PL PROJETO DE LEI 3675/2025
Projeto de Lei nº 3.675/2025
Altera a Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 9º da Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Os editais de ações especiais do FEC, a que se refere o art. 26, deverão seguir critérios e definições estabelecidas nos programas de fomento à cultura, sendo vedado ao Poder Público:
I – adotar critérios subjetivos ou genéricos para impedir, restringir ou dificultar a contratação de artistas ou grupos culturais, especialmente aqueles historicamente marginalizados, sob alegações vagas de risco à ordem pública ou apologia a atividades ilícitas;
II – recusar a cessão de espaços públicos culturais para manifestações artísticas de caráter comunitário, salvo por razões estritamente técnicas, devidamente justificadas.
Parágrafo único – O descumprimento desta lei por agentes públicos sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2025.
Andréia de Jesus (PT)
Justificação: A tentativa de criminalizar e excluir jovens periféricos do cenário musical brasileiro representa um grave retrocesso na garantia da liberdade de expressão artística e cultural.
Políticas de segregação e censura buscam restringir a ascensão de artistas vindos das camadas populares, impactando diretamente a diversidade e representatividade na cultura nacional.
Atualmente, tramitam nas Câmaras Municipais do Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP projetos como a chamada “Lei Anti-Oruam”. A autora do projeto em São Paulo declarou explicitamente seu desejo de proibir o rapper Oruam de se apresentar na cidade. Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, é filho de Marcinho VP, identificado como chefe da facção criminosa Comando Vermelho. Durante suas apresentações, Oruam frequentemente homenageia seu pai e pede sua liberdade, fato que tem sido usado como justificativa para tentativas de censura.
Desde o surgimento do funk na década de 1970 e a popularização do rap nos anos 1990, jovens das periferias encontraram na música um meio de expressão e ascensão social, relatando em suas letras a realidade em que vivem. É fundamental reconhecer o contexto social desses artistas: crianças que crescem em favelas, enfrentando precariedade, violência e criminalidade, naturalmente refletem esses temas em suas composições.
É essencial compreender que, para qualquer criança, a família e o meio onde vive influenciam diretamente sua visão de mundo e suas referências. No caso de Oruam, sua história não foge a essa regra.
Este projeto de lei visa preservar as raízes negras e periféricas dos gêneros musicais que ainda são majoritariamente difundidos pela população preta e da periferia. É um passo necessário para garantir a liberdade de expressão artística e cultural em Minas Gerais, protegendo os jovens negros de perseguições e criminalização indevida.
Portanto, é imprescindível que o Poder Público apoie iniciativas que fortaleçam a liberdade de expressão, valorizem as manifestações artísticas e reconheçam a cultura como pilar essencial na estruturação da sociedade.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Amanda Teixeira Dias. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.254/2025, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.