PL PROJETO DE LEI 4590/2025
Projeto de Lei nº 4.590/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Brasília de Minas-MG, com sede no Município de Brasília de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Brasília de Minas-MG, com sede no Município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Brasília de Minas-MG, sediada no Município de Brasília de Minas e inscrita no CNPJ nº 52.115.702/0001-14, foi fundada em 7 de julho de 2023. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, com atuação contínua e duração por tempo indeterminado. Conforme o artigo 2º de seu estatuto, tem como missão promover o bem-estar social coletivo e a cidadania.
Para cumprir sua finalidade, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Brasília de Minas desenvolve uma série de ações voltadas ao fortalecimento da cidadania e ao bem-estar coletivo, entre elas: promoção da assistência social; incentivo ao desenvolvimento econômico e social; realização de programas de capacitação; preservação do meio ambiente e estímulo à sustentabilidade; fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; representação institucional dos associados junto a órgãos públicos e privados; além da realização de eventos sociais, recreativos e prestação de assistência técnica rural.
A Associação exerce papel fundamental na promoção da cidadania e na garantia de acesso a serviços essenciais no município de Brasília de Minas. Suas atividades incluem projetos ambientais e de defesa de direitos, beneficiando diretamente os agricultores familiares do município.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, com diretoria composta por pessoas idôneas, que atuam de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração ou vantagem pessoal, conforme atestado pelo presidente da Câmara Municipal de Brasília de Minas, Sr. Sebastião Geraldo Soares da Cruz.
A aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Associação, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, certos de que estamos promovendo justiça social e desenvolvimento comunitário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.