PL PROJETO DE LEI 4700/2025
Projeto de Lei nº 4.700/2025
Institui a Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França de Prevenção e Combate à Violência Patrimonial e à Ludopatia na rede estadual de ensino de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França de Prevenção e Combate à Violência Patrimonial e à Ludopatia na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Parágrafo único – A Política visa a integrar ações de educação e conscientização para coibir e prevenir:
I – a violência doméstica e familiar, com foco na violência patrimonial e psicológica, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
II – a ludopatia, configurada pelo vício em jogos e apostas, e suas consequências diretas nas finanças familiares e na geração de dívidas que podem levar a atos de violência contra as mulheres.
Art. 2º – A Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França será implementada com as seguintes diretrizes:
I – integração dos temas nas disciplinas escolares, como Sociologia, História, Matemática e Educação para Cidadania;
II – foco prioritário no Ensino Médio e nos anos finais do Ensino Fundamental;
III – estabelecimento de parcerias entre a Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Saúde, e a Polícia Civil, por meio das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – Deams;
IV – ênfase na vulnerabilidade e nas especificidades da violência sofrida pelas mulheres, frequentemente alvo de violência patrimonial e psicológica em relações de filiação ou parentesco.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a incluir nos currículos e atividades pedagógicas, no âmbito da Política, os seguintes módulos temáticos:
I – estudos de caso e debates sobre as formas de violência doméstica, especialmente a patrimonial (subtração de bens, exigência de dinheiro para dívidas) e a psicológica (chantagem, manipulação);
II – orientações sobre o uso consciente do dinheiro, os riscos do endividamento e a análise crítica da publicidade de jogos e apostas esportivas para prevenir a ludopatia;
III – promoção de encontros periódicos com a participação de profissionais da área de saúde mental, assistência social e segurança pública para discutir o ciclo da violência e o tratamento da ludopatia;
IV – indicação, nas escolas, dos Centros de Atenção Psicossocial – Caps – e dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras – para o encaminhamento de alunos e familiares em situação de risco ou vício.
Art. 4º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização Soraya Tatiana Bonfim França, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de julho.
Art. 5º – Durante a Semana Estadual de Conscientização, as escolas da rede estadual de ensino e os órgãos parceiros da Política deverão promover atividades de sensibilização e educação, com foco em:
I – promoção de diálogos sobre o respeito nas relações familiares e de filiação;
II – divulgação dos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e na rede de apoio estadual;
III – alerta sobre a ludopatia, o endividamento e as práticas de coação financeira no ambiente virtual;
IV – realização de palestras e oficinas sobre a gestão do estresse, a busca por ajuda profissional e o enfrentamento de conflitos emocionais.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2025.
Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Justificação: O presente projeto de lei visa instituir a Política Estadual Soraya Tatiana Bonfim França de Prevenção e Combate à Violência Patrimonial e à ludopatia (vício em jogos e apostas) na rede estadual de ensino de Minas Gerais, reconhecendo a necessidade de uma abordagem preventiva e educativa dentro das escolas para enfrentar as raízes da violência doméstica.
A proposição é fruto direto de um engajamento cívico notável da juventude, materializado na construção desta parlamentar com o grupo de trabalho da turma do 9º ano do Ensino Fundamental – Anos Finais, do Colégio Santa Marcelina, formado pelos alunos Arthur Penido, Carol Mendes, Lucas Brasil, Lucas Munhoz, Maria Paula Tameirao, Helena Faria, Helena Marques, Sarah Siman, e Yasmin Castro e coordenado pela professora de língua portuguesa, Luciana Andrade. Este envolvimento juvenil ressalta a importância de a juventude se envolver ativamente em projetos transformadores da sociedade e na criação de políticas públicas. Longe de serem meros espectadores, os jovens são catalisadores poderosos de mudança.
Nesse caso específico, após profunda reflexão motivada pelo trágico assassinato da professora Soraya Tatiana, esses jovens tiveram a iniciativa e a determinação de canalizar sua indignação e compaixão em uma contribuição concreta para a construção de políticas públicas. Essa ação demonstra que a participação cidadã da juventude é crucial para que as leis e políticas sejam mais eficazes, inclusivas e alinhadas com os desafios reais da sociedade, promovendo a conscientização sobre as diversas formas de violência que atingem mulheres e meninas, e fomentando o enfrentamento destas violências. O futuro da democracia reside na capacidade de mobilização e ação de suas novas gerações.
A trágica morte da Professora Soraya Tatiana Bonfim França, em Belo Horizonte, vítima de feminicídio praticado pelo próprio filho, ecoa como um alerta. As investigações e a denúncia do Ministério Público indicaram que o crime ocorreu em um contexto de violência psicológica e patrimonial, sendo a recusa da mãe em arcar com as dívidas do agressor, muitas vezes decorrentes de jogos e apostas, o motivo imediato do assassinato.
A inclusão do nome da Professora Soraya Tatiana Bonfim França – proposta dos alunos do Colégio Santa Marcelina – é uma homenagem e um símbolo de alerta para a sociedade mineira. Ela personifica a vulnerabilidade de inúmeras mulheres, especialmente mães, que se tornam alvos de violência patrimonial e psicológica, culminando em casos extremos como o feminicídio, quando a pressão por recursos financeiros se torna insustentável.
A violência contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, abrange cinco formas, sendo a violência psicológica e a patrimonial frequentemente negligenciadas, embora funcionem como o estágio inicial e contínuo do ciclo de abuso. Este projeto de lei ataca a raiz da causa, ao propor a educação dos adolescentes em dois eixos cruciais: a conscientização sobre a Lei Maria da Penha, enfatizando que a violência doméstica não é apenas física, mas também se manifesta pela coação, chantagem e manipulação financeira, mesmo em relações de filiação; e os riscos da Ludopatia e Endividamento, abordando o problema crescente do vício em jogos e apostas, que leva à ruína financeira e, consequentemente, à pressão e violência contra a mulher que detém o controle dos bens familiares.
Além disso, o projeto de lei institui a Semana Estadual de Conscientização Soraya Tatiana Bonfim França, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de julho. A fixação de uma data específica no calendário estadual e escolar garante a prioridade e a periodicidade das atividades de sensibilização, promovendo a reflexão continuada sobre convivência saudável, prevenção da violência, uso responsável da tecnologia, riscos de apostas e promoção da saúde mental no ambiente escolar.
Ao instituir uma Política de Estado e uma Semana de Conscientização, garantimos a continuidade das ações, a formação permanente de educadores e a integração com a rede de proteção social e de saúde mental.
Desta feita, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, transformando a memória de Soraya Tatiana Bonfim França em um legado de proteção e educação para as famílias mineiras.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Cleiton. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.864/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.