PL PROJETO DE LEI 3517/2025
Projeto de lei Nº 3.517/2025
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona.
Art. 1º – Ficam revistos os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, mediante a aplicação do índice de 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.
Art. 2º – O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre:
I – os vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024;
II – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs –, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024;
III – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – CATE –, previsto no item IX.5, do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.715, de 2024;
IV – os vencimentos do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral – OGDP –, previsto no item IX.6, do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.715, de 2024;
V – os valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:
I – o Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;
II – o Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
III – o item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;
IV – o item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei;
V – o Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo V desta lei.
Art. 3º – A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão, e os valores acrescentados pela revisão não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI –, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.
Art. 4º – A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual.
Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de 2025)
“ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública
Nível de Escolaridade |
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública |
||||||||
30 HORAS |
|||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Intermediário |
I |
R$ 2.404,43 |
R$ 2.493,39 |
R$ 2.585,64 |
R$ 2.681,31 |
R$ 2.780,52 |
R$ 2.883,41 |
R$ 2.990,09 |
R$ 3.100,72 |
Intermediário |
II |
R$ 3.215,45 |
R$ 3.334,41 |
R$ 3.457,79 |
R$ 3.585,74 |
R$ 3.718,40 |
R$ 3.856,00 |
R$ 3.998,65 |
R$ 4.146,62 |
Intermediário |
III |
R$ 4.300,04 |
R$ 4.459,13 |
R$ 4.624,12 |
R$ 4.795,22 |
R$ 4.972,64 |
R$ 5.156,64 |
R$ 5.347,43 |
R$ 5.545,29 |
Superior |
IV |
R$ 5.750,46 |
R$ 5.963,23 |
R$ 6.183,86 |
R$ 6.412,66 |
R$ 6.649,92 |
R$ 6.895,97 |
R$ 7.151,15 |
R$ 7.415,71 |
Superior |
V |
R$ 7.690,10 |
R$ 7.974,63 |
R$ 8.269,71 |
R$ 8.575,67 |
R$ 8.892,97 |
R$ 9.222,02 |
R$ 9.563,24 |
R$ 9.917,08 |
|
40 HORAS |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Intermediário |
I |
R$ 3.205,90 |
R$ 3.324,52 |
R$ 3.447,53 |
R$ 3.575,09 |
R$ 3.707,36 |
R$ 3.844,53 |
R$ 3.986,79 |
R$ 4.134,29 |
Intermediário |
II |
R$ 4.287,27 |
R$ 4.445,89 |
R$ 4.610,39 |
R$ 4.780,99 |
R$ 4.957,88 |
R$ 5.141,32 |
R$ 5.331,55 |
R$ 5.528,82 |
Intermediário |
III |
R$ 5.733,38 |
R$ 5.945,52 |
R$ 6.165,50 |
R$ 6.393,63 |
R$ 6.630,18 |
R$ 6.875,51 |
R$ 7.129,89 |
R$ 7.393,71 |
Superior |
IV |
R$ 7.667,28 |
R$ 7.950,98 |
R$ 8.245,15 |
R$ 8.550,21 |
R$ 8.866,57 |
R$ 9.194,65 |
R$ 9.534,83 |
R$ 9.887,64 |
Superior |
V |
R$ 10.253,48 |
R$ 10.632,84 |
R$ 11.026,27 |
R$ 11.434,25 |
R$ 11.857,32 |
R$ 12.296,04 |
R$ 12.750,97 |
R$ 13.222,77 |
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública
Nível de Escolaridade |
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública |
||||||||
30 HORAS |
|||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Superior |
I |
R$ 4.338,43 |
R$ 4.498,94 |
R$ 4.665,41 |
R$ 4.838,02 |
R$ 5.017,03 |
R$ 5.202,67 |
R$ 5.395,17 |
R$ 5.594,78 |
Superior |
II |
R$ 5.801,80 |
R$ 6.016,46 |
R$ 6.239,07 |
R$ 6.469,92 |
R$ 6.709,31 |
R$ 6.957,54 |
R$ 7.214,97 |
R$ 7.481,93 |
Superior |
III |
R$ 7.758,76 |
R$ 8.045,84 |
R$ 8.343,54 |
R$ 8.652,23 |
R$ 8.972,37 |
R$ 9.304,34 |
R$ 9.648,63 |
R$ 10.005,62 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
IV |
R$ 10.375,82 |
R$ 10.759,73 |
R$ 11.157,84 |
R$ 11.570,67 |
R$ 11.998,79 |
R$ 12.442,75 |
R$ 12.903,13 |
R$ 13.380,56 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
V |
R$ 13.875,63 |
R$ 14.389,03 |
R$ 14.921,43 |
R$ 15.473,53 |
R$ 16.046,04 |
R$ 16.639,72 |
R$ 17.255,40 |
R$ 17.893,86 |
|
40 HORAS |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Superior |
I |
R$ 5.784,57 |
R$ 5.998,61 |
R$ 6.220,55 |
R$ 6.450,70 |
R$ 6.689,38 |
R$ 6.936,88 |
R$ 7.193,55 |
R$ 7.459,72 |
Superior |
II |
R$ 7.735,73 |
R$ 8.021,93 |
R$ 8.318,76 |
R$ 8.626,56 |
R$ 8.945,73 |
R$ 9.276,74 |
R$ 9.619,96 |
R$ 9.975,90 |
Superior |
III |
R$ 10.345,01 |
R$ 10.727,78 |
R$ 11.124,71 |
R$ 11.536,34 |
R$ 11.963,19 |
R$ 12.405,81 |
R$ 12.864,81 |
R$ 13.340,83 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
IV |
R$ 13.834,44 |
R$ 14.346,31 |
R$ 14.877,13 |
R$ 15.427,58 |
R$ 15.998,40 |
R$ 16.590,34 |
R$ 17.204,17 |
R$ 17.840,74 |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
V |
R$ 18.500,84 |
R$ 19.185,36 |
R$ 19.895,23 |
R$ 20.631,34 |
R$ 21.394,70 |
R$ 22.186,32 |
R$ 23.007,21 |
R$ 23.858,47 |
III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância)
Nível de Escolaridade |
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública |
||||||||
(cargos a serem extintos com a vacância) |
|||||||||
30 HORAS |
|||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Fundamental |
I |
R$ 1.115,09 |
R$ 1.156,35 |
R$ 1.199,15 |
R$ 1.243,51 |
R$ 1.289,51 |
R$ 1.337,22 |
R$ 1.386,70 |
R$ 1.438,00 |
Fundamental |
II |
R$ 1.491,22 |
R$ 1.546,40 |
R$ 1.603,62 |
R$ 1.662,94 |
R$ 1.724,48 |
R$ 1.788,28 |
R$ 1.854,45 |
R$ 1.923,06 |
Intermediário |
III |
R$ 1.994,21 |
R$ 2.068,00 |
R$ 2.144,52 |
R$ 2.223,86 |
R$ 2.306,14 |
R$ 2.391,48 |
R$ 2.479,96 |
R$ 2.571,72 |
Intermediário |
IV |
R$ 2.666,88 |
R$ 2.765,55 |
R$ 2.867,87 |
R$ 2.974,00 |
R$ 3.084,02 |
R$ 3.198,14 |
R$ 3.316,45 |
R$ 3.439,17 |
Superior |
V |
R$ 3.566,43 |
R$ 3.698,38 |
R$ 3.835,22 |
R$ 3.977,12 |
R$ 4.124,29 |
R$ 4.276,87 |
R$ 4.435,12 |
R$ 4.599,22 |
|
40 HORAS |
||||||||
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Fundamental |
I |
R$ 2.404,43 |
R$ 2.493,39 |
R$ 2.585,64 |
R$ 2.681,31 |
R$ 2.780,52 |
R$ 2.883,41 |
R$ 2.990,09 |
R$ 3.100,72 |
Fundamental |
II |
R$ 3.215,45 |
R$ 3.334,41 |
R$ 3.457,79 |
R$ 3.585,74 |
R$ 3.718,40 |
R$ 3.856,00 |
R$ 3.998,65 |
R$ 4.146,62 |
Intermediário |
III |
R$ 4.300,04 |
R$ 4.459,13 |
R$ 4.624,12 |
R$ 4.795,22 |
R$ 4.972,64 |
R$ 5.156,64 |
R$ 5.347,43 |
R$ 5.545,29 |
Intermediário |
IV |
R$ 5.750,46 |
R$ 5.963,23 |
R$ 6.183,86 |
R$ 6.412,66 |
R$ 6.649,92 |
R$ 6.895,97 |
R$ 7.151,15 |
R$ 7.415,71 |
Superior |
V |
R$ 7.690,10 |
R$ 7.974,63 |
R$ 8.269,71 |
R$ 8.575,67 |
R$ 8.892,97 |
R$ 9.222,02 |
R$ 9.563,24 |
R$ 9.917,08 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
”. |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de 2025)
“ANEXO VI
(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs
Espécie/nível |
Valor (em R$) |
CAD-unitário |
CAD-1 |
R$ 1.158,62 |
1 |
CAD-2 |
R$ 1.737,95 |
1,5 |
CAD-3 |
R$ 2.703,47 |
2,33 |
CAD-4 |
R$ 3.089,68 |
2,67 |
CAD-5 |
R$ 3.862,11 |
3,33 |
CAD-6 |
R$ 4.505,79 |
3,89 |
CAD-7 |
R$ 5.213,85 |
4,5 |
CAD-8 |
R$ 5.910,20 |
5,1 |
CAD-9 |
R$ 6.565,58 |
5,67 |
CAD-10 |
R$ 7.139,05 |
6,16 |
CAD-11 |
R$ 7.724,22 |
6,67 |
CAD-12 |
R$ 8.367,90 |
7,22 |
CAD-13 |
R$ 9.011,59 |
7,78 |
CAD-14 |
R$ 9.479,73 |
8,18 |
CAD-15 |
R$ 9.947,86 |
8,59 |
CAD-16 |
R$ 10.533,03 |
9,09 |
CAD-17 |
R$ 14.629,21 |
12,63 |
CAD-18 |
R$ 18.140,22 |
15,66 |
CAD-19 |
R$ 20.480,90 |
17,68 |
CAD-20 |
R$ 22.821,56 |
19,7 |
|
|
”. |
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de 2025)
“ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
(…)
IX.5 – Quantitativo de Cates
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO (EM R$) |
Cate |
200 |
R$ 7.811,71 |
|
|
”. |
ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de 2025)
“ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
(…)
IX.6 – Quantitativo de OGDP
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO (EM R$) |
OGDEP |
1 |
R$ 21.304,68 |
|
|
”. |
ANEXO V
(a que se refere o inciso V do parágrafo único do art. 2º da Lei nº …, de … de … de 2025)
“ANEXO VIII
(a que se referem o § 2º do art. 26, o § 3º do art. 28 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)
Espécie/nível |
Valor (em R$) |
GTEDP-unitário |
GTEDP-1 |
R$ 261,38 |
1 |
GTEDP-2 |
R$ 522,75 |
2 |
GTEDP-3 |
R$ 784,13 |
3 |
GTEDP-4 |
R$ 1.045,50 |
4 |
”. |
Justificativa da Proposição
O presente Projeto de Lei contém a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, em cumprimento ao inciso X do art. 37, da Constituição da República, e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual.
Trata-se, portanto, de recomposição da perda do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A última recomposição inflacionária foi efetivada pela Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024, tendo sido naquela oportunidade promovida a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública referente ao período fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Para fins de recomposição das perdas inflacionárias foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de 4,55% (quatro vírgula cinco por cento – índice apurado de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024), sobre o padrão inicial remuneratório das carreiras constantes da Lei Estadual 22.790/2017 e sobre a remuneração dos Cargos Comissionados (CADs, CATEs, e OGDP) constantes da mesma Lei (índice informado pelo Banco Central do Brasil no endereço https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice).
Além disso, o projeto não prevê nenhuma retroatividade, sendo que os novos valores estarão vigentes a partir da vigência da nova lei.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, registra-se que o impacto anual orçamentário e financeiro deste projeto de lei no exercício de 2025 estimado em R$ 6.301.785,80 nas rubricas de pessoal ativo e de R$ 928.024,84 nas rubricas de pessoal inativo, e, nos exercícios de 2025 e de 2026, estimado em R$ 7.392.699,29 nas rubricas de pessoal ativo e de R$ 1.005.360,24, nas rubricas de pessoal inativo.
Salienta-se que o impacto orçamentário desta Lei não se sujeita ao limite prudencial estabelecido inciso I do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista decorrer da aplicação de dois dispositivos constitucionais (art. 37, X, e art. 134, §4º), além de estar contido integralmente no orçamento de 2025, conforme LOA, não havendo, como mencionado, qualquer retroação de pagamentos.
Soma-se a isso a consulta n. 977.671, na qual o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais manifestou o entendimento de que enquanto não houver a alteração da LRF, as despesas com pessoal da Defensoria Pública estarão sujeitas apenas às regras e aos limites gerais fixados ordinariamente no Plano Plurianual – PPAG, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nota-se, no mesmo sentido, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente – Lei n. 24.945/24, estabelece no seu art. 19 o seguinte:
Art. 19 – As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG considerarão a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição da República e eventuais acréscimos legais, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no art. 18 desta lei.
Nestes termos, o acréscimo da presente despesa tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, é previsto expressamente na LDO vigente e é igualmente compatível com o Plano Plurianual, nos termos do art. 169 da Constituição da República, além de ter conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Belo Horizonte, 19 da março de 2025.
Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO EM 2025 |
|||||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DPMG – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
fev/25 |
79 |
139 |
218 |
R$ 56.811,94 |
R$ 77.335,40 |
R$ 134.147,34 |
R$ 695.343,63 |
R$ 928.024,84 |
R$ 1.623.368,47 |
R$ 695.343,63 |
R$ 928.024,84 |
R$ 1.623.368,47 |
|||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO DOS CADS DPMG – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
fev/25 |
113 |
41 |
154 |
R$ 53.462,46 |
R$ 153.675,49 |
R$ 207.137,95 |
R$ 659.321,40 |
R$ 1.664.817,85 |
R$ 2.324.139,25 |
R$ 659.321,40 |
R$ 1.664.817,85 |
R$ 2.324.139,25 |
|||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO DOS COMISSÃO ASSESSORAMENTO TÉCNICO – CATE DA DPMG – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
fev/25 |
183 |
17 |
200 |
R$ 79.810,51 |
R$ 160.686,87 |
R$ 240.497,38 |
R$ 978.559,33 |
R$ 1.740.774,48 |
R$ 2.719.333,81 |
R$ 978.559,33 |
R$ 1.740.774,48 |
R$ 2.719.333,81 |
|||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO DO CARGO COMISSÃO DE OUVIDOR-GERAL – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
fev/25 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 25.778,66 |
R$ 25.778,66 |
R$ 0,00 |
R$ 279.268,85 |
R$ 279.268,85 |
R$ 0,00 |
R$ 279.268,85 |
R$ 279.268,85 |
|||||||
IMPACTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FGDP-5; FGDP-7; FGDP-9) – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
fev/25 |
6 |
13 |
19 |
R$ 255,26 |
R$ 11.385,50 |
R$ 11.640,76 |
R$ 3.148,15 |
R$ 127.138,03 |
R$ 130.286,18 |
R$ 3.148,15 |
R$ 127.138,03 |
R$ 130.286,18 |
|||||||
IMPACTO DAS GRATIFICAÇÕES ESTRATÉGICAS TEMPORÁRIAS (GTEDP-1; GTEDP-2; GTEDP-3; GTEDP-4) – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
fev/25 |
12 |
18 |
30 |
R$ 500,50 |
R$ 13.591,50 |
R$ 14.092,00 |
R$ 6.172,83 |
R$ 147.241,25 |
R$ 153.414,08 |
R$ 6.172,83 |
R$ 147.241,25 |
R$ 153.414,08 |
|||||||
|
TOTAL GERAL ANUAL |
||||||||
|
2025 |
||||||||
R$ 2.342.545,34 |
R$ 4.887.265,30 |
R$ 7.229.810,64 |
|||||||
TOTAL ATIVOS |
R$ 6.301.785,80 |
||||||||
TOTAL INATIVOS |
R$ 928.024,84 |
||||||||
TOTAL GERAL |
R$ 7.229.810,64 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO EM 2026 E 2027 |
|||||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DPMG – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
ATIVOS |
INATIVOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
ATIVO |
INATIVO |
TOTAL |
||||
jan/26 |
79 |
139 |
218 |
R$ 56.811,94 |
R$ 77.335,40 |
R$ 134.147,34 |
R$ 752.155,57 |
R$ 1.005.360,24 |
R$ 1.757.515,81 |
R$ 752.155,57 |
R$ 1.005.360,24 |
R$ 1.757.515,81 |
|||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO DOS CADS DPMG – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
jan/26 |
113 |
41 |
154 |
R$ 53.462,46 |
R$ 153.675,49 |
R$ 207.137,95 |
R$ 712.783,86 |
R$ 2.049.006,58 |
R$ 2.761.790,44 |
R$ 712.783,86 |
R$ 2.049.006,58 |
R$ 2.761.790,44 |
|||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO DOS COMISSÃO ASSESSORAMENTO TÉCNICO – CATE DA DPMG – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
jan/26 |
183 |
17 |
200 |
R$ 79.810,51 |
R$ 160.686,87 |
R$ 240.497,38 |
R$ 1.058.369,84 |
R$ 2.133.564,61 |
R$ 3.191.934,45 |
R$ 1.058.369,84 |
R$ 2.133.564,61 |
R$ 3.191.934,45 |
|||||||
IMPACTO DO VENCIMENTO DO CARGO COMISSÃO DE OUVIDOR-GERAL – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
jan/26 |
0 |
1 |
1 |
R$ 0,00 |
R$ 25.778,66 |
R$ 25.778,66 |
R$ 0,00 |
R$ 343.715,50 |
R$ 343.715,50 |
R$ 0,00 |
R$ 343.715,50 |
R$ 343.715,50 |
|||||||
IMPACTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FGDP-5; FGDP-7; FGDP-9) – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
|||||
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
||||
jan/26 |
6 |
13 |
19 |
R$ 255,26 |
R$ 11.385,50 |
R$ 11.640,76 |
R$ 3.403,40 |
R$ 151.806,60 |
R$ 155.210,00 |
R$ 3.403,40 |
R$ 151.806,60 |
R$ 155.210,00 |
|||||||
IMPACTO DAS GRATIFICAÇÕES ESTRATÉGICAS TEMPORÁRIAS (GTEDP-1; GTEDP-2; GTEDP-3; GTEDP-4) – BASE FOLHA DE FEVEREIRO DE 2025 |
|||||||||
VIGÊNCIA |
NÚMERO DE CARGOS |
IMPACTO FINANCEIRO COM ENCARGOS PATRONAIS |
|||||||
|
OCUPADOS |
VAGOS |
TOTAL |
MENSAL |
IMPACTO ANUAL DO EXERCÍCIO REFERENTE |
||||
|
|
|
|
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
OCUPADOS (Diferença) |
VAGOS (Integral) |
TOTAL |
jan/26 |
12 |
18 |
30 |
R$ 500,50 |
R$ 13.591,50 |
R$ 14.092,00 |
R$ 6.673,33 |
R$ 181.220,00 |
R$ 187.893,33 |
R$ 6.673,33 |
R$ 181.220,00 |
R$ 187.893,33 |
|||||||
TOTAL GERAL ANUAL |
|||||||||
(2026 e 2027) |
|||||||||
R$ 2.533.386,00 |
R$ 5.864.673,53 |
R$ 8.398.059,53 |
|||||||
TOTAL ATIVOS |
R$ 7.392.699,29 |
||||||||
TOTAL INATIVOS |
R$ 1.005.360,24 |
||||||||
TOTAL GERAL |
R$ 8.398.059,53 |
||||||||
Belo Horizonte, 17 de março de 2025. |
DECLARAÇÃO
Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com respaldo nas estimativas apresentadas e na declaração da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e cálculos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional (anexo) desta Defensoria Pública, bem como no resultado da Consulta n. 977671 do TCE/MG, para instrução do projeto de lei que pretende promover a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado em 2025, DECLARO: a) a proposição prevê impacto no exercício de 2025 estimado em R$6.301.785,80 nas rubricas de pessoal ativo e de R$928.024,84 nas rubricas de pessoal inativo, e, nos exercícios de 2026 e de 2027, estimado em R$7.392.699,29 nas rubricas de pessoal ativo e de R$1.005.360,24, nas rubricas de pessoal inativo; b) apesar do impacto, a proposição não registra aumento real de despesa orçamentária para a Defensoria Pública de Minas Gerais, haja vista sua previsão e adequação orçamentária e financeira com os limites fixados na Lei Orçamentária anual vigente (LOA 2025 – Lei 25.124/24) e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que, por consequência, as despesas dela resultantes serão absorvidas integralmente pelo atual orçamento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, não havendo necessidade de qualquer suplementação de valores ao orçamento da Instituição; d) da mesma forma, a proposição não registra aumento de despesa orçamentária para o Poder Executivo, detentor do limite, haja vista que a Defensoria Pública não consta no art. 20 da LRF, ou seja, ainda quando do envio da PLOA/24 já foram feitas as devidas compatibilizações entre o Poder Executivo e a Defensoria, admitindo-se a execução integral do orçamento, diante da autonomia constitucional da Instituição introduzida pela referida Emenda Constitucional Federal; e) diante disso, a despesa possui prévia previsão e adequação orçamentária e financeira com os limites fixados na Lei Orçamentária anual vigente (LOA 2025 – Lei 25.124/24) e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Belo Horizonte, 19 de março de 2025.
Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, defensora pública-geral de Minas Gerais – Ordenadora de Despesas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.