PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 85/2025
Projeto de RESOLUÇÃO nº 85/2025
Dispõe sobre a criação do prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem no combate à violência contra mulheres no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Prêmio Ângela Diniz, destinado ao reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e implementação de políticas públicas de combate à violência contra mulheres.
Art. 2º – O Prêmio Ângela Diniz será concedido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio de uma comissão especial designada para essa finalidade.
Art. 3º – Poderão concorrer ao prêmio gestores públicos estaduais e municipais que atuem em órgãos ou entidades que promovam políticas de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres.
Art. 4º – Poderão concorrer ao prêmio gestores e agentes públicos estaduais e municipais que atuem em órgãos ou entidades que promovam políticas de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres.
Art. 5º – A seleção dos agraciados será baseada em critérios como:
I – impacto das ações desenvolvidas na redução da violência contra mulheres;
II – inovação e boas práticas implementadas;
III – articulação com organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos;
IV – efetividade e alcance das políticas públicas criadas ou aprimoradas.
Art. 6º – A comissão responsável pela premiação será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
III – Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
V – Conselho Estadual da Mulher;
VI – Organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 7º – O prêmio consistirá em um certificado de reconhecimento, além de menção honrosa em sessão solene da Assembleia Legislativa e ampla divulgação das ações premiadas.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2025.
Lohanna (PV) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (PT) – Beatriz Cerqueira (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Carol Caram (Avante) – Ione Pinheiro (União) – Leninha (PT) – Maria Clara Marra (PSDB) – Marli Ribeiro (PL) – Nayara Rocha (PP).
Justificação: O presente projeto de resolução tem como objetivo valorizar e incentivar a atuação de gestores públicos comprometidos com o enfrentamento da violência contra mulheres, reconhecendo suas contribuições para a construção de uma sociedade mais justa e segura. A criação do Prêmio Ângela Diniz busca promover uma cultura institucional que fortaleça políticas públicas eficazes, incentive a inovação e amplie a visibilidade das boas práticas desenvolvidas em Minas Gerais.
A escolha do nome do prêmio homenageia Ângela Diniz, símbolo da luta contra o feminicídio no Brasil. Seu assassinato em 1976 e a posterior mobilização social para a condenação de seu agressor evidenciaram a necessidade urgente de enfrentar a violência de gênero e combater a impunidade. O caso impulsionou mudanças importantes na legislação e na percepção pública sobre os direitos das mulheres, sendo um marco na luta feminista brasileira.
A violência contra mulheres segue sendo uma grave violação dos direitos humanos, exigindo respostas efetivas do poder público. Dados recentes demonstram que os índices de feminicídio, agressões domésticas e outras formas de violência de gênero ainda são alarmantes, tornando essencial o reconhecimento de iniciativas bem-sucedidas e a disseminação de modelos eficazes de proteção e prevenção.
Com este prêmio, espera-se estimular a implementação de ações concretas que possam inspirar gestores públicos a desenvolver estratégias inovadoras e replicáveis, promovendo redes de apoio, ampliação do acesso à justiça e proteção às vítimas. A valorização desses esforços contribuirá significativamente para a construção de políticas públicas cada vez mais estruturadas e eficazes no enfrentamento da violência contra mulheres em Minas Gerais.