PL PROJETO DE LEI 4005/2025
Projeto de Lei nº 4.005/2025
Dispõe sobre a oferta de capacitação sobre noções básicas de enfermagem para famílias atípicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do Estado de Minas Gerais poderão disponibilizar capacitação sobre noções básicas de enfermagem às famílias atípicas, compreendidas como mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência, doenças raras e transtornos do neurodesenvolvimento.
§ 1º – A capacitação não terá validade para fins de exercício profissional da enfermagem, limitando-se a instruir as famílias atípicas com noções básicas de cuidados domiciliares.
§ 2º – Para receber o serviço, o membro da família atípica interessada poderá solicitar o serviço em qualquer unidade do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado de Minas Gerais.
§ 3º – O treinamento deverá ser ministrado pelos profissionais devidamente qualificados que já atuam na unidade de saúde.
Art. 2º – O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para o planejamento e execução desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2025.
Dr. Maurício (Novo), vice-presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: Conforme disposto no art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Em âmbito estadual, o artigo 186 da Constituição do Estado de Minas Gerais determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na ampliação do acesso à informação sobre os cuidados domiciliares que muitas mães atípicas precisam administrar aos seus filhos diariamente.
É de conhecimento comum que crianças com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento podem precisar de cuidados específicos, como troca de sonda, prevenção ou cura de escaras, entre outras situações que eventualmente possam exigir atenção redobrada.
No entanto, sabemos que boa parte das famílias que enfrentam esses desafios simplesmente não têm onde pedir instruções confiáveis para aprender técnicas que podem auxiliá-las nos cuidados que dispensam aos filhos em suas casas.
Obviamente, o intuito não é habilitar essas pessoas ao exercício profissional da enfermagem, que requer uma formação específica e complexa. A intenção, em verdade, é garantir que as famílias atípicas tenham um local seguro para solicitar instruções sobre os cuidados domiciliares.
Para tanto, as unidades de saúde, que já contam com tantos profissionais qualificados e dedicados, devem incluir entre os seus serviços o atendimento às mães que solicitarem o treinamento sobre cuidados básicos. Tal medida não causa um ônus desproporcional ao serviço público de saúde, pelo contrário: fortalece as cuidadoras diretas para que possam ser melhor informadas sobre os procedimentos que precisam realizar diariamente em suas casas, evitando acidentes domésticos e a exposição a riscos que podem se concretizar em razão da falta de instrução.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.