PL PROJETO DE LEI 4067/2025
Projeto de Lei nº 4.067/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a festividade de Ano Novo realizada no Município de Comercinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado a festividade de Ano Novo, o Réveillon Popular, realizada no Município de Comercinho.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A tradicional festividade de ano novo no Município de Comercinho, conhecida como Réveillon Popular, conta com a participação expressiva de pessoas da região do médio e baixo Jequitinhonha. O evento acontece há mais de 20 anos, buscando valorizar a cultura local, com apresentações de artistas regionais.
O evento ainda fomenta a economia popular solidária, gerando empregos e renda para os comerciantes locais, pois oferece espaço de alimentação para os foliões, com barracas de alimentação, bebidas, artesanato e outros produtos.
Diante da relevância das festividade de ano novo no Município de Comercinho, conhecida como Réveillon Popular, peço apoio aos nobres pares para aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.