PL PROJETO DE LEI 4277/2025
Projeto de Lei nº 4.277/2025
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Cedro – Asscedro –, com sede no Município de Ponte Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação Comunitária Cedro – Asscedro – com sede no Município de Ponte Nova.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: A Associação Comunitária Cedro – Asscedro –, com registro em novembro de 2008, é uma entidade sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado.
Sua Sede está localizada na comunidade rural do cedro, s/n, Zona Rural, Ponte Nova-MG, regulando-se pelas leis em vigor e pelo presente Estatuto e está em pleno funcionamento a mais de 1 ano.
A Associação tem por finalidades mobilizar a população para uma atuação conjunta no sentido de solucionar seus problemas, através do aproveitamento de recursos disponíveis, materiais, humanos, financeiros e assistenciais na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ ou particulares para executar programas de desenvolvimento; Zelar pela proteção da saúde, da maternidade, da infância e da velhice, viabilizando ações que possam garantir o atendimento e apoio aos seus associados e a comunidade; Concentrar esforços especiais no sentido de que os produtores familiares rurais conquistem maiores atenções dos órgãos públicos competentes, de forma a obterem mais apoio para a produção e comercialização de seus produtos; Desenvolver ações que objetivem a preservação do meio ambiente, em busca de uma melhor qualidade de vida para toda a comunidade; Congregar produtores rurais da região de atuação, interessados em melhorar suas condições sócio econômicas; Servir de ligação entre a população de sua área de atuação, rural e urbana, aumentando o seu intercâmbio; Estimular o desenvolvimento de atividades produtivas rurais, artesanais, agroindustriais, culturais, desportivas e sociais da região, através de palestras, treinamento, capacitação, campanhas educativas, visitas técnicas e dias de campo visando a integração, lazer e desenvolvimento econômico e social das famílias; Buscar as melhores condições de comercialização da produção e a colaboração de autoridades, entidades, indústrias e comércio da região, gerando uma fonte de renda para as famílias na zona rural; Atuar junto aos órgãos públicos e instituições particulares, especialmente para obter recursos a serem aplicados nas atividades econômicas e sociais da Associação.
É uma entidade que promove o bem e beneficia, com seus serviços, todos da comunidade do Cedro em Ponte Nova e região, com isso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.