RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17415/2026
Requerimento nº 17.415/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 8/4/2026, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Civil em Pará de Minas e à Câmara Municipal de Pará de Minas pedido de providências para apuração das falas racistas e preconceituosas proferidas por Délio Alves, vereador da câmara, em publicação nas redes sociais, na qual há incitação à discriminação racial, apologia à violência contra pessoas negras e convocação a intervenção estrangeira, condutas que violam a dignidade da pessoa humana e configuram crimes previstos na Lei Federal nº 7.716, de 1989 (Lei do Racismo), uma vez que tais manifestações constituem grave violação aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2026.
Bella Gonçalves (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A denúncia veiculada em rede social traz a público manifestações de Délio Alves, vereador da Câmara Municipal de Pará de Minas, que extrapolam os limites do debate político legítimo. Em vídeo amplamente divulgado, o agente público profere falas de conteúdo manifestamente racista, como “prende um bocado de negro aqui”, além de fazer apologia a intervenção estrangeira (“Ô Trump, dá um pulinho aqui nesse Brasil”) e incitar discriminação racial e violência contra pessoas negras. Trata-se de discurso de ódio que agride a dignidade da pessoa humana e pode configurar, em tese, prática de crime previsto na legislação brasileira de combate ao racismo, de natureza inafiançável e imprescritível.
A liberdade de expressão, embora amplamente protegida, encontra limites na ordem constitucional, especialmente na vedação ao discurso de ódio e à incitação à violência. No caso, as falas do vereador não se caracterizam como mera manifestação de opinião política, mas como conduta que, em tese, configura racismo, em afronta aos direitos fundamentais à igualdade, à não discriminação e à integridade moral da população negra. A conduta também viola os deveres de probidade e de decoro inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
Diante da gravidade dos fatos, impõe-se a atuação dos órgãos competentes para a devida apuração e eventual responsabilização, uma vez que o discurso de ódio de cunho racista não se limita a ofensa individual, mas constitui violação de direitos coletivos e afronta aos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Civil detêm atribuições para investigar os fatos e adotar as medidas cabíveis, inclusive quanto à responsabilização civil e penal.
Nesse contexto, revela-se necessária a atuação da Comissão de Direitos Humanos para o encaminhamento da denúncia aos órgãos competentes e o acompanhamento das providências adotadas, de modo a assegurar a proteção dos direitos fundamentais e coibir a reprodução de práticas discriminatórias. A omissão diante de manifestações dessa natureza, sobretudo quando proferidas por agente público no exercício do mandato, contribui para a perpetuação do racismo e fragiliza os avanços institucionais na promoção da igualdade racial no Brasil.