PL PROJETO DE LEI 4696/2025
Projeto de Lei nº 4.696/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política de Preservação e Digitalização de Registros Históricos Eclesiásticos, Cartorários e Cemiteriais de Nascimento, Casamento e Óbito no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Política Estadual de Preservação e Digitalização de Registros Históricos de Nascimento, Casamento e Óbito.
Art. 2º – Esta política estadual terá como diretrizes:
I – Preservar documentos históricos como parte do patrimônio cultural e da memória coletiva do povo mineiro;
II – Garantir que o acesso a esses registros seja gratuito e digital para todos, respeitando as leis de proteção de dados pessoais;
III – Oferecer apoio técnico e financeiro para a digitalização, catalogação e armazenamento seguro dos acervos, ajudando igrejas, cartórios e cemitérios que não tenham recursos próprios;
IV – Disponibilizar as informações de forma organizada, permitindo a busca por nomes, datas ou locais;
V – Criar parcerias entre o Governo do Estado, os municípios, igrejas, cartórios, universidades e outras instituições para executar a política;
VI – Facilitar pesquisas acadêmicas, investigações de família (genealogia) e processos de reconhecimento de direitos civis, usando as informações desses documentos.
Art. 3º – A gestão e a execução da Política serão coordenadas pela Secretaria Estadual de Cultura e Turismo – Secult.
§ 1º – A Secult poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras, entidades religiosas e a sociedade civil para atender aos objetivos desta política.
§ 2º – A digitalização deverá seguir normas técnicas para garantir que os documentos digitais sejam íntegros e autênticos.
§ 3º – O acesso aos registros digitalizados será feito por meio de uma plataforma digital única e gratuita, que reunirá certidões, registros paroquiais e de cemitérios.
Art. 4º – Igrejas, cartórios e cemitérios que possuam esses documentos históricos poderão participar desta política de forma voluntária, por meio de um termo de cooperação com o Governo do Estado.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias após sua aprovação, abordando entre outros pontos:
I – Os critérios para escolher quais acervos serão digitalizados primeiro;
II – As regras para criar os projetos de digitalização;
III – Os mecanismos de financiamento e apoio técnico para as instituições que participarem;
IV – As medidas de segurança para proteger os dados pessoais contidos nos registros.
Art. 6º – As despesas para executar a política virão do orçamento do Estado, podendo ser complementadas por recursos de convênios, parcerias e doações.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Este projeto de lei é um passo importante para o registro e o resgate da nossa história, atendendo ao pleito apresentado pela sociedade civil organizada em grupos de genealogia a esta Parlamentar. Assim, propõe-se proteger um patrimônio insubstituível que está em risco: os registros antigos de nascimento, casamento e óbito. Esses documentos, muitos deles escritos à mão em livros antigos de igrejas, cartórios e cemitérios, são a memória de milhões de mineiros e mineiras. Eles contam a história das famílias, da fundação das cidades e da própria formação de Minas Gerais.
Sem uma ação de preservação, esses documentos correm o risco de se perderem para sempre, seja pela ação do tempo, por acidentes ou pela falta de cuidado. O que se perde não é apenas um papel, mas a chance de uma pessoa conhecer seus antepassados, de um historiador entender o passado da nossa sociedade ou de um cidadão comprovar um direito usando uma certidão antiga.
A presente proposição autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a criar uma política para digitalizar e dar acesso a esses registros. O foco será em documentos de pessoas que já faleceram, garantindo a privacidade da população e o devido cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A política será voluntária, ou seja, as igrejas e os cartórios que quiserem participar receberão apoio técnico e financeiro do Estado. A ideia é criar uma única plataforma digital, fácil de usar, onde qualquer pessoa, de qualquer lugar, possa pesquisar e encontrar informações sobre sua família, gratuitamente.
Ao aprovar esta lei, a Assembleia Legislativa dará ao Executivo as ferramentas para proteger a memória de Minas Gerais. É uma medida moderna e fundamental para que o passado de cada cidadão e cidadã de Minas Gerais seja resgatado, preservado e compartilhado, conectando nossas raízes com as futuras gerações.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.