PL PROJETO DE LEI 3946/2025
Projeto de Lei nº 3.946/2025
Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Tributária do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Auditor Fiscal da Receita Tributária, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º – A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – O Dia do Auditor Fiscal da Receita Tributária tem como objetivo:
I – reconhecer e valorizar a relevância das atividades exercidas pelos Auditores Fiscais da Receita Tributária para a arrecadação e para a justiça fiscal no Estado;
II – promover a conscientização da sociedade sobre a importância da função para o financiamento das políticas públicas e do desenvolvimento socioeconômico;
III – estimular ações de valorização profissional, debates, seminários e outras atividades educativas relacionadas à função e ao papel institucional do Auditor Fiscal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2025.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia do Auditor Fiscal da Receita Tributária do Estado de Minas Gerais, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, como forma de reconhecer e valorizar a relevância desses profissionais para o funcionamento do Estado.
Os auditores fiscais da Receita Estadual exercem função essencial à arrecadação tributária, à justiça fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. Por meio de seu trabalho técnico e comprometido, asseguram que os recursos financeiros arrecadados sejam revertidos em políticas públicas nas áreas da saúde, educação, segurança, infraestrutura e assistência social.
A escolha da data de 21 de setembro coincide com o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual, já reconhecido por diversas entidades da categoria, representando uma justa homenagem à dedicação e à responsabilidade desses servidores no cumprimento de suas atribuições legais.
Além do reconhecimento simbólico, a criação desta data contribui para a promoção de ações educativas e institucionais voltadas ao fortalecimento da cidadania fiscal e à valorização do serviço público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.