PL PROJETO DE LEI 3595/2025
Projeto de Lei nº 3.595/2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2025.
Enes Cândido (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: O objetivo desse projeto de lei é declarar de utilidade pública estadual a Associação Cultural de São Domingos das Dores, entidade sem fins lucrativos, que tem como principais finalidades: defender e amparar grupos culturais, preservar as tradições folclóricas e culturais do Reinado e da Folia dos Santos Reis; contribuir para o desenvolvimento do turismo histórico e cultural; realizar oficinas, reuniões, eventos e atividades sociais, culturais, educacionais, desportivas, ambientais e de cidadania; promover o desenvolvimento econômico e social; combater a pobreza; defender, preservar e conservar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável; dentre outros.
Ressalta-se que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Diante da importância social que a Associação representa para os moradores do município de São Domingos das Dores, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.