PL PROJETO DE LEI 3696/2025
Projeto de Lei nº 3.696/2025
Institui a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários, com foco especial na proteção dos direitos de aposentados, pensionistas e pessoas idosas, que terá por objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre os riscos de fraudes e práticas abusivas envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários;
II – divulgar os canais de denúncia disponíveis e os órgãos de proteção ao consumidor e ao idoso;
III – estimular a atuação articulada entre os órgãos públicos estaduais, federais e municipais na defesa dos beneficiários.
Parágrafo único – As informações prestadas por associações, sindicatos ou quaisquer outras entidades reclamadas por práticas abusivas, devidamente cadastradas no Estado de Minas Gerais, deverão ser disponibilizadas em local de fácil acesso e visualização nos órgãos de defesa do consumidor, a fim de garantir a transparência e o direito à informação dos consumidores.
Art. 2º – Os órgãos que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – Sedc – poderão:
I – realizar campanhas educativas periódicas;
II – orientar a população sobre os direitos dos consumidores e das pessoas idosas;
III – atuar diretamente em ações de fiscalização e no recebimento de denúncias relacionadas a práticas abusivas, especialmente aquelas que envolvam descontos indevidos, com foco na prevenção e no combate a fraudes nos benefícios previdenciários;
IV – garantir, em suas unidades físicas e plataformas digitais, a ampla divulgação das entidades mencionadas no parágrafo único, observando critérios de clareza, acessibilidade e visibilidade das informações.
Art. 3º – A Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários terá as seguintes diretrizes:
I – realização da campanha de forma contínua, com intensificação anual durante a semana do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho;
II – criação e disseminação de conteúdos educativos em formatos acessíveis, como cartilhas, vídeos, campanhas publicitárias, oficinas e palestras, inclusive por meios digitais e redes sociais;
III – estímulo à cooperação técnica e institucional entre os órgãos públicos estaduais, federais e municipais voltados à proteção do consumidor e da pessoa idosa;
IV – atuação prioritária junto a comunidades e grupos sociais em situação de vulnerabilidade, com foco na educação em direitos e na prevenção de abusos;
V – promoção de parcerias com entidades da sociedade civil organizada, conselhos de direitos e universidades, visando à capilarização das ações da campanha;
VI – avaliação periódica das ações desenvolvidas, com a sistematização de dados e indicadores de impacto social.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: A presente proposição tem como finalidade instituir a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários, com foco especial na proteção dos direitos de aposentados, pensionistas e pessoas idosas – públicos que figuram entre os mais vulneráveis a práticas abusivas, fraudes e violações de direitos financeiros.
A relevância da matéria se evidencia diante da recorrência de denúncias e casos concretos de irregularidades envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários, realizados por entidades sindicais, associações ou empresas financeiras, muitas vezes sem qualquer ciência ou consentimento dos beneficiários.
O tema ganhou ainda maior destaque com a operação da Polícia Federal deflagrada em abril de 2025, que apura um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Segundo as investigações, centenas de milhares de beneficiários foram lesados por meio de manipulações cadastrais, falsificação de autorizações e cooptação de servidores públicos, gerando prejuízos expressivos e violando a dignidade de cidadãos que dependem exclusivamente desses rendimentos para sua subsistência.
Diante desse cenário, a instituição de uma campanha permanente, com caráter informativo, preventivo e educativo, tem o objetivo de empoderar a população quanto aos seus direitos, ampliar o conhecimento sobre os mecanismos legais de autorização e cancelamento de descontos, divulgar os canais de denúncia e promover uma atuação coordenada entre os órgãos públicos em todas as esferas federativas.
O projeto também estabelece que as informações prestadas por entidades reclamadas por práticas abusivas, devidamente cadastradas no Estado de Minas Gerais, deverão ser disponibilizadas de forma clara e acessível nos órgãos de defesa do consumidor, assegurando o direito à informação e à transparência, pilares fundamentais da proteção ao consumidor.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.