PL PROJETO DE LEI 4144/2025
Projeto de Lei nº 4.144/2025
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo, a ser celebrada anualmente, na semana que incluir o dia 7 de outubro, já instituído como Dia Internacional de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo.
Art. 2º – A Semana Estadual de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo terá como diretrizes as seguintes ações:
I – Informar e conscientizar a população sobre os sintomas, diagnóstico e tratamento da Neuralgia do Trigêmeo;
II – Combater o preconceito e promover a empatia em relação às pessoas acometidas por essa condição;
III – Fomentar ações educativas, palestras, eventos de saúde, rodas de conversa, depoimentos e campanhas em hospitais, unidades de saúde, escolas e espaços públicos do Estado de Minas Gerais;
IV – Promover a integração entre pacientes, profissionais da saúde e a sociedade, por meio de interações educativas e de apoio.
Art. 3º – Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, profissionais voluntários e entidades da sociedade civil, especialmente com a Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil (ANTBR) e outras organizações que apoiam a causa.
Art. 4º – As unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais deverão promover, no âmbito de suas competências, ações de conscientização e capacitação de profissionais de saúde sobre a Neuralgia do Trigêmeo, priorizando a identificação precoce e o tratamento adequado da doença.
Art. 5º – O Estado poderá, para fins de diagnóstico precoce, promover parcerias com instituições de ensino, hospitais, entidades civis e, notadamente, com a Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil – ANTBR –, que poderá disponibilizar materiais educativos elaborados ou validados por esta instituição, mediante aprovação da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6º – A coordenação das ações autorizadas por esta Lei caberá à Secretaria de Estado de Saúde, que poderá articular-se com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como com profissionais voluntários.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A Neuralgia do Trigêmeo é uma condição médica rara, porém extremamente debilitante, caracterizada por dores faciais intensas e episódicas, causadas por uma disfunção do nervo trigêmeo, responsável pela sensação na face. Estima-se que, no Brasil, essa doença afete um número significativo de pessoas, mas muitas vezes é subdiagnosticada ou tratada de forma inadequada, o que impacta negativamente a qualidade de vida dos pacientes.
Com o objetivo de ampliar a conscientização sobre essa doença, a proposta de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo visa promover ações educativas e informativas que contribuam para o conhecimento da população sobre os sintomas, diagnóstico e tratamentos disponíveis. A criação dessa semana permitirá também combater o preconceito e promover maior empatia em relação às pessoas acometidas pela condição, tornando-as mais compreendidas e acolhidas pela sociedade.
Essas atividades são essenciais para promover a integração entre pacientes, profissionais de saúde e a sociedade, e para estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado. A parceria com a Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil – ANTBR – e outras entidades da sociedade civil será fundamental para garantir que a informação correta chegue a todos os segmentos da população, e que os recursos destinados às ações sejam utilizados da melhor forma possível.
A Secretaria de Estado de Saúde será a responsável pela coordenação das ações, podendo contar com a colaboração de diversas entidades públicas e privadas, além da possibilidade de articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) para implementar as atividades previstas, sem que haja a necessidade de novos investimentos por parte do Poder Executivo estadual.
Esse projeto também se alinha ao Projeto de Lei nº 3.928/2024, em tramitação no Congresso Nacional, que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo, reforçando a importância da causa em nível nacional e estadual.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que trará benefícios significativos para a saúde pública de Minas Gerais, garantindo maior visibilidade a essa condição, capacitação de profissionais de saúde e maior qualidade de vida para aqueles que sofrem da Neuralgia do Trigêmeo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.