PL PROJETO DE LEI 3752/2025
Projeto de Lei nº 3.752/2025
Institui o Programa de Doação de Caixas d’Água a Comunidades Carentes no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Doação de Caixas d’Água a imóveis residenciais de Comunidades Carentes no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o acesso à água potável e melhorar as condições de saúde e higiene das populações em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se:
I – comunidade carente: aquela que apresenta índices socioeconômicos abaixo da média do Estado, conforme critérios estabelecidos por órgãos competentes;
II – caixa d’Água: reservatório utilizado para armazenar água potável, com capacidade mínima de 250 (duzentos e cinquenta) litros, a tampa da caixa, e o kit para sua instalação.
Art. 3º – O programa poderá ser implementado em parceria com:
I – prefeituras municipais;
II – organizações não governamentais (ONGs);
III – setor privado.
IV – empresas de saneamento públicas e privadas estabelecidas no Estado.
Art. 4º – O Programa deverá incluir as seguintes ações:
I – identificação das comunidades carentes que necessitam de caixas d'água;
II – campanhas de arrecadação e doação de caixas d'água e kits de instalação;
III – capacitação de voluntários para a instalação e manutenção das caixas d'água;
IV – monitoramento da qualidade da água armazenada.
Art. 5º – Os recursos necessários para a execução do Programa poderão ser provenientes de:
I – dotação orçamentária dos orçamentos federal, estadual e municipais;
II – doações de pessoas físicas e jurídicas;
III – convênios com entidades públicas e privadas.
IV – fundos federais, estaduais e municipais.
Art. 6º – O Estado de Minas Gerais poderá, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social estabelecer os critérios sociais e econômicos para a definição dos núcleos familiares aptos a receber a doação das caixas d’água, definidos em regulamento.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de maio de 2025.
Marli Ribeiro (PL)
Justificação: A falta de acesso à água potável é um dos principais problemas enfrentados por comunidades carentes, afetando a saúde e a qualidade de vida de seus habitantes.
A água é um recurso essencial para a vida e o desenvolvimento humano. No entanto, muitas comunidades carentes enfrentam sérios desafios no acesso a esse recurso vital. A proposta de doação de caixas d’água visa atender a essa necessidade urgente, promovendo a saúde, a dignidade e a qualidade de vida dessas populações.
Nas diversas regiões do Estado, especialmente em áreas vulneráveis, o acesso à água potável é limitado. Muitas famílias dependem de fontes inadequadas, o que pode resultar em doenças e problemas de saúde.
Enfrentamos ainda, o problema da sazonalidade, pois, durante períodos de seca, a escassez de água se agrava, tornando ainda mais difícil o abastecimento. As caixas d'água podem armazenar água durante períodos de chuva, garantindo um suprimento contínuo.
E, claro, a desigualdade social, que ocasiona a falta de infraestrutura básica, como reservatórios de água, se perpetua. A doação de caixas d’água pode representar um passo significativo para a equidade no acesso a recursos essenciais.
Necessário um programa de âmbito estadual, que abranja todas as regiões de Minas Gerais, visando a vulnerabilidade da população, e não só o regionalismo.
Os objetivos do Projeto são a melhoria do Acesso à Água, facilitando o armazenamento de água potável nas comunidades, garantindo que as famílias tenham acesso a esse recurso diariamente, promovendo a Saúde Pública, e reduzindo a incidência de doenças transmitidas pela água contaminada, contribuindo para a saúde e bem-estar das populações atendidas.
Há que se ressaltar, ainda, que o projeto visa fomentar a autonomia das comunidades, capacitando-as comunidades a gerenciar seu próprio abastecimento de água, promovendo a autonomia e a responsabilidade coletiva.
A doação de caixas d’água a comunidades carentes é uma medida que não apenas atende a uma necessidade imediata, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida. Este projeto de lei se alinha aos princípios de justiça social e direito à água, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Portanto, a sua elaboração e aprovação são essenciais e urgentes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.