PL PROJETO DE LEI 4246/2025
Projeto de Lei nº 4.246/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da impressão de receitas médicas e veterinárias para melhor legibilidade e segurança na dispensação de medicamentos no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a emissão impressa de receitas médicas e veterinárias no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a legibilidade e facilitar a correta interpretação das prescrições por pacientes, tutores de animais e profissionais de farmácias e drogarias.
Art. 2º – As receitas médicas para seres humanos deverão ser emitidas por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina – CRM –, enquanto as receitas veterinárias deverão ser assinadas por médicos veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Art. 3º – A impressão das receitas deverá ser realizada de forma clara e legível, contendo o nome do paciente ou do animal, a posologia do medicamento, o carimbo e a assinatura do profissional responsável.
Art. 4º – Em casos de indisponibilidade de meios para impressão, a receita poderá ser redigida manualmente, desde que seja em letra de forma legível, garantindo a compreensão do conteúdo pelos pacientes e atendentes de farmácia.
Art. 5º – O descumprimento desta lei sujeitará o profissional infrator às penalidades previstas na legislação vigente e à fiscalização pelos respectivos conselhos profissionais.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2025.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo reforçar a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e veterinárias de forma impressa, garantindo clareza e legibilidade na prescrição de medicamentos para seres humanos e animais. Embora o Conselho Regional de Medicina já possua normativas nesse sentido, a prática da escrita manual em letra ilegível ainda é recorrente, causando dificuldades para pacientes e atendentes de farmácias na correta interpretação das prescrições.
Erros de leitura podem resultar na administração equivocada de medicamentos, trazendo riscos à saúde dos pacientes e dos animais. A adoção da impressão das receitas contribui para a segurança no uso de medicamentos, reduzindo possíveis equívocos e garantindo maior transparência no atendimento médico e veterinário.
Além disso, a medida facilita a fiscalização por parte das autoridades competentes e aprimora o serviço de saúde no estado de Minas Gerais. Dessa forma, a proposta busca assegurar que todos os cidadãos, sejam eles pacientes humanos ou tutores de animais, tenham acesso a prescrições médicas compreensíveis e seguras.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposta legislativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.051/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.