PL PROJETO DE LEI 3949/2025
PROJETO DE LEI Nº 3.949/2025
Altera a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Art. 1º – O § 4º do art. 2º e os §§ 1º e 8º do art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
§ 4º – O total de pontos dos cargos de AADM será de 1.646, distribuídos por ato normativo próprio.
(…)
Art. 3º – (…)
§ 1º – As funções gratificadas constantes no item II.1 do Anexo II serão graduadas em sete níveis na forma ali prevista, correspondendo, a cada nível, um quantitativo, um valor e a atribuição básica.
(…)
§ 8º – A jornada de trabalho para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3, FG-4, FG-5, FG-6, FGP-1, FGP-2 e FGP-3 é de quarenta horas semanais, e, para as funções gratificadas FG-7, FGP-4 e FGP-5, a jornada de trabalho é de trinta e cinco horas semanais.”.
Art. 2º – A partir de 1º de julho de 2025, os cargos de Supervisor de Segurança Institucional, Supervisor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados constantes no item I.1, do Anexo I Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a ser remunerados na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º – Ficam acrescidos 5 (cinco) cargos com denominação de Assessor, constante no item I.1, do Anexo I Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011.
Parágrafo único – Em decorrência do acréscimo constante no caput do artigo 3º, fica acrescentada ao item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 2011, a linha correspondente ao acréscimo de cinco cargos totalizando vinte e sete cargos de Assessor, na forma do Anexo desta lei complementar.
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
(…) |
|
|
|
Assessor |
AS |
27 |
27.179,53 |
(…) |
|
|
|
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
20.303,50 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
20.303,50 |
Supervisor de Governança e Proteção de Dados |
SUGPD |
1 |
20.303,50 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
II – Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
Função Gratificada – Nível |
Quantitativo |
Valor (em R$) |
Atribuição Básica/Função |
FG-1 |
1 |
13.351,81 |
Direção-Geral |
FG-2 |
2 |
12.138,01 |
Superintendência |
FG-3 |
15 |
10.924,21 |
Direção e Consultor-Geral Adjunto |
FG-4 |
64 |
7.100,74 |
Coordenação |
FG-5 |
6 |
5.01,00 |
Assessoramento da Diretoria Geral e da Superintendência |
FG-6 |
4 |
5.801,00 |
Pregoeiro e Leiloeiro |
FG-7 |
62 |
3.034,50 |
Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico |
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.