PL PROJETO DE LEI 3655/2025
Projeto de Lei nº 3.655/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica, desafetação do pátio do DER/MG e autoriza o Poder Executivo a transferi-lo ao Município Bom Jesus do Amparo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-776, do km 3,6 ao km 5,0, com início na coordenada geográfica- Latitude 19,7101412 Sul e Longitude 43,4758274- Oeste, até o ponto localizado na coordenada geográfica- Latitude 19,7200385 Sul, Longitude 43,4793538 Oeste, correspondendo estes pontos respectivamente ao segmento da ponte próximo ao Supermercado Tio Antônio até o trevo que dá acesso ao Condomínio Boulevard das Palmeiras.
Art. 2º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-434 compreendido entre o km 6,0 e km 7,0, Km 06 ao 07 da MG-434, Latitude- 19,72574 Sul– Longitude-43,42633- Oeste até o ponto localizado na coordenada Latitude- 19,7261322 Sul, Longitude 43,4261911 Oeste, correspondendo esses pontos a proximidade do restaurante Coqueiral até a via de acesso à entrada da comunidade do “Lemes” da região do Fernando Soares.
Art. 3º – Fica desafetado o pátio pertencente ao Departamento Estadual de Rodagem de Minas Gerais DER-MG, localizado no município de Bom Jesus do Amparo, próximo à MG-434.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus do Amparo a área correspondente ao trecho de rodovia a que se referem o art. 1º e art. 2º e também o pátio do DER-MG, mencionado no art. 3º.
§ 1º – Os trechos de rodovias a que se refere o caput deste artigo passam a integrar o perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Amparo e destinam-se à instalação de vias urbanas.
§ 2º – O pátio do DER-MG deverá ser utilizado para a instalação de empresas que gerem emprego e renda para a comunidade local.
Art. 5º – As rodovias e pátio de que tratam esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo primeiro e parágrafo segundo do art. 4º.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2025.
Delegado Christiano Xavier (PSD), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Prezados pares, o presente projeto se trata de uma solicitação do Exmo. Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo, conforme ofícios anexos, demonstrando o interesse do município em receber esta doação.
Com a doação dos trechos das rodovias estaduais mencionadas, o município poderá garantir uma gestão mais eficiente e adaptada às necessidades locais, permitindo que o trecho seja mantido e melhorado de acordo com as prioridades da comunidade.
A doação também pode facilitar o desenvolvimento econômico da região, uma vez que o município pode implementar melhorias na infraestrutura, atraindo investimentos e promovendo o turismo.
O município assumirá a responsabilidade pela manutenção e operação da rodovia, o que pode resultar em um serviço mais ágil e adequado às demandas locais. Com a rodovia sob a administração municipal, será mais fácil implementar projetos de urbanização, segurança viária e acessibilidade, que podem ser mais alinhados com as necessidades da população.
A doação também poderá facilitar a integração de políticas públicas de transporte, urbanismo e desenvolvimento regional, promovendo uma abordagem mais holística para o planejamento urbano e rural.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente, por Vossas Excelências.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.