PL PROJETO DE LEI 4085/2025
Projeto de Lei nº 4.085/2025
Estabelece sobre a instalação de placas informativas orientando os usuários das rodovias, estaduais a denunciar os motoristas com sinal de embriaguez e conduta perigosa e de alto risco na via.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As empresas concessionárias estão obrigadas a disponibilizarem placas em local de fácil divulgação, orientando os usuários a denunciar motoristas com sinais de embriaguez e conduta perigosa e de alto risco na via.
Parágrafo único – A instalação das placas conterá o número da Polícia Militar Rodoviária Estadual, e de emergência da concessionária.
Art. 2º – A instalação das placas nas rodovias sem concessão ficará a cargo da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig – e Secretaria de Estado da Infraestrutura – Seinfra –, responsável ainda pela fiscalização e pelas despesas decorrentes da execução da lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação.
Justificação: O número de acidentes de carro envolvendo pessoas alcoolizadas no Brasil é assustador. Em 2021, um ano após a pandemia, o Brasil registrou quase 11 mil óbitos e 76 mil hospitalizações em acidentes de trânsito provocados por álcool. Nos últimos dois anos, a mistura de álcool e direção matou mais de 2.400 pessoas no Brasil. A questão do álcool sempre foi um problema e quando envolve jovens que misturam álcool e direção a situação é mais complicada.
A fiscalização deve ser o ponto forte para combater os acidentes. A lei seca foi implantada em 2008 e veio para ficar. Beber e dirigir é impossível; por isso, a fiscalização e sinalização seria fundamental para conter o grande número de acidentes envolvendo desde motos até caminhões.
Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS –, não existe um padrão de consumo de álcool que seja absolutamente seguro. A OMS define como dose padrão 10g de etanol puro e recomenda que homens e mulheres não excedam duas doses.
As leis no País ainda são muito leves para quem dirige sob o efeito do álcool. Para Guerra, além da apreensão da carteira até o esclarecimento do fato, as multas deveriam pesar mais no bolso dos infratores. De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, multas consideradas infrações gravíssimas podem receber um fator multiplicador de 3,5 ou 10 vezes, de acordo com o risco que o motorista oferece à segurança no trânsito. No caso de embriaguez ao volante, o multiplicador aplicado é vezes 10. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH – também é suspensa por 12 meses.
O álcool é um sério problema de saúde pública e o governo deveria ser um pouco mais enérgico na conscientização de pessoas viciadas. Mais de 10 mil brasileiros morrem por ano em acidentes de trânsito envolvendo álcool e direção, segundo o novo relatório do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool – Cisa –, baseado em dados do Ministério da Saúde. Ingerir bebidas alcoólicas pode reduzir em até 32% a precisão visual de quem bebeu.
Além disso, o álcool afeta a visão periférica, afunilando o campo de visão e dificultando a visualização de veículos ao lado. Além de afetar esses fatores importantes para a condução, o álcool também causa a perda de concentração e redução da capacidade de realizar mais de uma tarefa ao mesmo tempo.
É importante ressaltar que não apenas o álcool, mas o uso de outras substâncias psicoativas também podem gerar prejuízos ao dirigir. Quem dirige após ingerir bebida alcoólica não coloca apenas a sua própria vida em risco, mas também de todos a sua volta. Por isso é tão importante não dirigir após beber.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.