PL PROJETO DE LEI 4526/2025
Projeto de lei nº 4.526/2025
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2026.
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027 para o exercício de 2026, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 24.677, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Os Anexos I a IV integram esta lei nos seguintes termos:
I – o Anexo I contém os programas e as ações do PPAG organizados por área temática;
II – o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;
III – o Anexo III contém o demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com a exposição sucinta dos motivos que justificam a alteração;
IV – o Anexo IV contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I e II desta lei.
§ 1º – Os Anexos I e II desta lei, depois de efetuada a incorporação a que se refere o inciso IV do caput, atualizam os Anexos I e II da Lei nº 24.677, de 2024, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º – Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 24.677, de 2024, os programas e as ações a que se referem os incisos I e II do caput adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e orçamentários das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º – Consideram-se dispositivos do inciso IV do caput os itens constantes no Anexo IV desta lei.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão publicará, bimestralmente, informações sobre a programação e execução regionalizada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, contidas na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2026.
Art. 4º – Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento contido na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2026 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
Programas e Ações por Área Temática
ANEXO II
(a que se referem o inciso II do caput e o § 1º do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
Programas e Ações por Setor de Governo
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do caput do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
Programas e Ações Incluídos e Excluídos
ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do caput e o § 3º do art. 2º da Lei nº …, de … de … de …)
Alterações Introduzidas no Âmbito do Poder Legislativo
– Os anexos deste projeto de lei podem ser acessados por meio dos links a seguir:
Volume I – Programas e Ações por Área Temática
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/445/986/2445986.pdf
Volume II – Programas e Ações por Setor de Governo e Programas e Ações Incluídos e Excluídos
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/445/989/2445989.pdf
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.