PL PROJETO DE LEI 4709/2025
Projeto de Lei nº 4.709/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Congada Serena de São Benedito, do município de Ouro Fino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Congada Serena de São Benedito, do Município de Ouro Fino.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A Congada Serena de São Benedito, sediada no Município de Ouro Fino, representa uma das mais significativas expressões da cultura afro-brasileira em Minas Gerais. Fundada oficialmente em 1997, suas raízes históricas remontam ao século XIX, vinculando-se profundamente às tradições religiosas, musicais e sociais da população negra, especialmente no culto a São Benedito e Nossa Senhora do Rosário – figuras centrais da devoção afro-católica.
Essa manifestação cultural, composta por cortejos, danças, cantos e rituais, carrega consigo os valores de resistência, ancestralidade e fé, próprios da trajetória do povo negro em nosso estado. Mais que uma celebração religiosa, a Congada Serena constitui um verdadeiro espaço de afirmação identitária, memória coletiva e vivência comunitária.
Além de seu valor simbólico e espiritual, a entidade atua de forma efetiva na educação patrimonial e na inclusão cultural, promovendo oficinas, apresentações públicas e projetos educativos que fortalecem o vínculo entre tradição e formação cidadã. Sua atuação contínua tem contribuído não apenas para a preservação das práticas culturais afro-mineiras, mas também para o fortalecimento da consciência histórica entre diferentes gerações.
Reconhecer a Congada Serena de São Benedito como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais é um passo necessário e coerente com o compromisso constitucional de proteção ao patrimônio cultural imaterial, conforme prevê o art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ao aprovar esta proposição, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais reafirma seu papel na promoção da igualdade racial, na valorização da diversidade cultural e no reconhecimento das tradições que formam a identidade plural do povo mineiro.
Pelo respeito à memória, à cultura e à diversidade que enriquecem nosso estado, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.