PL PROJETO DE LEI 3642/2025
Projeto de Lei nº 3.642/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir no Estado o canal Zap Cidadão, ferramenta para recebimento de denúncias e informações pela Polícia Civil de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, o canal denominado Zap Cidadão, por meio do aplicativo WhatsApp, com a finalidade de receber denúncias e informações da população relativas a crimes, atos ilícitos e situações que demandem apuração policial.
Art. 2º – São objetivos do canal Zap Cidadão:
I – agilizar a comunicação entre o cidadão e a PCMG;
II – permitir o envio de conteúdos com valor probatório, como vídeos, áudios, imagens e mensagens escritas;
III – viabilizar o recebimento de informações em tempo real, inclusive durante a ocorrência dos fatos;
IV – assegurar o sigilo absoluto da identidade dos denunciantes.
Art. 3º – O canal Zap Cidadão funcionará como ferramenta complementar aos canais já existentes, como os números 181 e 197, não os substituindo.
Art. 4º – A PCMG poderá:
I – divulgar amplamente o número oficial do canal em meios de comunicação locais, redes sociais, veículos de imprensa e canais institucionais;
II – designar equipe responsável para triagem, recebimento e encaminhamento das informações recebidas via WhatsApp;
III – garantir o uso exclusivo do canal para finalidades relacionadas a segurança pública e investigação criminal.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos de segurança pública, instituições de tecnologia e comunicação e entidades da sociedade civil para viabilizar a execução do projeto.
Art. 6º – O canal Zap Cidadão poderá ser implantado gradualmente, com prioridade para as delegacias regionais do interior do Estado, especialmente onde se verificam maiores dificuldades de acesso a canais convencionais de denúncia.
Art. 7º – As informações recebidas por meio do canal poderão ser utilizadas como elementos auxiliares na instrução de procedimentos investigativos, respeitadas as garantias legais e constitucionais.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo.
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo criar um canal oficial de comunicação, por meio do aplicativo WhatsApp, entre a população e a Polícia Civil de Minas Gerais, permitindo o envio direto e rápido de áudios, vídeos, imagens e mensagens de texto. Trata-se de uma ferramenta simples e de baixo custo, mas com alto alcance e grande potencial para fortalecer a segurança pública, especialmente nas áreas mais vulneráveis e nos municípios do interior do Estado.
Diferentemente dos canais tradicionais de denúncia, como os números 181 e 197, que não permitem o envio de mídias, o WhatsApp possibilita uma comunicação mais completa, sigilosa e em tempo real, essencial para o enfrentamento de diversas formas de criminalidade.
Em situações de violência doméstica, por exemplo, a vítima muitas vezes não consegue fazer uma ligação ou sair de casa para pedir ajuda. No entanto, pode conseguir enviar uma mensagem silenciosa, um áudio sussurrado ou até mesmo uma imagem da agressão. O Zap Cidadão surge, nesse contexto, como um sinal de esperança e proteção para quem vive sob ameaça.
Outro exemplo de grande relevância está relacionado à identificação de pontos de tráfico de drogas, que, muitas vezes, funcionam em locais conhecidos da vizinhança, mas permanecem ativos pela falta de canais seguros e eficazes de denúncia. Com o envio de fotos, vídeos e localização exata, a população poderá contribuir diretamente com o trabalho investigativo, de forma anônima e segura.
Casos de desaparecimento de pessoas, de maus-tratos a crianças e idosos e de abandono de animais também poderão ser denunciados com maior clareza e riqueza de informações, permitindo uma resposta mais rápida e precisa das autoridades.
Além disso, o projeto tem enorme potencial para ampliar a presença institucional da Polícia Civil em regiões onde o acesso à internet é limitado, mas o WhatsApp é utilizado mesmo por redes móveis básicas, como ocorre em boa parte da zona rural e de periferias urbanas.
A criação do Zap Cidadão representa, portanto, uma medida moderna, acessível e necessária, que aproxima o Estado da população, incentiva a participação ativa da sociedade no combate ao crime e contribui para uma atuação mais eficiente das forças de segurança.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa, que pode salvar vidas, combater o tráfico, proteger vítimas e fortalecer a confiança dos mineiros nas instituições públicas.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.123/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.