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PL PROJETO DE LEI 3752/2025

Institui o Programa de Doação de Caixas d'Água a Comunidades Carentes no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Doação de Caixas d´Água a imóveis residenciais localizados em comunidades carentes do Estado, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e promover a melhoria das condições de saúde e higiene dessas populações. Define como comunidades carentes aquelas que apresentam baixos índices socioeconômicos, estipulando que as caixas d´água deverão ter capacidade mínima de 250 litros. O programa poderá ser executado em parceria com prefeituras, organizações não governamentais, setor privado e empresas de saneamento. Além disso, prevê ações como a identificação das comunidades, realização de campanhas de doação, capacitação de voluntários e monitoramento da qualidade da água. Os recursos serão provenientes de orçamentos públicos, doações e convênios. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social definir os critérios para a seleção dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política, suprimindo dispositivos de natureza administrativa próprios do Poder Executivo e que acarretam aumento de despesa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1