PL PROJETO DE LEI 3469/2025
Projeto de Lei nº 3.469/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraisópolis o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraisópolis o imóvel com área de 473m² (quatrocentos e setenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Getúlio Vargas, no Município de Paraisópolis, e registrado sob o nº 929, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se às instalações do Paço Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2025.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: Este projeto de lei visa autorizar a doação do referido imóvel ao Município de Paraisópolis. Ressalta-se que o imóvel já está cedido ao Município e nele está instalado, atualmente, o Paço Municipal. A medida se justifica pela necessidade de proporcionar melhores condições para a administração pública municipal, garantindo a centralização e a eficiência dos serviços prestados à população, a partir da possibilidade do Município planejar a utilização do imóvel a longo prazo.
Além disso, a doação contribuirá para a valorização do patrimônio público e o desenvolvimento institucional da administração municipal, alinhando-se ao princípio da eficiência e ao interesse público. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.