PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 48/2025
Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2025
Acrescenta parágrafo ao art. 142 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 142 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo § 5º:
“Art. 142 – (…)
§ 5º – Os Colégios Tiradentes da Polícia Militar – CTPMs – são unidades autônomas, instituídas por ato do Comandante-geral, que integram a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais com o objetivo de, na forma da lei, preparar os alunos para o ingresso à carreira militar.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2025.
Sargento Rodrigues – Adriano Alvarenga – Amanda Teixeira Dias – Antonio Carlos Arantes – Betinho Pinto Coelho – Bruno Engler – Caporezzo – Carlos Henrique – Cassio Soares – Celinho Sintrocel – Charles Santos – Coronel Henrique – Doorgal Andrada – Eduardo Azevedo – Elismar Prado – João Magalhães – Marquinho Lemos – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Noraldino Júnior – Professor Cleiton – Rafael Martins – Raul Belém – Ricardo Campos – Rodrigo Lopes – Tito Torres – Ulysses Gomes – Zé Laviola – João Junior – Adalclever Lopes.
Justificação: A presente Proposta de Emenda à Constituição visa regularizar o status normativo dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar – CTPMs –, uma vez que sua criação consta de legislação anterior à Constituição Federal de 1988, senão vejam:
– Lei n° 480, de 10/11/49, do Governador Milton Soares Campos, cria no Departamento de Instrução – DI –, em Belo Horizonte, o Ginásio Tiradentes da Polícia Militar.
Esta conquista foi fruto do esforço e ideal de alguns oficiais, especialmente o Tenente PM Argentino Madeira, com a colaboração de toda corporação. O objetivo era oferecer educação escolar aos militares e seus dependentes. Estava dado o primeiro e mais importante passo, pois, em 1951 o Ginásio Tiradentes foi transformado em “Colégio Tiradentes”.
– Lei Estadual n° 4941, de 12 de setembro de 1968: o “Ginásio Tiradentes” passa a denominar-se “Colégio Tiradentes da Polícia Militar”, conhecido pela sigla CTPM.
Em 1969, a Corporação inseriu no Regulamento Geral da Polícia Militar – RGPM –, como uma de suas competências, ministrar educação, ensino e prestar assistência, por meio de estabelecimentos próprios ao pessoal da Polícia Militar e seus dependentes legais.
Dessa forma, conto com o apoio dos pares para sua aprovação.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.