PL PROJETO DE LEI 4499/2025
Projeto de Lei nº 4.499/2025
Altera a Lei nº 25.374, de 22 de julho de 2025.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 25.374, de 22 de julho de 2025, o seguinte inciso X:
“Art. 1º – (…)
X – disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais civis nas atividades de escolta e de atendimento ao público nas Delegacias de Polícia Civil.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2025.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O presente projeto de lei visa aprimorar a Lei nº 25.374, de 22 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, de modo a ampliar a proibição ao emprego unitário de policiais civis nas atividades de escolta e de atendimento ao público nas Delegacias de Polícia Civil. Assim, conto com o apoio dos pares para a aprovação dessa importante proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.