PL PROJETO DE LEI 4222/2025
Projeto de lei nº 4.222/2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. – MGI para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
§ 1º – A transferência a que se refere o caput observará o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, e condiciona-se à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, observados os demais requisitos definidos em regulamento.
§ 2º – O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à estruturação da transferência de que trata o caput, inclusive as de reorganização societária.
Art. 2º – Para fins do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber os ativos, os bens e os direitos da MGI.
Parágrafo único – Os ativos, os bens e os direitos recebidos pelo Poder Executivo poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e para parecer, nos termos do art. 188, § 5º, c/c o art. 102, do Regimento Interno, e do § 15 do art. 14 da Constituição do Estado.