PL PROJETO DE LEI 3646/2025
Projeto de Lei nº 3.646/2025
Institui o Banco de Insumos e Ferramentas para a Agricultura Familiar – Bifaf-MG – no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Banco de Insumos e Ferramentas para a Agricultura Familiar – Bifaf-MG –, com o objetivo de fornecer, por meio de cessão gratuita ou empréstimo rotativo, insumos agrícolas, ferramentas e pequenos equipamentos aos produtores rurais familiares de baixa renda.
Art. 2º – São objetivos do Bifaf-MG:
I – promover o acesso equitativo a insumos básicos de produção;
II – reduzir os custos iniciais de pequenos produtores que não possuem capital para investir em infraestrutura mínima de produção;
III – estimular o uso coletivo e solidário de equipamentos no campo;
IV – incentivar práticas agrícolas sustentáveis, por meio da distribuição de sementes crioulas, compostos orgânicos e biofertilizantes;
V – apoiar a capacitação técnica e gerencial dos agricultores familiares;
VI – facilitar o acesso a mercados locais e regionais para escoamento da produção.
Art. 3º – O Bifaf-MG funcionará por meio de unidades regionais instaladas em parceria com prefeituras, sindicatos rurais, cooperativas e associações comunitárias.
Art. 4º – Poderão ser atendidos pelo programa agricultores familiares que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326/2006 e estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
Art. 5º – O banco poderá disponibilizar:
I – ferramentas manuais;
II – pequenos equipamentos agrícolas de uso compartilhado;
III – sementes crioulas e insumos agroecológicos;
IV – estruturas simples como estufas móveis, tanques para irrigação, caixas d’água;
V – serviços de capacitação técnica e gerencial;
VI – acesso facilitado a mercados locais e regionais.
Art. 6º – A gestão do Bifaf-MG será feita pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, com fiscalização por conselho regional com participação dos produtores locais.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2025.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: A agricultura familiar é fundamental para a economia de Minas Gerais, contribuindo significativamente para a produção de alimentos, geração de emprego e manutenção de tradições culturais. No entanto, muitos pequenos produtores enfrentam desafios relacionados ao acesso a insumos, ferramentas adequadas e capacitação técnica, o que limita sua produtividade e sustentabilidade.
O Banco de Insumos e Ferramentas para a Agricultura Familiar – Bifaf-MG – propõe-se a suprir essas lacunas, oferecendo suporte direto aos agricultores familiares de baixa renda. A iniciativa visa:
– Redução de Custos: ao disponibilizar insumos e ferramentas essenciais, o programa diminui os gastos iniciais dos produtores, permitindo-lhes investir em outras áreas produtivas.
– Fortalecimento da Cooperação: a promoção do uso compartilhado de equipamentos estimula a formação de redes de cooperação, aumentando a eficiência e a solidariedade no campo.
– Sustentabilidade Ambiental: a distribuição de sementes crioulas e insumos agroecológicos incentiva práticas agrícolas sustentáveis, preservando o meio ambiente e a saúde das comunidades.
– Capacitação e Acesso a Mercados: oferecer treinamentos e facilitar o acesso a mercados locais e regionais amplia as oportunidades de comercialização e melhora a renda dos agricultores.
A criação do Bifaf-MG está em consonância com a Lei Federal nº 11.326/2006, que define a Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e com a Lei Estadual nº 21.146/2014, que estabelece a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar. Ambas as legislações enfatizam a importância do apoio institucional à agricultura familiar, especialmente no que tange ao acesso a recursos produtivos e à capacitação.
A proposta também se alinha com práticas adotadas em outros estados, como Mato Grosso, que instituiu o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar para apoiar pequenos empreendimentos rurais, e Roraima, que aprovou a Política Estadual de Incentivo e Permanência de Jovens e Adultos no meio rural, visando à qualificação educacional e ao estímulo à permanência no campo.
A implementação do Bifaf-MG representa um avanço no apoio ao pequeno produtor rural, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e regionais, e promovendo o desenvolvimento sustentável no estado de Minas Gerais.
Diante dos fatos narrados, peço apoio aos nobres pares para aprovação do Projeto de Lei em apreço.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.