PL PROJETO DE LEI 3995/2025
Projeto de lei nº 3.995/2025
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao Banco Europeu de Investimento.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG – junto ao Banco Europeu de Investimento – BEI –, em moeda estrangeira, até o valor equivalente a US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares americanos), destinadas ao financiamento do Programa de Financiamento à Sustentabilidade e às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais, da carteira de crédito do BDMG.
Parágrafo único – Os recursos obtidos nas operações de créditos a que se refere o caput serão aplicados exclusivamente na execução, pelo BDMG, do Programa de Financiamento à Sustentabilidade e às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais, da carteira de crédito do BDMG.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer à União, a título de contragarantia às operações de crédito de que trata o art. 1º desta lei, em observância ao § 4º do art. 167 da Constituição da República:
I – suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias previstas no art. 157 e na alínea “a” do inciso I e inciso II do art. 159, ambos da Constituição da República;
II – suas receitas tributárias próprias previstas no art. 155 da Constituição da República.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.