PL PROJETO DE LEI 3474/2025
Projeto de Lei nº 3.474/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas contragolpes ao consumidor em cupons fiscais ou comprovantes emitidos por estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais empresas que emitam cupons fiscais ou comprovantes de pagamento obrigados a inserir mensagens educativas de prevenção a golpes ao consumidor.
Art. 2º – As mensagens deverão conter informações sobre os principais tipos de golpes praticados contra consumidores, orientações para prevenção e canais oficiais de denúncia, devendo ser atualizadas periodicamente.
Art. 3º – As informações serão fornecidas pelos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon e entidades governamentais competentes, podendo ser divulgadas por meio de QR Codes que direcionem para materiais explicativos.
Art. 4º – O descumprimento desta lei sujeitará o estabelecimento infrator a penalidades administrativas, conforme regulamento a ser definido pelos órgãos competentes.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos estabelecimentos.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2025.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A crescente incidência de golpes financeiros e fraudes contra consumidores exige a adoção de medidas educativas eficazes. Diariamente, consumidores são vítimas de golpes que resultam em prejuízos financeiros e psicológicos, muitas vezes devido à falta de informação adequada.
O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar a conscientização da população, utilizando cupons fiscais e comprovantes de pagamento como meios de disseminação de mensagens preventivas. Esses documentos são amplamente utilizados e alcançam consumidores de diferentes perfis econômicos e sociais, tornando-se uma ferramenta eficaz para educação e prevenção.
A implementação dessas mensagens também conta com o apoio de órgãos de defesa do consumidor e entidades governamentais, que fornecerão informações atualizadas sobre os tipos de golpes mais comuns e formas de prevenção.
Dessa forma, a presente iniciativa visa reduzir a vulnerabilidade dos consumidores, contribuindo para um mercado mais seguro e transparente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.