à Miséria com outros instrumentos de planejamento já existentes, em âmbito estadual e municipal, tais como: planos plurianuais, leis orçamentárias, planos estaduais e municipais de assistência social; de segurança alimentar e nutricional; de habitação; de saúde, de educação, de trabalho e inclusão produtiva e outros planos de desenvolvimento social, econômico e ambiental, utilizando, para isso, mecanismos de coordenação intersetorial, realização de diagnóstico socioterritorial integrado, planejamento por objetivos e metas compartilhadas, implantação de sistema integrado de monitoramento e avaliação, interlocução entre conselhos municipais e estaduais, e realização de revisão periódica e ajustes dos planos.
Proposta 5.5 – Prever que na execução do FEM pelas secretarias, em parceria com organizações da sociedade civil, seja incentivada a contratação, quando for o caso, de mobilizadores sociais da comunidade atendida; e que nos editais públicos de seleção de projetos sejam previstas contrapartidas relacionadas à geração de emprego e renda, fortalecimento de redes de proteção social e mensuração dos impactos na redução da miséria, entre outras, nos termos da Lei nº 19.990, de 2011, e do Decreto nº 48.745/2023.
Sugestão de desdobramento 5.5.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para criar norma operacional complementar para a gestão do FEM que preveja que, na execução de recursos do FEM, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, seja incentivada a contratação, quando for o caso, de mobilizadores sociais da comunidade atendida; e que nos editais públicos de seleção de projetos sejam previstas contrapartidas relacionadas à geração de emprego e renda, fortalecimento de redes de proteção social e mensuração dos impactos na redução da miséria, entre outras, nos termos da Lei nº 19.990, de 2011, e do Decreto nº 48.745/2023.
Proposta 5.6 – Prorrogar a vigência do FEM, garantindo fontes de recursos, incluindo os recursos oriundos da cobrança do ICMS sobre produtos supérfluos.
Sugestão de desdobramento 5.6.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe à ALMG projeto de lei para prorrogar a vigência do FEM, até 2040, e para alterar o caput do art. 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, com o intuito de prorrogar o prazo de vigência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, até 2032.
Sugestão de desdobramento 5.6.b. Encaminhar a proposta para análise dos relatores dos PLs nºs 1.448/2023 e 1.439/2023.
Sugestão de desdobramento 5.6.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz – com pedido de informação para que seja demonstrada a memória de cálculo sobre como é realizada a destinação de receitas de 20% para o Fundeb e de 25% para manutenção e desenvolvimento da educação, para que não ocorra duplicidade.
Sugestão de desdobramento 5.6.d. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz – com pedido de providências para que os recursos do FEM alocados na educação observem critérios técnicos, baseados em diagnósticos e indicadores, e sejam aplicados em ações inovadoras de erradicação da miséria, destacadamente as propostas oriundas deste Fórum Técnico Minas Sem Miséria.
Sugestão de desdobramento 5.6.e. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo avalie a possibilidade e encaminhe à ALMG projeto de lei para alterar a Lei nº 6.763, de 1975, com o intuito de ampliar o rol de itens supérfluos sobre os quais incide o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS: III – armas e munições (acréscimo de munições, pois armas já consta); XII – embarcações particulares aquáticas de esporte e lazer, incluídos jet-skis, iates e lanchas; XIII – aeronaves particulares; XIV – veículos de recreação off-road; XV – joias e relógios de luxo; XVI – cosméticos e perfumes importados de luxo; XVII – vestuário e acessórios de moda exclusivos e os de alto padrão; XVIII – equipamentos de som e vídeo de alta-fidelidade; XIX – artigos de pirotecnia; XX – brinquedos que sejam réplicas de armas; e XXI – agrotóxicos.
Sugestão de desdobramento 5.6.f. Após análise de viabilidade, apresentação pela Comissão de Direitos Humanos de projeto de lei para alterar a Lei nº 6.763, de 1975, com o intuito de ampliar o rol de itens supérfluos sobre os quais incide o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS: III – armas e munições (acréscimo de munições, pois armas já consta); XII – embarcações particulares aquáticas de esporte e lazer, incluídos jet-skis, iates e lanchas; XIII – aeronaves particulares; XIV – veículos de recreação off-road; XV – joias e relógios de luxo; XVI – cosméticos e perfumes importados de luxo; XVII – vestuário e acessórios de moda exclusivos e os de alto padrão; XVIII – equipamentos de som e vídeo de alta-fidelidade; XIX – artigos de pirotecnia; XX – brinquedos que sejam réplicas de armas; e XXI – agrotóxicos.
Sugestão de desdobramento 5.6.g. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz – com pedido de providências para que seja avaliada a possibilidade de vedar a desvinculação de receitas de estados e municípios – Drem – oriundas da alíquota adicional de 2% do ICMS sobre produtos supérfluos (conforme a Lei nº 24.471, de 2023).
Proposta 5.7 – Utilizar os recursos do FEM exclusivamente em programas ou ações de combate à pobreza e à extrema pobreza, admitindo-se, a partir de deliberação do comitê gestor, complementação dos recursos das ações de caráter continuado, vedada sua utilização em substituição aos recursos da fonte 10 (recursos ordinários do Tesouro) ou de outras fontes de recursos constitucionalmente vinculados, tendo como público-alvo famílias pobres e extremamente pobres, com prioridade para: famílias com crianças e adolescentes (inclusive órfãos), famílias chefiadas por mães solo, mulheres que vivenciaram violência doméstica (com medida protetiva deferida), crianças e adolescentes em processo de desinstitucionalização (sistema socioeducativo e acolhimento institucional), crianças e adolescentes atípicos, povos originários, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, mulheres que realizam o cuidado não remunerado de familiares em suas residências, pessoas catadoras de materiais recicláveis, juventudes, migrantes e refugiados, e outros que vierem a ser identificados pelo comitê gestor.
Sugestão de desdobramento 5.7.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Sugestão de desdobramento 5.7.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe à ALMG projeto de lei para alterar a vigência do FEM, e garanta as fontes de recurso e a regulamentação da utilização dos recursos do fundo exclusivamente em programas ou ações de combate à pobreza e à extrema pobreza, admitindo-se, a partir de deliberação do comitê gestor, complementação dos recursos das ações de caráter continuado, vedada sua utilização em substituição aos recursos da fonte 10 (recursos ordinários do Tesouro) ou de outras fontes de recursos constitucionalmente vinculados.
Sugestão de desdobramento 5.7.c. Encaminhar a proposta para análise dos relatores dos PLs nºs 2.924/2015, 1.412/2020 e 1.439/2023.
Proposta 5.8 – Regulamentar o direcionamento, para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, de parte dos valores arrecadados com multas e dos recursos de reparação de danos e de compensações ambientais, garantido o atendimento prioritário das populações atingidas pelas mudanças climáticas e crimes ambientais, reservando a aplicação de um percentual desses recursos para o atendimento emergencial a refugiados ambientais e climáticos no Estado, oferta de moradias populares e programas de uso de tecnologias sociais sustentáveis.
Sugestão de desdobramento 5.8.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo altere o art. 13 do Decreto nº 48.994/2025 prevendo, entre os critérios de apresentação de projetos para conversão de multas ambientais, o atendimento das populações diretamente atingidas por eventos climáticos extremos e desastres ambientais.
Proposta 5.9 – Articular esforços para direcionamento de recursos extraorçamentários para ações de combate à pobreza e erradicação da miséria, em caráter complementar ao FEM.
Sugestão de desdobramento 5.9.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para articular esforços para direcionamento de recursos extraordinários para ações de combate à pobreza e erradicação da miséria, em caráter complementar ao FEM.
Sugestão de desdobramento 5.9.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz – com pedido de informações com o levantamento atualizado do superávit dos recursos do FEM, incluindo sua origem, disponibilidade e regras de utilização.
Proposta 5.10 – Ampliar a fonte de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – por meio da aplicação da alíquota máxima prevista na legislação federal de 8% no imposto que incide sobre o recebimento de heranças ou doações de bens, imóveis e outros ativos (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD) para os 20% mais ricos de Minas Gerais, mantendo a alíquota que já existe, de 5%, para os demais contribuintes de menor renda, e requerer ao Poder Executivo que a receita proveniente desse aumento seja alocada no orçamento anual em programa de transferência de renda estadual para famílias em situação de pobreza, preferencialmente compostas por mulheres e crianças.
Sugestão de desdobramento 5.10.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe à ALMG projeto de lei para alterar a Lei nº 14.941, de 2003, para estabelecer a progressividade das alíquotas do ITCD, considerando as alterações da Reforma Tributária (EC nº 132, de 2023), e destinar as receitas adicionais auferidas com a implementação da progressividade para programa de transferência de renda estadual para famílias em situação de pobreza, preferencialmente compostas por mulheres e crianças, e outras ações de combate à miséria.
Proposta 5.11 – Criar, na estrutura da Ouvidoria-Geral do Estado, ouvidoria temática de combate à pobreza e à extrema pobreza para receber denúncias ou sugestões sobre o planejamento e a execução dos recursos do FEM, com ampla divulgação dos canais de contato e processo simplificado de atendimento ao público.
Sugestão de desdobramento 5.11.a. Encaminhar requerimento à Ouvidoria Geral do Estado com pedido de providência para a criação de um setor focado no combate à pobreza e à extrema pobreza.
Proposta 5.12 – Prever, no Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, o financiamento via edital para projetos da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para combate local, regional ou estadual das diversas causas da miséria e da pobreza multidimensional, alinhados às diretrizes do plano mineiro de erradicação à miséria.
Sugestão de desdobramento 5.12.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que preveja no Plano Mineiro de Combate à Miséria a possibilidade de repasse de recursos aos municípios para seleção das organizações da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para combate local, regional ou estadual das diversas causas da miséria e da pobreza multidimensional, alinhados às diretrizes do Plano Mineiro de Combate à Miséria.
Proposta 5.13 – Garantir a equidade na distribuição dos investimentos do FEM, com ênfase em grupos predefinidos, como famílias pobres e extremamente pobres, com prioridade para: famílias com crianças e adolescentes (inclusive órfãos), chefiadas por mães solo, mulheres que vivenciaram violência doméstica (com medida protetiva deferida), com crianças e adolescentes em processo de desinstitucionalização (sistema socioeducativo e acolhimento institucional), com crianças e adolescentes atípicos, povos originários, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas, mulheres que realizam o cuidado não remunerado de familiares em suas residências, pessoas catadoras de materiais recicláveis, juventudes, migrantes e refugiados e outros que forem identificados pelo Comitê Gestor Intersetorial.
Sugestão de desdobramento 5.13.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 5.14 – Elaborar, em parceria com universidades públicas, diagnóstico das famílias em situação de vulnerabilidade, utilizando, entre outros critérios, o número proporcional de famílias inscritas no CadÚnico e no Programa de Transferência de Renda do Governo Federal, para garantir a erradicação da miséria e a liberação e distribuição adequada dos recursos.
Sugestão de desdobramento 5.14.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para elaborar, em parceria com universidades públicas, diagnóstico das famílias em situação de vulnerabilidade, utilizando, entre outros critérios, o número proporcional de famílias inscritas no CadÚnico e no Programa de Transferência de Renda do Governo Federal, para garantir a erradicação da miséria e a liberação e distribuição adequada dos recursos.
Proposta 5.15 – Priorizar, na utilização dos recursos do FEM, o financiamento de iniciativas populares de interesse público, nas áreas temáticas cobertas pelo fundo, por meio da execução em parceria com entidades cadastradas nos respectivos conselhos.
Sugestão de desdobramento 5.15.a. Já contemplada na Sugestão de desdobramento 5.12.a.
Proposta 5.16 – Prever, em legislação complementar à Lei nº 19.990, de 2011, que a prestação de contas de execução dos recursos do FEM seja submetida à avaliação e aprovação da sociedade civil representada nos conselhos.
Sugestão de desdobramento 5.16.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para elaborar normativa que discipline sobre as regras de prestação de contas de execução dos recursos do FEM, incluindo a previsão de que ela seja submetida à avaliação e à aprovação da sociedade civil representada nos conselhos respectivos das áreas de aplicação dos recursos.
Proposta 5.17 – Ampliar a fonte de recursos do FEM por meio da criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide – da mineração e da Cide do agrotóxico.
Sugestão de desdobramento 5.17.a. Encaminhar para análise do relator do PL nº 4.931/2025.
Sugestão de desdobramento 5.17.b. Encaminhar requerimento ao Ministério da Fazenda com pedido de providências para que na regulamentação de uma eventual lei que institua a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide – sobre agrotóxicos (a exemplo do PL Federal nº 1.053/2020, em tramitação) seja instituída como diretriz a destinação de recursos para ações de proteção das populações mais atingidas pelos efeitos nocivos do uso de agrotóxicos.
Sugestão de desdobramento 5.17.c. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz – com pedido de providências para que parte dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – Cfem – sejam destinados para projetos de saneamento básico e o acesso à água, conforme propostas aprovadas no Fórum Técnico Minas sem Miséria.
Proposta 5.18 – Contemplar, com parte dos recursos do FEM, projetos de afroturismo e ressignificação comunitária, reconhecendo-os como instrumentos de combate à miséria.
Sugestão de desdobramento 5.18.a. Encaminhar a proposta para os órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria, previsto na lei de criação do FEM.
Proposta 5.19 – Estimular a criação, em cada município, de uma comissão municipal de erradicação da miséria, formada por 2/3 de representantes da sociedade civil dos diversos conselhos municipais existentes e 1/3 do poder público, para definição do uso dos recursos repassados ao município provenientes do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria.
Sugestão de desdobramento 5.19.a. Não acolher a proposta, tendo em vista que sua operacionalização pelos municípios é pouco viável.
Proposta 5.20 – Avaliar os resultados e impactos do Plano de Erradicação da Miséria, utilizando dados e indicadores produzidos por institutos de pesquisa e órgãos oficiais.
Sugestão de desdobramento 5.20.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para avaliar os resultados e impactos do Plano Mineiro de Combate à Miséria, utilizando dados e indicadores produzidos por institutos de pesquisa e órgãos oficiais.
Sugestão de desdobramento 5.20.b. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para que o Plano Mineiro de Combate à Miséria preveja mecanismos de avaliação de resultados e de impactos, utilizando dados e indicadores produzidos por institutos de pesquisa e órgãos oficiais.
Sugestão de desdobramento 5.20.c. Encaminhar solicitação para a Comissão de Direitos Humanos para apresentar projeto de lei que inclua dispositivo na Lei nº 19.990, de 2011, para instituir sistema permanente de monitoramento e avaliação de resultados e impactos do Plano Mineiro de Combate à Miséria, incluindo processos independentes de avaliação e escuta da população atendida.
Proposta 5.21 – Viabilizar processos independentes de avaliação da aplicação dos recursos do FEM, incluindo a escuta da população atendida e considerando a regionalização das despesas e os resultados alcançados das ações planejadas.
Sugestão de desdobramento 5.21.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para viabilizar processos independentes de avaliação da aplicação dos recursos do FEM, incluindo a escuta da população atendida e considerando a regionalização das despesas e os resultados alcançados das ações planejadas.
Obs.: Proposta também incluída na Sugestão de desdobramento 5.20.c.
Proposta 5.22 – Assegurar, na LDO, a previsão de publicação, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, de relatórios anuais de avaliação da execução dos recursos do FEM, detalhando os subprojetos e subatividades de cada política nos municípios onde foram aplicados os recursos.
Sugestão de desdobramento 5.22.a. Encaminhar solicitação para a Comissão de Direitos Humanos para apresentar emenda à LDO, durante sua tramitação na ALMG, para que o referido relatório passe a constar como obrigação de publicação pelo Poder Executivo.
Sugestão de desdobramento 5.22.b. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para publicar os relatórios anuais de avaliação da execução dos recursos do FEM, detalhando os subprojetos e subatividades de cada política nos municípios onde foram aplicados os recursos.
Proposta 5.23 – Estimular a criação de observatório do FEM pela sociedade civil, envolvendo instituições de ensino e pesquisa, para realizar estudos, definir indicadores, produzir relatórios e diagnósticos acerca do fenômeno da miséria no Estado e disponibilizar publicamente esses dados.
Sugestão de desdobramento 5.23.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para estimular a criação de observatório do FEM pela sociedade civil, envolvendo instituições de ensino e pesquisa, para realizar estudos, definir indicadores, produzir relatórios e diagnósticos acerca do fenômeno da miséria no Estado e disponibilizar publicamente esses dados.
Proposta 5.24 – Atuar para que os poderes Executivo e Legislativo realizem audiências públicas anuais para prestação de contas da execução dos recursos do FEM, com participação do Tribunal de Contas do Estado – TCE – e do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, convidando a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais quando necessário.
Sugestão de desdobramento 5.24.a. Encaminhar requerimento ao presidente da Assembleia com pedido providências para que a prestação de contas dos recursos do FEM e a temática do combate à pobreza seja incluída no calendário anual do Projeto Assembleia Fiscaliza, com participação do Tribunal de Contas do Estado – TCE – e do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, convidando a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais quando necessário.
Proposta 5.25 – Assegurar a implementação, pelo Comitê Gestor Intersetorial, de processo de escuta à população para a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria e sobre as prioridades de alocação de recursos, por meio virtual ou presencial, nas instâncias participativas, como fóruns e conferências.
Sugestão de desdobramento 5.25.a. Encaminhar requerimento aos órgãos que compõem o Grupo Coordenador do FEM com pedido de providências para implantar processo de escuta à população para a elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria e sobre as prioridades de alocação de recursos, por meio virtual ou presencial, nas instâncias participativas, como fóruns e conferências.
Proposta 5.26 – Fomentar e custear a formação dos membros do Comitê Gestor Intersetorial, notadamente os representantes da sociedade civil.
Obs.: Ver desdobramento da proposta 5.28.
Proposta relacionada ao custeio está incluída na Sugestão de desdobramento 5.27.a.
Proposta relacionada ao Comitê Gestor Intersetorial está incluída na Sugestão de desdobramento 5.28.a.
Proposta 5.27 – Assegurar custeio financeiro da participação da sociedade civil em reuniões presenciais e também em outras atividades do Conselho Gestor do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
Obs.: Proposta relacionada ao Comitê Gestor Intersetorial está incluída na Sugestão de desdobramento 5.28.a.
Sugestão de desdobramento 5.27.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que os custos de participação e formação dos representantes da sociedade civil que compõem as instâncias de governança e controle social do FEM sejam arcados pelo Poder Executivo.
Sugestão de desdobramento 5.27.b. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 1.439/2023, solicitando que seja incluído dispositivo que autorize que os custos de participação dos representantes da sociedade civil que compõem os órgãos de gestão e controle social do FEM sejam arcados pelo Poder Executivo.
Proposta 5.28 – Alterar o art. 8º da Lei nº 19.990, de 2011, para que o Grupo Coordenador do FEM seja substituído pelo Comitê Gestor Intersetorial, com a seguinte composição: 50% para representantes dos usuários definidos em regimento interno; 25% para representantes dos trabalhadores; 12,5% para representantes dos prestadores de serviço e 12,5% do poder público, assegurando o custeio da participação da sociedade civil e sua adequada formação para que estejam aptos a atuar no planejamento, no monitoramento e na gestão das ações, considerando as diversidades regionais e sociais, com assento garantido para representantes de comunidades tradicionais, coletivos negros, associações culturais e ambientais.
Obs.: O objeto da proposta coincide com o das propostas 5.1, 5.26 e 5.27.
Sugestão de desdobramento 5.28.a. Encaminhar requerimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – com pedido de providências para que o Poder Executivo encaminhe à ALMG projeto de lei para constituir o Comitê Intersetorial do FEM como um órgão específico de controle social do FEM, nos moldes dos conselhos de direitos e políticas públicas, com a seguinte composição: 50% para representantes dos usuários definidos em regimento interno; 25% para representantes dos trabalhadores; 12,5% para representantes dos prestadores de serviço e 12,5% do poder público, assegurando o custeio da participação da sociedade civil e sua adequada formação para que estejam aptos a atuar no planejamento, no monitoramento e na gestão das ações, considerando as diversidades regionais e sociais, com assento garantido para representantes de comunidades tradicionais, coletivos negros, associações culturais e ambientais.
– Publicado, vai o relatório à Comissão de Direitos Humanos para os fins do art. 297 do Regimento Interno.
¹Conforme o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil (2002), produzido pelo Ipea e pela FJP, o percentual de pessoas em extrema pobreza era de 20,24% em 1991 e 16,32% em 2000 e o percentual de pessoas em situação de pobreza era de 40,08% em 1991 e 32,75% em 2000. Pnud/Ipea/FJP. Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, 2002.