PL PROJETO DE LEI 4718/2025
Projeto de Lei nº 4.718/2025
Reconhece a relevância social da altinha como prática esportiva e de lazer no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida a relevância social da altinha como modalidade esportiva e atividade de lazer em Minas Gerais.
Art. 2º – A administração pública poderá instituir ações para incentivar a prática da modalidade esportiva de que trata esta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: A altinha é uma expressão corporal urbana nascida nas areias cariocas, que adapta fundamentos do futevôlei a um jogo cooperativo em que a bola deve permanecer no alto. Ao longo das décadas, a prática incorporou recursos técnicos, como o corte e o ataque, expandiu-se pelo país e deixou de ser apenas brincadeira para afirmar-se como linguagem esportiva e cultural, geradora de sociabilidade, saúde e lazer. Em janeiro de 2020, sua relevância simbólica foi reconhecida no Rio de Janeiro, ao ser declarada Patrimônio Cultural Imaterial do município, consolidando-a como manifestação contemporânea, de forte enraizamento comunitário e alto valor educativo.
Para fins desta justificativa, adota-se a compreensão técnico-cultural da altinha como prática cooperativa com bola, realizada em areia, gramado ou piso adequado, na qual os participantes mantêm a bola em jogo utilizando qualquer parte do corpo, exceto mãos e braços, assegurando a continuidade das jogadas por meio de passes, defesas, levantadas e ataques (“cortes”), com expressividade técnico-artística própria. No ambiente competitivo contemporâneo, são comuns apresentações por quartetos de composição mista, em janelas de 3 a 5 minutos, avaliadas por critérios objetivos, controle de queda e de passe, dinâmica de cortes/ataques, velocidade (intensidade de toques) e criatividade.
Essa moldura técnica convive, em Minas Gerais, com a experiência social viva do Movimento Beagalta, que ocupa regularmente parques e praças de Belo Horizonte, como o Parque Ecológico da Pampulha, a Praça da Assembleia e o entorno do Mineirão, organiza encontros abertos aos domingos e promove valores como inclusão, alegria, comunidade, saúde e bem-estar. Inspirado pelo desejo de trazer a sensação praiana para BH, o movimento recria, no coração da cidade, a atmosfera de cooperação, leveza e convivência típica das orlas, convertendo a altinha em linguagem de cidadania ativa e de pertencimento urbano.
O Beagalta articula pedagogia inclusiva, cuidado com o espaço público e convivência intergeracional. Sua missão é promover inclusão, bem-estar e alegria por meio da altinha, formando uma comunidade vibrante em Belo Horizonte; sua visão, consolidar-se como o principal movimento de altinha em Minas, inspirando outras cidades; e seus valores – inclusão, alegria, comunidade, saúde e qualidade, orientam da metodologia dos encontros à estética de ocupação do espaço público. O público alcançado reúne jovens e adultos da capital e da região metropolitana, que valorizam atividades ao ar livre e redes de convivência, reforçando o caráter democrático da prática e sua potência para a saúde mental e física.
No plano federal, tramita o Projeto de Lei nº 434/2025, de autoria do Senador Romário (PL/RJ), que reconhece a altinha como modalidade esportiva e estabelece diretrizes de promoção e facilitação: previsão de espaços públicos adequados, realização de eventos, capacitação de monitores, integração com instituições de ensino e campanhas sobre benefícios à saúde. A presente iniciativa dialoga com esse marco em construção ao, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conferir reconhecimento cultural e esportivo à altinha e criar base legal para políticas de incentivo e proteção alinhadas às diretrizes propostas.
Assim, reafirma-se a competência do Estado para reconhecer e valorizar manifestações de comprovado interesse social, abrindo caminho para parcerias com municípios, escolas e organizações da sociedade civil, além de campanhas educativas sobre o uso responsável dos espaços públicos.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.