PL PROJETO DE LEI 3511/2025
Projeto de Lei nº 3.511/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Quilombo Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis e suas festividades, localizado no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Quilombo Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis e suas festividades, localizado no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: Os quilombos urbanos localizados nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte formam uma ampla rede de resistência e valorização da cultura afro-brasileira. Essas comunidades, historicamente marcadas pela luta pela liberdade e pela manutenção de suas tradições, continuam a desempenhar papel fundamental na preservação do patrimônio cultural e na afirmação da identidade afrodescendente em Minas Gerais.
O Quilombo Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis, situado no município de Ribeirão das Neves, é um exemplo vivo dessa resistência. Fundado em meados de 1891 por um pequeno grupo que se reunia para dançar o Candombe, uma dança de origem africana, a Irmandade Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis rapidamente cresceu e se transformou em uma organização social quilombola unida por objetivos comuns de vida.
Inicialmente estabelecido na região de Areias, o grupo posteriormente se mudou para o distrito de Justinópolis após receber, em 1919, uma doação de terra da família Labanca, que admirava a festa organizada pela comunidade em homenagem a Nossa Senhora do Rosário.
Como forma de honrar a santa, o grupo adotou o nome Nossa Senhora do Rosário em 1927, mesmo ano em que ocorreu a primeira festa de reinado na nova capela. As festividades realizadas pelo quilombo, especialmente os reinados e as congadas, representam a resiliência de um povo que, apesar das adversidades, preserva sua cultura e espiritualidade.
A Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 207, assegura a proteção do patrimônio cultural, abrangendo bens de natureza material e imaterial, bem como expressões artísticas e manifestações tradicionais das diversas comunidades formadoras da sociedade mineira. O reconhecimento do Quilombo Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis, como de relevante interesse cultural, reforça o compromisso do Estado com a valorização da cultura afro-brasileira e com a promoção da igualdade racial.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste projeto, como forma de promover a justiça histórica e valorizar as tradições das comunidades quilombolas do nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.