PL PROJETO DE LEI 4428/2025
Projeto de Lei nº 4.428/2025
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Elismar Prado (PSD), vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A Associação Projeto Superação é uma entidade de caráter social, com prazo de duração indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Cataguases, no estado de Minas Gerais.
Em pleno e regular funcionamento, a entidade se dedica a prestar serviços gratuitos à população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, crianças, idosos e pessoas com deficiência nas áreas da assistência social, preservação e conservação do meio ambiente e saúde. Além da cessão e empréstimos de equipamentos e acessórios de necessidade das pessoas com deficiência, dificuldades de locomoção e com câncer para a promoção da qualidade de vida, como cadeiras de rodas, andadores, muletas, bengalas e outros recursos assistivos, a entidade oferece serviços de profissionais voluntários em diversas áreas como psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, médicos, dentistas, advogados, dentre outras ações, de forma permanente e sem qualquer discriminação nos projetos, programas e serviços, visando transformar a vida das pessoas e garantir direitos constitucionais, valores comunitários, inclusão social e dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.