PL PROJETO DE LEI 3777/2025
Projeto de Lei nº 3.777/2025
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-los ao Município de Itapecerica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados:
I – o trecho da Rodovia MG-260 compreendido entre o Km 63,130 e o Km 64,160, com a extensão de 1,030 Km (um quilômetro e trinta metros);
II – o trecho da Rodovia MG-260 compreendido entre o Km 68,490 e o Km 71,315, com a extensão de 2,825 Km (dois quilômetros, oitocentos e vinte e cinco metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do município e destinam-se à instalação de vias urbanas.
Art. 3º – As áreas objetos da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: A proposição em tela atende a interesse público e encontra-se em conformidade com executivo municipal, manifestado através do Ofício nº 165/A, datado de 9 de maio de 2025 e assinado pelo prefeito de Itapecerica, Sr. Gleyton Luiz Pereira, conforme cópia anexa.
O projeto visa a melhoria das condições de trafegabilidade e serviços públicos aos moradores do entorno da via, uma vez que o referido trecho encontra-se em área urbana.
Diante do exposto, conto com o parecer favorável dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.