PL PROJETO DE LEI 3752/2025
PL 3752/2025
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Institui o Programa de Doação de Caixas d'Água a Comunidades Carentes no
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Doação de Caixas d´Água a imóveis residenciais localizados em comunidades carentes do Estado, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e promover a melhoria das condições de saúde e higiene dessas populações. Define como comunidades carentes aquelas que apresentam baixos índices socioeconômicos, estipulando que as caixas d´água deverão ter capacidade mínima de 250 litros. O programa poderá ser executado em parceria com prefeituras, organizações não governamentais, setor privado e empresas de saneamento. Além disso, prevê ações como a identificação das comunidades, realização de campanhas de doação, capacitação de voluntários e monitoramento da qualidade da água. Os recursos serão provenientes de orçamentos públicos, doações e convênios. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social definir os critérios para a seleção dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política, suprimindo dispositivos de natureza administrativa próprios do Poder Executivo e que acarretam aumento de despesa.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Doação de Caixas d´Água a imóveis residenciais localizados em comunidades carentes do Estado, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e promover a melhoria das condições de saúde e higiene dessas populações. Define como comunidades carentes aquelas que apresentam baixos índices socioeconômicos, estipulando que as caixas d´água deverão ter capacidade mínima de 250 litros. O programa poderá ser executado em parceria com prefeituras, organizações não governamentais, setor privado e empresas de saneamento. Além disso, prevê ações como a identificação das comunidades, realização de campanhas de doação, capacitação de voluntários e monitoramento da qualidade da água. Os recursos serão provenientes de orçamentos públicos, doações e convênios. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social definir os critérios para a seleção dos beneficiários. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a política, suprimindo dispositivos de natureza administrativa próprios do Poder Executivo e que acarretam aumento de despesa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 59.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 59.
18/12/2025
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
16/12/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 17/12/2025, pág 392.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 17/12/2025, pág 392.
18/11/2025
Remessa do Ofício 2956 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2956 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG
18/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
23/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2025, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2025, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
