PL PROJETO DE LEI 4453/2025
Projeto de Lei nº 4.453/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros acessíveis com condições adequadas para pessoas com deficiência acompanhadas, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, bem como os órgãos e as entidades da administração pública estadual, obrigados a disponibilizar, nos sanitários acessíveis, condições adequadas que permitam o ingresso e a utilização por pessoa com deficiência acompanhada.
Art. 2º – Considera-se banheiro acessível com condições adequadas para pessoa com deficiência acompanhada aquele que:
I – possua espaço interno suficiente para a circulação de cadeira de rodas com a presença de acompanhante;
II – garanta portas com largura mínima para passagem simultânea;
III – disponha de barras de apoio em locais estratégicos;
IV – assegure dispositivos de privacidade, sem impedir o auxílio do acompanhante;
V – respeite as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Art. 3º – Os projetos arquitetônicos de novas edificações, reformas ou ampliações que incluam sanitários de uso público deverão prever a instalação de, no mínimo, um banheiro acessível para pessoa com deficiência acompanhada, devidamente sinalizado por placa ou meio similar.
Art. 4º – O Estado, por meio dos órgãos competentes, poderá oferecer orientação técnica e promover campanhas de conscientização sobre a importância da acessibilidade ampliada.
Art. 5º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o responsável a advertência e, em caso de reincidência, às sanções previstas na legislação estadual vigente.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2025.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: Como parlamentar, mas também como mãe e mulher mineira, fui procurada por uma cidadã com deficiência física que nasceu sem os braços. Ela me contou, com muita coragem e sensibilidade, as dificuldades enfrentadas em situações simples do dia a dia, como usar um banheiro acessível.
O relato dela me marcou profundamente: grande parte dos sanitários adaptados em Minas Gerais não comporta, de forma segura, mais de uma pessoa. Isso significa que pessoas com deficiência que precisam estar acompanhadas ficam limitadas, sem a possibilidade de contar com o auxílio de um cuidador ou familiar em um espaço que deveria garantir inclusão e dignidade.
Essa conversa me fez refletir que, embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) já estabeleça direitos, ainda existe uma distância entre a lei e a realidade vivida pelas pessoas. É preciso avançar.
Este projeto nasce desse encontro, dessa escuta. Ele busca assegurar que os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no nosso estado ofereçam banheiros realmente acessíveis, com espaço adequado para o ingresso de acompanhantes e com as condições de segurança necessárias.
Trata-se de uma medida simples, mas que tem um impacto transformador: garantir dignidade, autonomia e cidadania para milhares de mineiros e mineiras com deficiência. É nosso dever, enquanto representantes do povo, transformar a dor em política pública e a escuta em ação concreta.
Pelo exposto e pela relevância da matéria, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.