PL PROJETO DE LEI 3532/2025
Projeto de Lei nº 3.532/2025
Institui a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano, com o objetivo de valorizar expressões artísticas urbanas e combater a degradação dos espaços públicos e privados.
Art. 2º – Para efeitos dessa lei, considera-se:
I – Arte urbana: toda manifestação artística e cultural desenvolvida no espaço público urbano, incluindo música, teatro, circo, dança, performance e grafite; e
II – Grafite: expressão artística visível no espaço público, constituída por pintura, desenho, símbolo ou palavra, realizada com o consentimento do respectivo proprietário em edificação, mobiliário ou equipamentos públicos ou privados;
Art. 3º – É vedada, no âmbito da Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano, qualquer manifestação artística que contenha conteúdo pornográfico, violento, racista, ilegal ou discriminatório contra quaisquer grupos religiosos, étnicos ou culturais.
Art. 4º – São diretrizes da Política de Promoção da Arte Urbana do no espaço público urbano:
I – Valorização da identidade artística e cultural da população mineira;
II – Incentivo ao grafite por meio de campanhas, concursos públicos e parcerias com órgãos públicos e a iniciativa privada;
III – Estímulo ao crescimento artístico nas escolas estaduais e nos espaços urbanos;
IV – Promoção de ações integradas entre artistas urbanos, escolas, comunidades e órgãos públicos para a revitalização de espaços públicos;
V – Apoio a projetos e iniciativas que utilizem a arte urbana como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento cultural;
VI – Incentivo à participação de artistas urbanos em projetos institucionais, exposições e intervenções urbanas;
VII – Criação de mecanismos de fomento à profissionalização de artistas urbanos, garantindo sua inserção no mercado de trabalho e reconhecimento institucional.
Art. 5º – São objetivos da Política de Promoção da Arte Urbana do Grafite no espaço público urbano:
I – Promover a melhoria estética e ambiental dos espaços urbanos;
II – Incentivar a valorização, preservação e recuperação do espaço público urbano;
III – Fomentar o uso social e inclusivo dos espaços urbanos;
IV – Reconhecer o grafite como manifestação artística e cultural;
V – Estabelecer espaços regulamentados para a prática do grafite, garantindo sua valorização enquanto arte urbana legítima;
VI – Estimular a inclusão de projetos de arte urbana em políticas públicas de cultura e educação;
VII – Proporcionar oportunidades para artistas urbanos por meio de incentivos, exposições e integração com centros culturais;
VIII – Criar mecanismos de incentivo à participação comunitária por meio do grafite na revitalização de espaços urbanos degradados.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá mapear e designar os espaços adequados para a realização das atividades previstas nesta lei, promovendo a execução de projetos e a integração de artistas urbanos.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O grafite é uma forma de arte urbana que surgiu na década de 1970 nos Estados Unidos e chegou ao Brasil no mesmo período, trazida pelo artista Alex Valluari¹. Atualmente, é amplamente reconhecida como uma manifestação legitima de arte e expressão de mensagens sociais, políticas e pessoais. O Brasil é berço de grandes nomes do grafite, que ganharam destaque no cenário internacional, como Eduardo Kobra e Os Gêmeos. Ambos oriundos das periferias paulistas, enchem o país de orgulho e inspiram milhares de jovens. Com o objetivo de ampliar, proteger e incentivar essa forma de expressão, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) criou o Projeto Grafite², iniciativa que serviu de base para a formulação de diversos projetos de lei em câmaras municipais de diferentes estados brasileiros. Ao longo de sua trajetória, o grafite brasileiro enfrentou desafios, especialmente durante a ditadura militar, período em que foi considerado uma prática ilegal. Entretanto, consolida-se como um símbolo de resistência, garantindo que as vozes dos oprimidos não sejam silenciadas e trazendo à tona questões sociais. Dia 27 de março, data do falecimento de Alex Vallauri, foi instituído como o Dia do Grafite no Brasil, uma homenagem significativa à arte urbana. Nesse sentido, a criação de políticas públicas que promovam o grafite nos espaços públicos reforça a importância e o valor da arte. Diante disso, é fundamental que o Poder Público apoie iniciativas que incentivem a liberdade de expressão. Por isso, peço apoio dos nobres pares na aprovação desse projeto.
¹https://brasilescola.uol.com.br/artes/grafite.htm.
²https://www.cptm.sp.gov.br/a-companhia/acoes-sociais/projeto-grafite/Pages/Projeto-Grafite.aspx.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.176/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.