PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2025
Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2025
Dá nova redação ao § 4º do artigo 160 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O § 4º do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 – (…)
§ 4º – As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde e 10% (dez por cento) destinado a segurança pública, ressalvado o disposto no art. 159 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2025.
Delegado Christiano Xavier (PSD) – Adriano Alvarenga (PP) – Alencar da Silveira Jr. (PDT) – Antonio Carlos Arantes (PL) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Bim da Ambulância (Avante) – Bruno Engler (PL) – Caporezzo (PL) – Cassio Soares (PSD) – Charles Santos (Republicanos) – Chiara Biondini (PP) – Delegada Sheila (PL) – Doorgal Andrada (PRD) – Doutor Paulo (PRD) – Doutor Wilson Batista (PSD) – Duarte Bechir (PSD) – Eduardo Azevedo (PL) – Elismar Prado (PSD) – Enes Cândido (Republicanos) – Gil Pereira (PSD) – Gustavo Santana (PL) – Gustavo Valadares (PMN) – Ione Pinheiro (União) – João Magalhães (MDB) – Leandro Genaro (PSD) – Leonídio Bouças (PSDB) – Lincoln Drumond (PL) – Lud Falcão (Pode) – Mauro Tramonte (Republicanos) – Oscar Teixeira (PP) – Professor Cleiton (PV) – Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) – Raul Belém (Cidadania) – Rodrigo Lopes (União) – Sargento Rodrigues (PL) – Tito Torres (PSD) – Vitório Júnior (PP).
Justificação: Prezados Deputados e Deputadas.
Segundo informações do Atlas da Violência 2025, publicado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea – enquanto a violência no Brasil teve queda de 4,3% entre 2021 e 2023, em Minas Gerais, aumentou 8,4%.
A violência doméstica e o número de homicídios também cresceram 22% em um ano e nos últimos anos, a violência contra os idosos em Minas Gerais cresceu 27,3%.
Segundo recente pesquisa nacional do Instituto Genial/Quaest, a violência passou a ser a principal preocupação dos brasileiros: 29% dos entrevistados se posicionaram dessa maneira. Além disso, 79% da população notaram o aumento da violência nos últimos doze meses.
São dados preocupantes, que nos chamam à reflexão sobre nossa responsabilidade enquanto legisladores.
O investimento em segurança pública é de fundamental importância para o desenvolvimento social, econômico e político de todo o Estado. A destinação de emendas parlamentares para a segurança pública é uma forma eficaz de direcionar recursos para as mais diversas regiões, promovendo segurança, cidadania e desenvolvimento local.
Quando bem planejadas e fiscalizadas, as emendas ajudam a tornar a segurança pública mais eficiente, próxima da população e adaptada à realidade de cada região. As emendas contribuirão para a redução da criminalidade em toda Minas Gerais.
É certo que a proposta, se aprovada, produzirá impactos positivos diretos na vida da população, especialmente combatendo problemas de segurança pontuais, como falta de viaturas, coletes, armamentos, câmeras de vigilância, capacitação de efetivos, ações de prevenção à violência, projetos sociais, patrulhamento escolar e combate ao tráfico de drogas.
A garantia de mais investimentos, resultará em um melhor andamento das investigações, aumentando a capacidade do Estado de prevenir e resolver crimes. A presença efetiva das forças de segurança, principalmente se bem equipadas, inibe ações criminosas e aumenta a sensação de segurança da população.
Acreditamos que a aprovação desta PEC aumentará a confiança da população no Estado. Quando a segurança funciona, há maior confiança no governo e nas instituições públicas.
Diante do exposto, solicito a assinatura e a aprovação pelos nobres pares.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.