PL PROJETO DE LEI 4929/2025
Projeto de Lei nº 4.929/2025
Amplia a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994, fica acrescida da área de 222,12ha (duzentos e vinte e dois vírgula doze hectares) conforme descrição constante no Anexo desta Lei.
Parágrafo único – O Poder Executivo promoverá a descrição dos limites e confrontações da área da Estação Ecológica de Fechos, resultante do acréscimo da área a que se refere o caput, considerando também a área adicionada pelo Decreto nº 48.760, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 2º – A Estação Ecológica de Fechos tem por finalidade a proteção do manancial de água da Bacia do Ribeirão dos Fechos, além da preservação da natureza na região.
Parágrafo único – Serão permitidos na Estação Ecológica de Fechos o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental, desde que não afetem o funcionamento dos ecossistemas e a qualidade do manancial de água, observada a legislação pertinente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2025.
Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Justificação: O presente projeto de lei visa a ampliar a área da Estação Ecológica de Fechos – EEF –, localizada no Município de Nova Lima, em 222,12 hectares. Essa expansão é fundamental para a proteção de uma área de extrema relevância ambiental e hídrica para a Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.
A Estação Ecológica de Fechos foi criada em 1994, pelo Decreto Estadual nº 36.073, com o objetivo central de proteger o manancial de água na Bacia de Fechos. A área, que já era protegida desde 1982 como Área de Proteção Especial de Fechos, foi instituída para proteger o manancial de onde há captação de água para abastecimento público. Ela abriga 15 nascentes e cursos d’água, com capacidade para abastecer mais de 135 mil habitantes da região Centro-Sul de Belo Horizonte e do Município Nova Lima, e atualmente fornece água de alta qualidade, classificada como Classe Especial, para cerca de 280 mil habitantes da RMBH. A área atual de 602,95 hectares é composta por Mata Atlântica e Cerrado, biomas em transição, e abriga diversas espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. Localiza-se na porção sul do complexo da Serra do Espinhaço, reconhecida como Reserva da Biosfera pela Unesco.
A ampliação da Estação Ecológica de Fechos visa a reforçar a proteção do manancial e da biodiversidade da região. Ela se tornou ainda mais crucial para a RMBH após o desastre de Brumadinho, que contaminou o rio Paraopeba. A expansão gerará ganhos ambientais, protegendo remanescentes florestais e uma área provedora de serviços ambientais de grande importância, incluindo a proteção ao Córrego Tamanduá e a uma importante área de cangas, que são formações rochosas cruciais para a infiltração da água da chuva que recarrega os aquíferos locais.
A proposta de acréscimo de 222,12 hectares está em sintonia com os objetivos da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, assegurando a proteção de mais áreas de campo rupestre ferruginoso e contribuindo para o aumento da conectividade entre os ecossistemas da região. Essa área é a única adjacente à EEF que não se encontra ocupada por loteamentos ou atividades minerárias. Com o acréscimo de proteção a mais quatro nascentes, a estação ecológica passaria a fornecer água para mais de 78 mil pessoas. Portanto, a proposta apresenta a melhor relação entre (maior) área incluída e (menor) acréscimo de perímetro, o que favorece a integridade da estação ecológica, reduz os efeitos de borda e facilita a fiscalização ambiental.
Vale registrar que a demanda para a expansão da EEF é de longa data e reflete um esforço contínuo da sociedade civil e parlamentares. O esforço teve início nesta Casa em 2012, com a apresentação do Projeto de Lei nº 3.512/2012, que foi arquivado ao final da legislatura e depois desarquivado, tramitando sob o nº 444/2015. O Instituto Estadual de Florestas – IEF – apoiou tecnicamente a iniciativa, enviando nota técnica em novembro de 2017 e um memorial descritivo da área de 222,12 hectares em dezembro de 2018. O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça também manifestou apoio à expansão. Contudo, o projeto foi arquivado novamente no final da legislatura em janeiro de 2019.
Em fevereiro de 2019, o texto original foi reapresentado por esta parlamentar, passando a tramitar na Assembleia sob o PL nº 96/2019, ao qual foi anexado o PL nº 301/2019. Após análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, na forma do Substitutivo nº 1. Em 9 de julho de 2021, foi realizada audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qual a sociedade civil e representantes de órgãos destacaram a importância hídrica da EEF e demandaram o andamento do projeto.
Apesar do amplo apoio técnico e social e da aprovação do Plenário, a proposta enfrentou forte resistência. A Proposição de Lei 25.628, que teve origem no PL 96/19, foi aprovada, por unanimidade, em 2º turno em 19 de dezembro de 2023. No entanto, foi posteriormente vetada totalmente pelo Governador Romeu Zema. O veto do governador foi justificado pela consideração de que a ampliação avançaria sobre uma área com potencial de lavra de minério de ferro. O veto não considerou adequadamente que a maior ameaça à região é, justamente, a mineração, que, além da contaminação, pode causar o rebaixamento do lençol freático e secar as diversas nascentes que alimentam os mananciais. Além disso, a área de proteção já existente sofre com problemas de contaminação por esgoto, proveniente de ligações clandestinas e da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – do Jardim Canadá, que opera subdimensionada e sem licenciamento ambiental, chegando ao ponto de se cogitar o rebaixamento da classificação das águas para legalizar o ilegal. Esse cenário reforça a necessidade urgente de proteção integral e expandida para a unidade de conservação.
A presente proposição de lei, que retoma o texto da versão mais protetiva aprovada no Plenário, é regimentalmente possível por se tratar de uma nova Sessão Legislativa. Esta reapresentação se faz necessária para dar continuidade a uma demanda crucial para a sociedade mineira, reafirmando o posicionamento deste Poder Legislativo em defesa do meio ambiente e do abastecimento hídrico.
Diante da importância dos serviços ambientais prestados pela Estação Ecológica de Fechos e da necessidade de proteger a área adjacente dos conflitos de interesse da ocupação urbana e da mineração, a aprovação deste projeto de lei é uma medida benéfica ao meio ambiente e à sociedade mineira, em especial da RMBH.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.